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titulo: "Resolução BCB nº 452"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "452"
data_publicacao: 2025-01-21
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=452"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-452
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atualizado_em: 2026-09-12T18:25:05.560974Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 452, de 21/01/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 452, de 21/01/2025, amplia o escopo de exposições de risco fora do balanço patrimonial e estabelece fatores de ponderação de risco (FPR) para ajustes negativos no patrimônio líquido. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 229, de 12/05/2022, e a Resolução BCB nº 437, de 28/11/2024.

> A Resolução BCB n° 452, de 21 de janeiro de 2025, amplia o escopo de exposições de risco fora do balanço patrimonial e estabelece fatores de ponderação de risco (FPR) para ajustes negativos no patrimônio líquido. A norma altera três diplomas vigentes e entra em vigor imediato em 31 de janeiro de 2025, refletindo a agenda prudencial do Banco Central do Brasil para fortalecimento do sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 21/01/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 21/01/2025 · Publicação
- 01/07/2026 · Atualizada por · [Resolução BCB nº 478](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-478)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 478](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-478) · 30/05/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 586](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-586) · 29/01/2025
- [Resolução BCB nº 437](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-437) · 28/11/2024
- [Resolução CMN nº 5.105](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5105) · 28/09/2023
- [Resolução BCB nº 229](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-229) · 12/05/2022
- [Resolução BCB nº 198](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-198) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 199](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-199) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 200](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-200) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 201](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-201) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.615](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4615) · 30/11/2017
- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 452**, de 21 de janeiro de 2025, publicada no **Diário Oficial da União** em 23 de janeiro de 2025, representa um ajuste normativo significativo no campo da regulação prudencial brasileira. A norma altera três instrumentos regulatórios fundamentais: a **Resolução BCB nº 229**, de 12 de maio de 2022; a **Resolução BCB nº 437**, de 28 de novembro de 2024; e a **Circular nº 3.748**, de 27 de fevereiro de 2015. Seu objetivo central é expandir e detalhar o conceito de **exposições de risco** que não estão contabilizadas no balanço patrimonial das instituições financeiras, garantindo que todos os riscos potenciais sejam adequadamente capturados para fins de cálculo de requerimentos de capital. A norma foi editada pela **Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil**, com base nas atribuições conferidas pela **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 12.865/2013** e demais legislações aplicáveis, e teve como base normativa a **Resolução CMN nº 4.958**, de 21 de outubro de 2021, e a **Resolução CMN nº 5.105**, de 28 de setembro de 2023. A medida se insere no contexto de fortalecimento da **estabilidade financeira** e da adequação dos marcos regulatórios brasileiros aos padrões internacionais de **Basileia**, assegurando maior transparência e solidez à estrutura de capital do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente a definição de **exposições de risco** e introduz novos **fatores de ponderação de risco (FPR)** que afetam o cálculo de **Requerimentos de Capital** de todas as instituições autorizadas pelo BCB. A inclusão de novos itens no conceito de exposição — como **compromissos de crédito**, **créditos a liberar**, **garantias pessoais** e **ajustes negativos no patrimônio líquido** — exige revisão imediata dos sistemas de gestão de risco, modelos de cálculo de capital e processos de reporte regulatório. A aplicação de **FPR de 100%** e o multiplicador de **133,33%** sobre determinadas rubricas contábeis impactam diretamente a proporcionalidade de capital das instituições, exigindo adequação operacional e tecnológica ampla.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 452, de 21 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 23 de janeiro de 2025, Seção 1, p. 113.

