---
titulo: "Resolução BCB nº 431"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "431"
data_publicacao: 2024-11-13
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=431"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-431
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-431
atualizado_em: 2026-09-13T01:30:40.201323Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução BCB nº 431, de 13/11/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 431, de 13/11/2024, altera a Resolução BCB nº 260/2022 para reforçar os controles internos de administradoras de consórcio. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 260, de 22/11/2022.

> A Resolução BCB nº 431, de 13/11/2024, altera a Resolução BCB nº 260/2022 para reforçar os controles internos de administradoras de consórcio, instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras de títulos e câmbio. A norma introduz obrigatoriedade de testes periódicos de segurança em sistemas de informação e tecnologia, além de exigir processo formal de verificação da qualidade de documentos, dados e informações prestados. Entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. A medida busca aprimorar a solidez prudencial e a integridade dos dados no ecossistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 13/11/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 260](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-260) · 22/11/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 431**, de 13 de novembro de 2024, publicada no **Diário Oficial da União** em 18/11/2024, representa uma atualização normativa voltada ao fortalecimento dos sistemas de controles internos das instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil**. A norma altera a **Resolução BCB nº 260**, de 22 de novembro de 2022, que já disciplinava os controles internos de administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e sociedades corretoras de câmbio. A alteração visa adaptar o marco regulatório às crescentes demandas de segurança cibernética e integridade de dados no setor financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma introduz novos requisitos operacionais — como testes periódicos de segurança e processos de verificação de qualidade de dados — que exigem adaptações em sistemas, processos e equipes das instituições reguladas. Embora não represente uma reestruturação completa do marco regulatório, a implementação demanda investimentos em tecnologia, treinamento de pessoal e revisão de controles internos existentes, afetando de forma transversal todo o ecossistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 431, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18/11/2024, Seção 1, p. 132.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução BCB nº 260, de 22 de novembro de 2022**, que dispõe sobre os sistemas de controles internos das administradoras de consórcio, das instituições de pagamento, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Especificamente, altera o **Art. 5º** da Resolução nº 260/2022, adicionando novos incisos e parágrafo único.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no fortalecimento da **estabilidade financeira** e da **solidez prudencial** do Sistema Financeiro Nacional. No cenário macroeconômico atual, com crescente digitalização dos serviços financeiros e expansão do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, o **Banco Central do Brasil** busca garantir que as instituições reguladas mantenham controles internos robustos, especialmente em matéria de segurança da informação e qualidade dos dados prestados às autoridades reguladoras. A norma se ampara nos arts. 9º-A da Lei nº 4.728/1965, arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795/2008, e arts. 9º e 15 da Lei nº 12.865/2013.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 431](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=431)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 431** entra em vigor em **1º de janeiro de 2025**, conforme estabelece o **Art. 2º** da norma. O prazo entre a publicação no **DOU** (18/11/2024) e a vigência (01/01/2025) é de aproximadamente **44 dias**. Todas as instituições reguladas — administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e sociedades corretoras de câmbio — devem estar em conformidade com as novas exigências até a data de vigência. Isso implica que: (1) os processos de verificação de qualidade de dados devem estar estruturados e operacionais até 01/01/2025; (2) os **testes periódicos de segurança** em sistemas de informação e tecnologia devem estar programados e documentados; e (3) os controles internos das instituições devem refletir as alterações normativas. Recomenda-se início imediato da adequação para evitar descumprimento.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições reguladas, que deverão: (1) **estruturar e implementar processos formais de verificação da qualidade** de documentos, dados e informações prestados ao **Banco Central do Brasil**, incluindo a realização de **testes específicos de qualidade** como exigência do novo parágrafo único do Art. 5º; (2) **institucionalizar testes periódicos de segurança** nos sistemas de informação e tecnologia, o que demandará alocação de recursos em **cibersegurança**, ferramentas de auditoria e equipes técnicas especializadas; (3) **revisar políticas e procedimentos internos** de controle para refletir as novas alíneas incluídas no Art. 5º; (4) **adequar sistemas e plataformas** para garantir a rastreabilidade, a integridade e a pontualidade das informações prestadas; e (5) **capacitar equipes** multidisciplinares (compliance, tecnologia, risco e operações) sobre as novas exigências. O não cumprimento pode acarretar sanções administrativas previstas na legislação vigente.

### Alterações de Layout

A norma promove alterações no **Art. 5º** da **Resolução BCB nº 260/2022**, que trata dos sistemas de controles internos. As mudanças técnicas incluem: (1) inclusão do inciso **'g'**, que estabelece a obrigatoriedade de **testes periódicos de segurança para os sistemas de informações e de tecnologia**; (2) inclusão do inciso **'i'**, que exige **medidas para garantir o fornecimento de documentos, dados e informações corretos**, conforme prazos e condições das normas legais e regulamentares, inclusive por meio da implementação de **processo de verificação da qualidade das informações prestadas**; e (3) inclusão de **parágrafo único** determinando que o processo de verificação da qualidade da informação deve abranger a realização de **testes específicos de qualidade**. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Não há URL de alteração de layout disponível para consulta adicional.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=431
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-431
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-431

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 431: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-431.
