Resolução BCB nº 453
Resumo: A Resolução BCB nº 453, de 30 de janeiro de 2025, altera a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil, originalmente disciplinada na Resol...
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 453, de 30 de janeiro de 2025, publicada pelo Banco Central do Brasil, altera a Política de Auditoria Interna da instituição, que vigorava conforme a Resolução BCB nº 347, de 17 de outubro de 2023. A norma foi editada pela Diretoria Colegiada do BCB em sessão realizada em 30 de janeiro de 2025, tendo como base legal a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, as Leis ns. 10.180 e 14.129, os Decretos ns. 3.591 e 9.203, as Instruções Normativas ns. 3 e 13 da Controladoria-Geral da União, além do disposto no art. 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, e no art. 33, § 2º, do Regimento Interno do Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024. A norma representa um ajuste na governança e na estrutura de controle interno do próprio Banco Central, refletindo a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de auditoria e transparência no âmbito da administração pública federal.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistêmico é classificado como BAIXO porque a norma trata de uma alteração na política de auditoria interna do próprio Banco Central do Brasil, abrangendo suas fundações e conselhos vinculados. Não impõe novos requisitos de compliance, alterações em sistemas ou processos operacionais diretos às instituições financeiras supervisionadas pelo BCB. As mudanças são de natureza administrativa e de governança interna, não afetando o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN) nem os procedimentos de conformidade das entes regulados.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 453, de 30 de janeiro de 2025 — Altera a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil.
Alterações: A norma altera a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil, que consta como anexo à Resolução BCB nº 347, de 17 de outubro de 2023. Especificamente, modifica o Art. 5º dessa resolução, acrescentando e ajustando dispositivos relativos ao escopo de atuação da Audit perante o Coaf e a Centrus. A Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, também é referenciada como norma vinculada no contexto do Regimento Interno do Coaf.
Motivação: A motivação regulatória reside no aprimoramento da governança, da transparência e da eficiência dos mecanismos de controle interno do Banco Central do Brasil e de seus órgãos vinculados. A norma busca adequar a estrutura de auditoria interna às demandas de estabilidade financeira e de política monetária, garantindo que a avaliação dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança seja ampliada de forma sistemática e disciplinada. A inclusão do Coaf no escopo de auditoria reflete a necessidade de maior integridade e conformidade no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, alinhando-se ao cenário macroeconômico de fortalecimento do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 453
Adequação
Conforme o Art. 2º da Resolução BCB nº 453, a norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 30 de janeiro de 2025. Não há prazo de transição ou período de adequação estabelecido, o que significa que as alterações ao Art. 5º da Política de Auditoria Interna já estão plenamente vigentes desde a publicação. As mudanças operacionais e de governança decorrentes dessa norma devem ser implementadas de forma imediata pelas áreas de Audit, Coaf e Centrus no âmbito do Banco Central do Brasil. Para as instituições financeiras e demais entidades do SFN, não há cronograma de adequação necessário, uma vez que a norma não impõe obrigações diretas a essas entidades.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional restrito ao próprio Banco Central do Brasil e seus órgãos vinculados. As principais mudanças operacionais incluem: (1) a expansão do escopo da Audit para realizar trabalhos de auditoria no Coaf enquanto este não estruturar uma unidade de auditoria interna específica; (2) a necessidade de implementação de mecanismos de restrição de acesso às informações e dados relativos aos processos finalísticos do Coaf, bem como aos papéis de trabalho, relatórios e outras peças produzidas pela Audit; (3) a delimitação clara da competência da Audit para avaliação de aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais do Coaf, sem extrapolar para a fiscalização de cidadãos ou pessoas jurídicas submetidas à esfera de atuação daquele conselho. As áreas de Compliance, Governança e Tecnologia da Informação do BCB devem revisar seus processos internos para garantir a segregação de informações e o cumprimento das novas restrições de acesso. Para as instituições financeiras supervisionadas, o impacto operacional é inexistente, pois a norma não estabelece novos requisitos de reporte, documentação ou sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a códigos de CADOC (com numeração de 4 dígitos, ex.: 3040, 2160, 4010) no texto da norma fornecida. Portanto, conforme regra rigorosa de documentação, não há alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza normativa e procedimental, restritas ao Art. 5º da Política de Auditoria Interna anexa à Resolução BCB nº 347, de 17 de outubro de 2023, e não envolvem mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. A norma não faz referência a URLs que indiquem alteração de layout de sistemas ou plataformas.