Resolução BCB nº 437
Resumo: A Resolução BCB n° 437, de 28/11/2024, estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela RWARCSimp (Ativos Ponderados pelo Risco), referente às expo...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 437, de 28 de novembro de 2024, publicada no DOU em 2 de dezembro de 2024, estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco referente às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento de capital mediante a abordagem padronizada simplificada – RWARCSimp. Essa abordagem é prevista na Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, e nas Resoluções BCB ns. 198 e 201, ambas de 11 de março de 2022, que disciplinam o requerimento de capital para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
A norma redefine integralmente a metodologia de cálculo do RWARCSimp, alterando categorias de risco, Fatores de Ponderação de Risco – FPRs, critérios de classificação de exposições e prazos de transição. Todas as instituições financeiras, instituições de pagamento, cooperativas de crédito e demais entidades autorizadas pelo BCB que utilizem a abordagem padronizada simplificada devem revisar seus sistemas, processos contábeis e controles internos. A introdução de regras transitórias com FPRs escalonados e as alterações promovidas pela Resolução BCB nº 452, de 21/1/2025, ampliam a complexidade da implementação, exigindo adaptações significativas nos sistemas de gestão de risco e no planejamento de capital.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 437, de 28 de novembro de 2024, publicada no DOU de 2/12/2024, Seção 1, p. 275/276.
Alterações: A norma revoga a Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 11/12/2017 e retificada em 12/12/2017. Adicionalmente, a Resolução BCB nº 452, de 21/1/2025, alterou dispositivos desta Resolução a partir de 31/1/2025, incluindo novos incisos no art. 4º e alterações nos arts. 9º e 10.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar e uniformizar os procedimentos de cálculo do requerimento de capital na abordagem padronizada simplificada, alinhando-se ao marco regulatório brasileiro vigente. A norma busca refletir de forma mais precisa o risco de crédito das exposições das instituições, considerando o cenário macroeconômico e prudencial, e garantindo a solidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN) por meio da adequação dos Fatores de Ponderação de Risco – FPRs às categorias de risco definidas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 437
Adequação
A Resolução BCB n° 437 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. O cronograma de adequação compreende as seguintes datas-chave: (1) 31/01/2025 – Entrada em vigor das alterações promovidas pela Resolução BCB nº 452, de 21/1/2025, que incluíram novos incisos no art. 4º e alterações nos arts. 9º e 10; (2) 30/06/2025 – Prazo final para aplicação do FPR de 20% para a categoria de risco de crédito reduzido II (art. 13) e do FPR de 50% para o elemento mencionado no art. 9º, inciso II, alínea 'c', da categoria de risco reduzido III (art. 14); (3) 31/12/2025 – Prazo final para aplicação do FPR de 27,5% para a categoria de risco de crédito reduzido II e do FPR de 62,5% para o elemento do art. 9º, inciso II, alínea 'c'; (4) 01/01/2026 – Início da aplicação integral dos FPRs definitivos previstos no art. 6º (reduzido II: 35%; reduzido III: 75%) e nas demais disposições transitórias. Todas as instituições sujeitas ao RWARCSimp devem observar esse cronograma para fins de compliance e planejamento de capital.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que utilizem a abordagem padronizada simplificada. Os principais impactos incluem: (1) Revisão de sistemas e processos contábeis: necessidade de mapear e reclassificar exposições de risco de crédito de acordo com as novas categorias definidas nos arts. 5º a 12º, utilizando os agregados do Cosif nos níveis de escrituração adequados; (2) Atualização de regras de cálculo: implementação de multiplicações específicas de saldos contábeis (105% para derivativos, 40% para compromissos no SFH, 133,33% para direitos creditórios de pagamento, 5%/105% para operações compromissadas); (3) Gestão de transição: as regras transitórias dos arts. 13 e 14 exigem sistemas capazes de aplicar FPRs diferenciados por período, com troca de regras em 30/06/2025, 31/12/2025 e 01/01/2026; (4) Exclusões e tratamento especial: as instituições devem identificar e excluir do cálculo do RWARCSimp as exposições previstas no art. 4º, § 2º, incluindo ativos deduzidos do PRS5 e PRIP, operações interdependências, operações do Peac-Maquininhas, cotas de FIDC em situações específicas e valores cobertos pelo componente ADQ da parcela RWASP; (5) Custo de conformidade: investimentos em tecnologia, treinamento de equipes e revisão de políticas internas de gestão de risco e capital; (6) Instituições do Tipo 2: tratamento diferenciado para instituições do Tipo 2, conforme classificação da Resolução BCB nº 436, de 28/11/2024, com regras específicas para FPR e exposições.
Alterações de Layout
O texto da norma não menciona explicitamente nenhum documento regulatório com código numérico de 4 dígitos (CADOC). Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a categorias de risco, Fatores de Ponderação de Risco – FPRs, critérios de classificação de exposições contábeis conforme o Cosif (Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil), e regras de multiplicação de saldos contábeis (ex.: multiplicação por 105% para instrumentos financeiros derivativos, por 40% para compromissos de crédito no SFH, por 133,33% para direitos creditórios de transações de pagamento, e por 5%/105% para operações compromissadas). As alterações promovidas pela Resolução BCB nº 452, de 21/1/2025, incluíram novos incisos no art. 4º (exposições adicionais) e alterações no art. 9º (acréscimo de valores de ajuste negativo do patrimônio líquido). Para implementação técnica, as instituições devem atualizar dicionários de dados, tabelas de domínio de categorias de risco e regras de cálculo em seus sistemas, conforme os agregados contábeis do Cosif (1º, 2º, 3º e 4º níveis de escrituração).