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titulo: "Resolução BCB nº 445"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "445"
data_publicacao: 2024-12-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=445"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-445
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-445
atualizado_em: 2026-01-26T00:47:40.945Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 445, de 17/12/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 445, de 17/12/2024, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 139, de 15/09/2021.

> O Banco Central concedeu mais fôlego para a agenda ESG: o prazo para divulgar o Relatório GRSAC (Riscos Sociais, Ambientais e Climáticas) no formato padronizado de Dados Abertos foi prorrogado para a data-base de dezembro de 2026.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/12/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 265](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-265) · 25/11/2022
- [Resolução BCB nº 139](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-139) · 15/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 445/2024** traz um ajuste pontual, porém estratégico, no cronograma de transparência e sustentabilidade do Sistema Financeiro Nacional. A norma altera disposições da Resolução BCB nº 139/2021, que regulamenta a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).

O foco central desta atualização é a prorrogação da obrigatoriedade de publicação deste relatório específico no formato de **Dados Abertos**. Anteriormente previsto para ocorrer mais cedo, o regulador entendeu a complexidade técnica envolvida na estruturação padronizada dessas informações e estendeu o prazo mandatório para o final de 2026.

Para as instituições financeiras, isso não significa uma pausa na agenda ESG, mas sim um tempo adicional valioso para estruturar a governança de dados. A medida visa garantir que, quando a divulgação em dados abertos ocorrer, as informações sejam consistentes, comparáveis e tecnicamente robustas, evitando retrabalho e inconsistências no mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Classificado como baixo no curto prazo pois remove uma obrigação imediata, aliviando o backlog das equipes de TI e Compliance.

### Base Normativa

- **Norma Analisada:** Resolução BCB nº 445, de 17 de dezembro de 2024.

- **Norma Alterada:** Resolução BCB nº 139, de 15 de setembro de 2021 (Art. 15).

- **Motivação Regulatória:** O Banco Central reconhece os desafios operacionais na padronização taxonômica dos dados ESG (Ambientais, Sociais e de Governança). A prorrogação alinha o cronograma brasileiro com a maturação dos sistemas internos das instituições e com as discussões globais sobre padronização de disclosure climático.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB nº 445](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=445)

### Adequação

A alteração de prazo é simples, mas exige atenção ao planejamento de longo prazo:

- **Vigência da Norma:** Imediata (a partir de 19/12/2024).

- **Novo Prazo de Compliance (Dados Abertos):** A divulgação obrigatória no formato de dados abertos será requerida a partir da **data-base de dezembro de 2026**.

- Interpretação: O relatório referente ao fechamento do ano de 2026 (geralmente publicado nos primeiros meses de 2027) deverá seguir estritamente o padrão de dados abertos.

- Atenção: As divulgações anteriores a essa data-base continuam seguindo as regras vigentes de publicidade (geralmente em formato de relatório legível/PDF ou tabelas simples no site da instituição), conforme a política atual da sua entidade.

### Impacto Operacional

Embora a norma alivie a pressão imediata, ela gera a necessidade de revisão do planejamento estratégico:

- **Redução de Custo Imediato:** Projetos de TI voltados para a formatação destes dados podem ser desacelerados, liberando orçamento e horas-homem para outras prioridades regulatórias de 2024/2025.

- **Governança de Dados ESG:** As áreas de Risco e Sustentabilidade ganharam tempo para garantir que a origem do dado (Data Lineage) esteja saneada. Utilize esse prazo extra para automatizar a coleta interna das informações climáticas e sociais, evitando a construção manual de planilhas em 2026.

- **Repriorização de Backlog:** O Product Owner (PO) responsável pelas entregas regulatórias deve mover a card de "Integração GRSAC - Dados Abertos" para o roadmap de longo prazo, mantendo apenas o monitoramento das definições de layout pelo BCB.

### Alterações de Layout

Neste momento, **não há alterações de layout para implementação imediata**, pelo contrário: a norma suspende a necessidade urgente de desenvolvimento de layouts de Dados Abertos para o GRSAC.

- **Impacto em TI:** As equipes de desenvolvimento que estavam correndo para adaptar APIs ou gerar arquivos JSON/CSV padronizados para o GRSAC agora podem repriorizar essa entrega no backlog.

- **Observação Técnica:** Mantenha no radar as especificações do Portal de Dados Abertos do BCB, pois a estrutura de dados (schemas) deverá ser testada ao longo de 2025/2026 para garantir a entrega na nova data.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=445
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-445
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-445

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 445: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-445.
