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titulo: "Resolução BCB nº 430"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "430"
data_publicacao: 2024-11-12
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 450"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=430"
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atualizado_em: 2026-09-13T01:30:31.192495Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 430, de 12/11/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 430, de 12/11/2024, foi revogada pela Resolução BCB nº 450.

> A Resolução BCB nº 430, editada em 12/11/2024, estabelece as atividades essenciais que o Banco Central do Brasil deve manter em funcionamento durante períodos de greve ou paralisação de servidores. A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 450, de 15/1/2025, e seu conteúdo foi incorporado ao novo regramento vigente. O objetivo é garantir a continuidade operacional da missão institucional do BCB, assegurando a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) mesmo em cenários de paralisação laboral.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 450.

Revogada por: [Resolução BCB nº 450](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-450)

## Linha do tempo

- 12/11/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 450](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-450)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 450](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-450) · Revogou esta norma · 15/01/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 430, de 12 de novembro de 2024**, dispõe sobre as atividades essenciais para o cumprimento da missão institucional do **Banco Central do Brasil**, definida pela **Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021**, que devem ser mantidas em funcionamento em caso de greve ou paralisação de servidores. A norma foi fundamentada no art. 139, inciso IV, alínea "b", item 1, do **Regimento Interno do Banco Central do Brasil**, na **Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989**, no **Decreto nº 7.777, de 24 de julho de 2012**, e no **Voto 11/2024–Coad**, de 3 de outubro de 2024. A normativa foi revogada pela **Resolução BCB nº 450, de 15 de janeiro de 2025**, sendo posteriormente atualizada em sua versão vigente em 16/1/2025. A importância da norma reside na garantia de que funções críticas do BCB — como **vigilância do Pix**, **monitoramento de liquidez**, **operações de política monetária**, **gestão do Selic** e **supervisão do SFN** — permaneçam operacionais mesmo durante greves, preservando a **estabilidade financeira** nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma possui impacto **MÉDIO** para o ecossistema financeiro nacional. Embora seja um regulamento interno do BCB, sua implementação afeta diretamente a **continuidade operacional** de serviços críticos como o **Pix**, o **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)**, o **Sistema de Transferência de Reservas (STR)** e o **Selic**. Qualquer interrupção nessas infraestruturas pode gerar **efeitos sistêmicos** para instituições financeiras, participantes do **SPB** e o mercado de capitais. A complexidade de implementação reside na necessidade de cada unidade do BCB adaptar seus **planos de entrega do PGD** e seus **PCNs** aos cenários de greve, exigindo coordenação interdepartamental significativa.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 430, de 12 de novembro de 2024 — Dispõe sobre as atividades essenciais para o cumprimento da missão institucional do Banco Central do Brasil, que devem ser mantidas em funcionamento em caso de paralisação ou greve.

**Alterações:** A norma foi **revogada pela Resolução BCB nº 450, de 15 de janeiro de 2025**. A versão vigente foi atualizada em 16/1/2025. Não houve alteração de normas anteriores por esta resolução; ela foi editada como norma autônoma.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de assegurar a **continuidade das funções essenciais** do Banco Central do Brasil durante períodos de **greve ou paralisação de servidores**, preservando a **estabilidade monetária**, a **estabilidade financeira** e o funcionamento adequado do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. A norma fundamenta-se na **Lei Complementar nº 179, de 2021**, que definiu a missão institucional do BCB, e no **Regimento Interno** da instituição, refletindo a preocupação prudencial com a resiliência operacional da autoridade monetária em cenários de crise institucional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 430](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=430)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 430** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no **Art. 7º**, ou seja, em **12 de novembro de 2024**. A norma foi **revogada pela Resolução BCB nº 450, de 15 de janeiro de 2025**, e sua versão vigente foi atualizada em **16/1/2025**. O cronograma de adequação deve considerar que: (1) a partir de **12/11/2024**, as unidades do BCB deveriam implementar os **planos de entrega** ajustados no âmbito do **PGD** para o cenário de greve; (2) o **Deris** deveria garantir que os **PCNs** das unidades subsidiassem os ajustes; (3) os chefes de unidade deveriam realizar os ajustes nos **planos de trabalho individuais** na ocasião da deflagração de greve ou paralisação; (4) a partir de **1º/1/2025**, houve a inclusão de novas atividades essenciais relacionadas à elaboração do **Relatório de Política Monetária** e à **carta aberta** em caso de descumprimento da meta inflacionária, conforme indicado no Anexo I; (5) com a **revogação em 15/1/2025**, toda a estrutura de adequação foi incorporada ao novo regramento da **Resolução BCB nº 450**. As instituições supervisionadas não possuem prazos de adequação diretos, pois a norma é de observância interna do BCB, mas devem monitorar a continuidade dos serviços essenciais.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para o próprio **Banco Central do Brasil**, que deve manter estruturas de contingência robustas. Para as **instituições financeiras** e demais entidades supervisionadas, o impacto indireto é relevante: a norma assegura que serviços como **autorização de funcionamento**, **supervisão de arranjos de pagamento**, **monitoramento de liquidez e capital**, **operações de câmbio**, **gestão do Selic** e **atendimento ao cidadão** permaneçam disponíveis durante greves. Isso significa que as instituições podem continuar dependendo de infraestruturas críticas como o **Pix**, o **SPI**, o **STR** e o **Selic** mesmo em cenários de paralisação parcial do BCB. Do ponto de vista de **compliance**, as instituições devem estar cientes de que a norma reforça o dever do BCB de cumprir **obrigações legais com prazos específicos**, incluindo ordens judiciais e demandas da **Lei de Acesso à Informação (LAI)**, o que garante a transparência e a rastreabilidade dos processos regulatórios. A revisão de processos internos das instituições deve contemplar a possibilidade de interrupções parciais nos canais de comunicação com o BCB e a necessidade de manter **planos de contingência** próprios alinhados aos cenários cobertos pela norma.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no texto da norma fornecida. Portanto, não é possível identificar alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão vinculados a CADOCs específicos. A norma trata exclusivamente de atividades essenciais internas do BCB e não estabelece alterações de layout em sistemas de informação ou padrões técnicos de comunicação com o mercado. **Não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=430
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-430
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-430

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 430: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-430.
