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titulo: "Resolução BCB nº 45"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "45"
data_publicacao: 2020-11-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=45"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-45
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-45
atualizado_em: 2026-09-13T05:04:07.729845Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 45, de 24/11/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 45, de 24/11/2020, redefine a metodologia de apuração da taxa de câmbio real/dólar americano (Ptax), com impacto direto em todas as instituições financeiras que operam no câmbio. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 3 normas, entre elas a Circular nº 3.506, de 23/09/2010, e a Circular nº 3.537, de 25/05/2011.

> A Resolução BCB n° 45 de 24/11/2020 redefine a metodologia de apuração da taxa de câmbio real/dólar americano (Ptax), com impacto direto em todas as instituições financeiras que operam no câmbio. As entidades devem garantir que seus dealers estejam habilitados no sistema eletrônico do BCB e cumpram os horários de consulta. A norma entra em vigor em 01/01/2021, revogando circulares anteriores. É essencial para o compliance entender os novos procedimentos de cotação e validação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/11/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.706](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3706) · 02/06/2014
- [Circular nº 3.537](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3537) · 25/05/2011
- [Circular nº 3.506](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3506) · 23/09/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 45**, publicada em **24 de novembro de 2020**, estabelece uma nova metodologia para o cálculo das taxas de câmbio de compra e venda do **real/dólar americano**, conhecidas como **taxas Ptax**, divulgadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Esta resolução tem como objetivo principal atualizar o processo de apuração, garantindo que as cotações reflitam de forma mais precisa as condições reais do mercado interbancário de câmbio, em um contexto de maior transparência e estabilidade financeira. A norma substitui previous circulares, como a **Circular nº 3.506**, **Circular nº 3.537** e **Circular nº 3.706**, centralizando as regras em um único documento.

De forma detalhada, a resolução define que as **taxas Ptax** serão calculadas com base em dados coletados de forma automática e eletrônica por meio de consultas a **dealers** credenciados pelo **BCB**. Essas consultas ocorrem quatro vezes por dia, em horários específicos (**10h00**, **11h00**, **12h00** e **13h00**), com cada sessão tendo duração de dois minutos. Os **dealers** são obrigados a fornecer cotações de compra e venda que representem fielmente o mercado, as quais tornam-se irretratáveis após o fechamento da consulta. O cálculo final envolve a média aritmética das cotações, excluindo as duas maiores e as duas menores, com validação contra parâmetros de mercado. Em casos de ausência de cotações, o **BCB** utiliza sistemas de informação alternativos.

A implementação dessa norma exige que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** adaptem seus processos operacionais e sistemas técnicos para atender aos novos requisitos. Isso inclui a habilitação de **dealers** no sistema eletrônico do **BCB**, o cumprimento rigoroso dos horários de consulta e a garantia de precisão nas cotações. A revogação das circulares anteriores unifica os procedimentos, reduzindo ambiguidades e promovendo uma abordagem padronizada para o ecossistema financeiro brasileiro. A motivação regulatória está alinhada com objetivos de prudência financeira e melhoria na formação de preços no mercado de câmbio.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado **ALTO** devido à complexidade da implementação, que envolve a integração de sistemas eletrônicos, a atualização de processos operacionais em tempo real e a necessidade de conformidade rigorosa por parte de todas as instituições financeiras. As alterações exigem que os **dealers** se adaptem a novos horários e métodos de cotação, com requisitos técnicos para acesso ao sistema do **BCB**, o que pode demandar investimentos em tecnologia e treinamento. Além disso, a validação automática das cotações e a possibilidade de uso de sistemas alternativos em caso de falhas acrescentam camadas de complexidade operacional e de **compliance**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 45, de 24 de novembro de 2020

**Alterações:** Revoga a **Circular nº 3.506**, de 23 de setembro de 2010; a **Circular nº 3.537**, de 25 de maio de 2011; e a **Circular nº 3.706**, de 2 de junho de 2014.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de modernizar e aprimorar a metodologia de apuração da taxa **Ptax**, visando garantir que as cotações sejam obtidas de maneira automática, transparente e representativa das condições do mercado interbancário de câmbio. Isso ocorre em um cenário macroeconômico que exige maior precisão nos indicadores de câmbio para a tomada de decisões econômicas e para a manutenção da estabilidade financeira. A unificação das regras sob uma única resolução também busca reduzir inconsistências e simplificar o **compliance** para as instituições.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 45](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=45)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 45** entra em vigor em **1º de janeiro de 2021**. Portanto, todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** devem estar em conformidade (**compliance**) até essa data. O cronograma de adequação建议 involves a preparação ao longo de **2020**, com foco em: (1) habilitação dos **dealers** no sistema eletrônico do **BCB** até o final de **dezembro de 2020**; (2) testes e simulações dos novos procedimentos de consulta durante o segundo semestre de **2020**; e (3) revisão dos processos internos para garantir o cumprimento dos horários e requisitos de cotação. Para as instituições que operam com horários de funcionamento diferenciados no mercado interbancário, é importante monitorar os comunicados prévios do **BCB** sobre ajustes no número ou horário de consultas.

### Impacto Operacional

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de **CADOC** (código de 4 dígitos) no texto fornecido. No entanto, a norma introduz alterações técnicas significativas no sistema de consulta eletrônico do **BCB**, que exigem adaptações nos sistemas das instituições financeiras. Especificamente, é necessária a implementação de protocolos para realizar quatro consultas diárias em horários fixos (**10h00-10h10**, **11h00-11h10**, **12h00-12h10** e **13h00-13h10**), com duração de dois minutos cada, garantindo a irretratabilidade das cotações. Além disso, os **dealers** devem ser habilitados para acessar o sistema, o que pode envolver atualizações em dicionários de dados, tabelas de domínio e rotinas de comunicação com o **BCB**. A norma também prevê a validação automática das taxas contra parâmetros de mercado e a possibilidade de uso de sistemas de informação alternativos em situações excepcionais, o que pode impactar o layout de dados e os fluxos de informação.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=45
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-45
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-45

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 45: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-45.
