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titulo: "Resolução BCB nº 437"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "437"
data_publicacao: 2024-11-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=437"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-437
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atualizado_em: 2026-09-13T01:31:37.033269Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 437, de 28/11/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 437, de 28/11/2024, estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela RWARCSimp (Ativos Ponderados pelo Risco). Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 452, de 21/01/2025.

> A Resolução BCB n° 437, de 28/11/2024, estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela RWARCSimp (Ativos Ponderados pelo Risco), referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao requerimento de capital pela abordagem padronizada simplificada. A norma redefine categorias de risco, Fatores de Ponderação de Risco – FPRs, prazos de adequação e revoga a Circular nº 3.862/2017, entrando em vigor em 01/01/2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/11/2024, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 28/11/2024 · Publicação
- 31/01/2025 · Alterada por · [Resolução BCB nº 452](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-452)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 452](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-452) · Alterou esta norma · 21/01/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 672](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-672) · 02/10/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 598](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-598) · 26/03/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 584](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-584) · 28/01/2025
- [Resolução BCB nº 436](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-436) · 28/11/2024
- [Resolução BCB nº 198](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-198) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 201](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-201) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · 21/10/2021
- [Resolução BCB nº 150](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-150) · 06/10/2021
- [Resolução BCB nº 80](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-80) · 25/03/2021
- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017
- [Resolução CMN nº 2.921](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2921) · 17/01/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 437**, de 28 de novembro de 2024, publicada no **DOU** em 2 de dezembro de 2024, estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco referente às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento de capital mediante a **abordagem padronizada simplificada – RWARCSimp**. Essa abordagem é prevista na **Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017**, e nas **Resoluções BCB ns. 198 e 201**, ambas de 11 de março de 2022, que disciplinam o requerimento de capital para instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma redefine integralmente a metodologia de cálculo do **RWARCSimp**, alterando categorias de risco, **Fatores de Ponderação de Risco – FPRs**, critérios de classificação de exposições e prazos de transição. Todas as instituições financeiras, instituições de pagamento, cooperativas de crédito e demais entidades autorizadas pelo **BCB** que utilizem a abordagem padronizada simplificada devem revisar seus sistemas, processos contábeis e controles internos. A introdução de regras transitórias com FPRs escalonados e as alterações promovidas pela **Resolução BCB nº 452, de 21/1/2025**, ampliam a complexidade da implementação, exigindo adaptações significativas nos sistemas de gestão de risco e no planejamento de capital.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 437, de 28 de novembro de 2024, publicada no DOU de 2/12/2024, Seção 1, p. 275/276.

**Alterações:** A norma revoga a **Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017**, publicada no DOU de 11/12/2017 e retificada em 12/12/2017. Adicionalmente, a **Resolução BCB nº 452, de 21/1/2025**, alterou dispositivos desta Resolução a partir de 31/1/2025, incluindo novos incisos no art. 4º e alterações nos arts. 9º e 10.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar e uniformizar os procedimentos de cálculo do requerimento de capital na abordagem padronizada simplificada, alinhando-se ao marco regulatório brasileiro vigente. A norma busca refletir de forma mais precisa o risco de crédito das exposições das instituições, considerando o cenário macroeconômico e prudencial, e garantindo a solidez do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** por meio da adequação dos **Fatores de Ponderação de Risco – FPRs** às categorias de risco definidas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 437](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=437)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 437** entra em vigor em **1º de janeiro de 2025**. O cronograma de adequação compreende as seguintes datas-chave: (1) **31/01/2025** – Entrada em vigor das alterações promovidas pela **Resolução BCB nº 452, de 21/1/2025**, que incluíram novos incisos no art. 4º e alterações nos arts. 9º e 10; (2) **30/06/2025** – Prazo final para aplicação do **FPR de 20%** para a categoria de risco de crédito reduzido II (art. 13) e do **FPR de 50%** para o elemento mencionado no art. 9º, inciso II, alínea 'c', da categoria de risco reduzido III (art. 14); (3) **31/12/2025** – Prazo final para aplicação do **FPR de 27,5%** para a categoria de risco de crédito reduzido II e do **FPR de 62,5%** para o elemento do art. 9º, inciso II, alínea 'c'; (4) **01/01/2026** – Início da aplicação integral dos **FPRs** definitivos previstos no art. 6º (reduzido II: 35%; reduzido III: 75%) e nas demais disposições transitórias. Todas as instituições sujeitas ao **RWARCSimp** devem observar esse cronograma para fins de compliance e planejamento de capital.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** que utilizem a abordagem padronizada simplificada. Os principais impactos incluem: (1) **Revisão de sistemas e processos contábeis**: necessidade de mapear e reclassificar exposições de risco de crédito de acordo com as novas categorias definidas nos arts. 5º a 12º, utilizando os agregados do **Cosif** nos níveis de escrituração adequados; (2) **Atualização de regras de cálculo**: implementação de multiplicações específicas de saldos contábeis (105% para derivativos, 40% para compromissos no SFH, 133,33% para direitos creditórios de pagamento, 5%/105% para operações compromissadas); (3) **Gestão de transição**: as regras transitórias dos arts. 13 e 14 exigem sistemas capazes de aplicar FPRs diferenciados por período, com troca de regras em 30/06/2025, 31/12/2025 e 01/01/2026; (4) **Exclusões e tratamento especial**: as instituições devem identificar e excluir do cálculo do **RWARCSimp** as exposições previstas no art. 4º, § 2º, incluindo ativos deduzidos do **PRS5** e **PRIP**, operações interdependências, operações do **Peac-Maquininhas**, cotas de **FIDC** em situações específicas e valores cobertos pelo componente **ADQ** da parcela **RWASP**; (5) **Custo de conformidade**: investimentos em tecnologia, treinamento de equipes e revisão de políticas internas de gestão de risco e capital; (6) **Instituições do Tipo 2**: tratamento diferenciado para instituições do Tipo 2, conforme classificação da **Resolução BCB nº 436, de 28/11/2024**, com regras específicas para FPR e exposições.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum documento regulatório com código numérico de 4 dígitos (CADOC). Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a categorias de risco, **Fatores de Ponderação de Risco – FPRs**, critérios de classificação de exposições contábeis conforme o **Cosif** (Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil), e regras de multiplicação de saldos contábeis (ex.: multiplicação por 105% para instrumentos financeiros derivativos, por 40% para compromissos de crédito no SFH, por 133,33% para direitos creditórios de transações de pagamento, e por 5%/105% para operações compromissadas). As alterações promovidas pela **Resolução BCB nº 452, de 21/1/2025**, incluíram novos incisos no art. 4º (exposições adicionais) e alterações no art. 9º (acréscimo de valores de ajuste negativo do patrimônio líquido). Para implementação técnica, as instituições devem atualizar dicionários de dados, tabelas de domínio de categorias de risco e regras de cálculo em seus sistemas, conforme os agregados contábeis do **Cosif** (1º, 2º, 3º e 4º níveis de escrituração).

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=437
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-437
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-437

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 437: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-437.