**Alterações:** A norma altera os seguintes diplomas: (1) **Resolução BCB nº 229**, de 12 de maio de 2022 — publicada no DOU de 16 de maio de 2022 e retificada em 2 de setembro de 2022, com alterações nos Arts. 4º, 21-A e inclusão do Art. 82-A; (2) **Resolução BCB nº 437**, de 28 de novembro de 2024 — publicada no DOU de 2 de dezembro de 2024, com alterações nos Arts. 4º, 9º e inclusão do §5º; (3) **Circular nº 3.748**, de 27 de fevereiro de 2015 — publicada no DOU de 3 de março de 2015 e retificada em 4 de março de 2015, com alterações no Art. 5º e inclusão da Subseção IV e Art. 22-A.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução BCB n° 452** está fundamentada na necessidade de aprimorar a captura de riscos fora do balanço patrimonial, alinhando-se aos princípios prudenciais de **Basileia III** e às diretrizes do **Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)**. A norma visa garantir que instituições financeiras mantenham níveis adequados de capital frente a exposições que, embora não contabilizadas diretamente no balanço, representam riscos reais de crédito e de mercado. A inclusão de **ajustes negativos no patrimônio líquido** como fator de ponderação e a definição de **FPR de 100%** para determinadas exposições refletem a preocupação do **Banco Central do Brasil** com a solidez patrimonial e a prevenção de riscos sistêmicos no cenário macroeconômico atual.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 452](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=452)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 452** entra em vigor em **31 de janeiro de 2025**, conforme estabelecido em seu Art. 4º, ou seja, apenas 10 dias após a sua publicação no DOU em 23 de janeiro de 2025. Esse prazo extremamente curto indica que as alterações são consideradas de aplicação imediata e não dependem de período de transição. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** devem, portanto, adequar seus sistemas, processos internos e controles de **compliance** de forma imediata. O cronograma de adequação deve contemplar: (1) revisão imediata dos sistemas de cálculo de **Requerimentos de Capital** para incorporar os novos itens de exposição; (2) atualização dos modelos de risco para refletir o **FPR de 100%** e o multiplicador de **133,33%**; (3) ajuste nos processos de reporte regulatório ao BCB; (4) treinamento das equipes de risco, compliance e contabilidade sobre as novas definições normativas. Não há prazos de transição ou faseamento previstos na norma.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Revisão de sistemas e plataformas**: os sistemas de gestão de risco e cálculo de capital precisam ser atualizados para incorporar os novos itens de exposição definidos nos Arts. 4º, 5º e 9º das normas alteradas, incluindo **compromissos de crédito**, **créditos a liberar**, **garantias pessoais** (aval, fiança, coobrigação) e **ajustes negativos no patrimônio líquido**; (2) **Recalculo de requerimentos de capital**: a aplicação do **FPR de 100%** sobre o valor absoluto de ajustes negativos no patrimônio líquido e o multiplicador de **133,33%** sobre rubricas contábeis específicas podem elevar os requerimentos de capital mínimo das instituições; (3) **Processos de compliance e reporte**: os processos de reporte ao BCB, incluindo os dados enviados ao **Sisbacen**, precisam ser recalibrados para refletir as novas definições; (4) **Gestão de documentação e governança**: é necessário atualizar políticas internas, manuais de risco e procedimentos operacionais para refletir as alterações normativas; (5) **Custos de adequação**: as instituições devem considerar custos com desenvolvimento de software, consultoria especializada, treinamento de pessoal e possíveis impactos na proporcionalidade de capital.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração de layout de documento regulatório com referência a CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza conceitual e contábil, afetando as definições de domínio de risco e os fatores de ponderação aplicados aos cálculos de capital. As mudanças técnicas incluem: (1) expansão do dicionário de dados de **exposições de risco** com novos itens (X, XI, XII no Art. 4º da Resolução BCB nº 229; III, IV, V no Art. 4º da Resolução BCB nº 437; VI, VII, VIII no Art. 5º da Circular nº 3.748); (2) inclusão de novas subseções e artigos para tratamento de **exposições não contabilizadas no balanço patrimonial**; (3) definição de **FPR de 100%** e multiplicador de **133,33%** para rubricas específicas. A **Exposição de Motivos** está disponível em formato PDF (270124kb) para consulta detalhada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=452
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-452
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-452

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 452: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-452.
