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titulo: "Resolução BCB nº 457"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "457"
data_publicacao: 2025-03-06
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=457"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-457
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-457
atualizado_em: 2026-09-12T18:34:33.834518Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 457, de 06/03/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 457, de 06/03/2025, aprimora os mecanismos de segurança do Pix ao fortalecer a validação de chaves, a conferência de dados cadastrais (CPF/CNPJ) e a gestão de dispositivos de acesso. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 1, de 12/08/2020.

> A Resolução BCB n° 457, de 6 de março de 2025, aprimora os mecanismos de segurança do Pix ao fortalecer a validação de chaves, a conferência de dados cadastrais (CPF/CNPJ) e a gestão de dispositivos de acesso. A norma altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e produz efeitos em três fases: 1º de abril, 1º de julho e 1º de outubro de 2025, além de disposições imediatas. Todas as instituições participantes do arranjo Pix devem adequar seus processos de abertura de conta, registro de chaves e iniciação de transações.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 06/03/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 457**, de 6 de março de 2025, publicada no **Diário Oficial da União** de 7 de março de 2025 e retificada em 20 de março de 2025, representa um avanço significativo na segurança do ecossistema **Pix**. A norma altera o regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020, que instituiu o arranjo de pagamentos instantâneos no Brasil, com o objetivo central de aprimorar os mecanismos de segurança e reduzir a incidência de fraudes envolvendo chaves Pix. A medida foi motivada pela necessidade de fortalecer a confiança dos usuários no sistema de pagamentos instantâneos e de alinhar as regras de registro de chaves às bases de dados cadastrais maintained pela **Receita Federal**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente os fluxos operacionais centrais de registro, gestão e portabilidade de chaves Pix para TODAS as instituições participantes do arranjo, incluindo bancos, cooperativas, instituições de pagamento e carteiras digitais. A necessidade de integração com bases da **Receita Federal** para validação de CPF/CNPJ, a reestruturação dos processos de abertura de conta e os novos requisitos de gerenciamento de dispositivos de acesso exigem alterações significativas nos sistemas, processos de **compliance** e controles internos de todas as entidades autorizadas pelo **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 457, de 6 de março de 2025, publicada no DOU de 7/3/2025, Seção 1, p. 141/142, e retificada no DOU de 20/3/2025, Seção 1, p. 175.

**Alterações:** Altera o regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento. Foram alterados os arts. 57, 59, 60, 64, 66, 67, 68, 70, 71 e 89 do referido regulamento. Foram revogados o art. 60, §2º; o art. 66, caput, inciso V; o art. 67, parágrafo único; e o art. 71, caput, incisos I e II.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprimoramento dos mecanismos de segurança do Pix, com foco na prevenção de fraudes e na garantia da integridade cadastral das chaves vinculadas aos participantes do arranjo de pagamentos. A norma busca alinhar os dados das chaves Pix às informações oficiais da **Receita Federal** (CPF/CNPJ), reduzindo a possibilidade de uso indevido de identidades e fortalecendo a confiança do usuário no sistema de pagamentos instantâneos brasileiro, em consonância com as diretrizes de estabilidade financeira e eficiência do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 457](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=457)

### Adequação

O cronograma de adequação à **Resolução BCB n° 457** observa as seguintes datas e fases: (1) **1º de abril de 2025** — entra em vigor para os dispositivos que alteram ou revogam o art. 66 (inclusão de campos de CPF/CNPJ), o art. 67, parágrafo único (alterações automáticas sem pedido do usuário) e o art. 71 (reivindicação de posse restrita a chaves de número de telefone celular). (2) **1º de julho de 2025** — entra em vigor para os dispositivos que alteram o art. 57, caput (validação de posse da chave e consentimento do usuário final), o art. 57, §4º, inciso II (restrição de registro de chave apenas para usuários com CPF/CNPJ em situação regular) e o art. 64, §1º (conferência de informações do art. 59 com registros da **Receita Federal**). (3) **1º de outubro de 2025** — entra em vigor para os dispositivos que alteram o art. 68 (portabilidade de chaves Pix com exigências do art. 57) e o art. 70 (reivindicação de posse com exigências do art. 57). (4) **Imediatos** — todos os demais dispositivos da norma produzem efeitos a partir da data de publicação (7 de março de 2025), incluindo as alterações nos arts. 59, 60, 89 e as revogações previstas no art. 2º. Todas as instituições participantes do Pix devem mapear seus sistemas e processos para cumprimento pontual de cada fase.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do arranjo Pix. Os principais pontos de trabalho incluem: (i) **Revisão dos processos de abertura de conta e registro de chaves** — será necessário implementar validações automáticas de correspondência entre nome do titular e registros de **CPF/CNPJ** na **Receita Federal**, além de verificação de situação cadastral regular antes do registro de chaves; (ii) **Atualização de sistemas de gestão de chaves** — os sistemas deverão suportar correções automáticas de inconsistências cadastrais sem necessidade de anuência do usuário final, conforme o novo art. 64, §2º; (iii) **Controle de dispositivos de acesso** — será necessário implementar mecanismos rigorosos de cadastramento e gerenciamento de dispositivos autorizados para iniciação de transações Pix, com possibilidade de disciplinamento futuro por documento específico do **BCB**; (iv) **Portabilidade e reivindicação de posse** — os processos de portabilidade e reivindicação de chaves deverão incorporar as exigências de validação do art. 57; (v) **Capacitação e treinamento** — equipes de atendimento ao cliente, operações e compliance deverão ser treinadas sobre as novas regras; (vi) **Custos de desenvolvimento e testes** — haverá necessidade de desenvolvimento, integração com bases da **Receita Federal**, testes e validação de novos fluxos operacionais, além de possíveis ajustes no **Manual Operacional do DICT**. A norma também impõe a revisão de controles internos e procedimentos de **compliance** para garantir a conformidade com os prazos estabelecidos.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas previstas na **Resolução BCB n° 457** afetam diretamente os dicionários de dados e as regras de validação dos campos relativos a chaves Pix, incluindo: (i) inclusão de campos de validação de correspondência entre nome vinculado à chave e registro de **CPF/CNPJ** na **Receita Federal**; (ii) inclusão de indicadores de situação cadastral regular de CPF/CNPJ; (iii) campos para título de estabelecimento (nome fantasia) vinculado ao **CNPJ**; (iv) estruturação de processos de correção automática de inconsistências cadastrais sem anuência do usuário final; (v) campos de controle de dispositivos de acesso previamente cadastrados para iniciação de transações Pix. O texto normativo faz referência recorrente ao **Manual Operacional do DICT** para definição de parâmetros operacionais, mas NÃO há menção explícita a nenhum número de **CADOC** no conteúdo fornecido. Não há menção a URL específica de alteração de layout no texto analisado. Quaisquer alterações técnicas de layout deverão ser detalhadas em documento específico a ser divulgado pelo **Banco Central do Brasil**, conforme previsto nos §§ 7º e 9º do art. 89 do regulamento alterado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=457
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-457
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-457

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 457: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-457.
