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titulo: "Resolução BCB nº 455"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "455"
data_publicacao: 2025-02-20
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=455"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-455
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-455
atualizado_em: 2026-09-12T18:26:20.177186Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 455, de 20/02/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 455, de 20/02/2025, divulga a Política de Governança de Produtos de Software do Banco Central do Brasil – PGPS-BC. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 455, de 20 de fevereiro de 2025, divulga a Política de Governança de Produtos de Software do Banco Central do Brasil – PGPS-BC, estabelecendo diretrizes para gestão, monitoramento e avaliação dos produtos de software geridos pelas unidades do BCB. A norma revoga duas Ordens de Serviço antigas e cria um marco estruturado para governança de software no âmbito do Banco Central, com foco em qualidade, segurança e eficiência.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 20/02/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 455**, de 20 de fevereiro de 2025, tem como objeto a divulgação da **Política de Governança de Produtos de Software do Banco Central do Brasil – PGPS-BC**, anexa à própria Resolução. A norma foi editada pelo **Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC**, com base no art. 11, caput, inciso XIII, alínea "a", e no art. 139, caput, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, tendo em vista o **Voto 134/2025–GRC**, de 20 de fevereiro de 2025. A PGPS-BC estabelece diretrizes para a gestão, o monitoramento e a avaliação dos produtos de software geridos pelas unidades do **BCB**, abrangendo todo o ciclo de vida dos serviços de software, desde a concepção até a desativação.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma trata de governança interna dos produtos de software do próprio Banco Central do Brasil, não impondo obrigações diretas de compliance a instituições financeiras ou entidades autorizadas pelo BCB. O impacto sistêmico é baixo porque as exigências recaem sobre as unidades internas do Deinf e demais áreas do BCB. Contudo, há impacto indireto positivo, uma vez que a melhoria da governança dos produtos de software do BCB — como os sistemas que sustentam o **Pix**, o **SPB** e o **Sisbacen** — pode gerar maior confiabilidade e eficiência nos serviços disponibilizados ao ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 455, de 20 de fevereiro de 2025 — Divulga a Política de Governança de Produtos de Software do Banco Central do Brasil – PGPS-BC.

**Alterações:** São revogadas pela **Resolução BCB n° 455** as seguintes normas anteriores: (I) a **Ordem de Serviço nº 4.771**, de 25 de julho de 2012; e (II) a **Ordem de Serviço nº 4.867**, de 26 de dezembro de 2013. Não há menção explícita no texto a alteração ou revogação de normas com códigos de CADOC.

**Motivação:** A motivação regulatória é aprimorar a governança dos produtos de software no âmbito do Banco Central do Brasil, assegurando a entrega de valor, a qualidade dos serviços de software, a segurança e a privacidade das informações tratadas, e a eficiência na gestão da capacidade de pessoas e de recursos de tecnologia da informação – TI. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma reflete a necessidade de modernização e estruturação da gestão de ativos digitais e sistemas informáticos da autoridade monetária, alinhando-se às melhores práticas de governança de TI do setor público e privado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 455](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=455)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 455** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 4º, sem prazo de transição ou adequação. A revogação das **Ordens de Serviço nº 4.771/2012** e **4.867/2013** é imediata. O **Deinf** fica autorizado a editar os atos complementares para o cumprimento da política (art. 2º), sem prazo especificado. A PGPS-BC será revista a cada quatro anos (art. 37), o que estabelece um ciclo de revisão periódica. As unidades gestoras e executoras deverão adequar seus processos internos de cadastramento no **GPS**, definição de **ANS**, categorização de serviços e estruturação de **times de produto** de forma imediata, conforme as diretrizes da política. Para novos serviços de software, a obrigatoriedade de associação a um produto de software e de desenvolvimento em plataformas homologadas pelo Deinf aplica-se a partir da vigência da norma.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais principalmente no âmbito interno do BCB, mas com reflexos indiretos para o ecossistema. As instituições financeiras não são diretamente afetadas por obrigações de compliance decorrentes desta norma, pois ela não impõe requisitos a entidades externas. No entanto, os impactos operacionais indiretos incluem: (1) possível melhoria na qualidade e na disponibilidade dos sistemas do BCB com os quais as instituições interagem, como plataformas de **Pix**, **SPB** e sistemas de registro; (2) a necessidade de o **Deinf** estruturar o **GPS**, o **PFS-BC** e os processos de homologação de plataformas, o que pode gerar demandas temporárias de recursos; (3) a obrigatoriedade de cadastramento de **times de produto** e **comunidades de prática** no GPS para serviços de categoria 2, 3 e 4; (4) a exigência de que todos os serviços de software estejam associados a pelo menos uma **unidade gestora** e cada serviço a uma **unidade executora**; e (5) a necessidade de planejamento de migração para novas plataformas quando houver descontinuação de linguagens ou ferramentas. As equipes de desenvolvimento e sustentação de sistemas do BCB deverão revisar processos de gestão de produtos, controle de versões, rotulagem de documentos e procedimentos de desativação de serviços.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código de CADOC ou documento regulatório numerado com quatro dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010). As alterações técnicas descritas são de natureza processual e organizacional no âmbito interno do BCB, envolvendo: (1) criação do **Sistema de Gerenciamento de Produtos e Serviços – GPS** como ferramenta oficial de registro das características dos produtos de software e seus serviços; (2) estabelecimento do **Processo de Fornecimento de Software do Banco Central do Brasil – PFS-BC** como conjunto de práticas e procedimentos para desenvolvimento e fornecimento de serviços de software; (3) definição de categorias de serviços de software (categorias 1 a 4) com critérios de risco e criticidade; (4) instituição de **Acordos de Nível de Serviços – ANS** entre unidades gestoras e executoras; (5) obrigatoriedade de homologação pelo **Deinf** de todas as plataformas, linguagens e ferramentas utilizadas no ciclo de vida do serviço de software; e (6) criação de **comunidades de prática** e **centros de excelência** cadastrados no GPS. Não há URLs no texto que indiquem alteração de layout de sistemas externos. A norma menciona o **Regulamento de Governança do Portal de Internet do Banco Central do Brasil**, a **Política de Governança da Informação do Banco Central do Brasil – PGI-BC** e a **Política de Segurança da Informação do Banco Central do Brasil – PSIBC**, mas sem menção a códigos de CADOC.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=455
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-455
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-455

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 455: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-455.
