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titulo: "Resolução BCB nº 458"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "458"
data_publicacao: 2025-03-20
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=458"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-458
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-458
atualizado_em: 2026-09-12T18:34:40.980247Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 458, de 20/03/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 458, de 20/03/2025, constitui um Grupo de Trabalho Interdepartamental (GTI COP30) no âmbito do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 458, de 20 de março de 2025, constitui um Grupo de Trabalho Interdepartamental (GTI COP30) no âmbito do Banco Central do Brasil, com o objetivo de organizar a atuação da instituição na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30. A norma estabelece atribuições, composição, prazos e cronograma desse grupo de trabalho de caráter consultivo e multidisciplinar, alinhado à dimensão Sustentabilidade da Agenda BC#. Trata-se de uma medida administrativa interna que reforça o papel do BCB na agenda climática internacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 20/03/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 458, de 20 de março de 2025**, foi publicada pelo **Banco Central do Brasil** com o propósito de constituir um **Grupo de Trabalho Interdepartamental – GTI**, denominado **GTI COP30**, de caráter **multidisciplinar** e **consultivo**, para organizar sistematicamente a atuação do BCB na **30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30)**. A norma foi fundamentada no **Voto 140/2025–GRC**, de 20 de março de 2025, e baseia-se nas atribuições previstas nos arts. 11 e 139 do **Regimento Interno do Banco Central do Brasil**. O GTI COP30 visa consolidar a participação institucional do Banco Central nos debates globais sobre mudança climática, em linha com as orientações estratégicas da **Agenda BC#**. A norma não impõe obrigações diretas às instituições financeiras, sendo de natureza administrativa e interna ao BCB.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma possui impacto **BAIXO** para o ecossistema financeiro, pois trata exclusivamente da constituição de um grupo de trabalho interno do **Banco Central do Brasil**, sem estabelecer novas exigências de compliance, alterações em normativos técnicos ou obrigações operacionais para instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BCB. A participação das instituições financeiras é prevista apenas como possível articulação do GTI COP30, sem caráter mandatório. Não há alteração de prazos de adequação, custos de implementação ou mudanças em procedimentos regulatórios que afetem diretamente o setor financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 458, de 20 de março de 2025 – Constitui grupo de trabalho interdepartamental – GTI, para organizar a atuação do Banco Central do Brasil na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes – COP30.

**Alterações:** Não há menção explícita no texto da norma a quaisquer normas anteriores que tenham sido alteradas ou revogadas pela **Resolução BCB n° 458/2025**. A norma é de criação e não revoga nenhuma outra normativa vigente.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma está inserida no cenário macroeconômico e prudencial de integração do **Banco Central do Brasil** à agenda internacional de sustentabilidade e mudança climática. A norma busca organizar a atuação institucional do BCB na **COP30**, alinhando-se à dimensão **Sustentabilidade** da **Agenda BC#**, e reforça a importância da governança climática como componente da **estabilidade financeira** e da **regulação prudencial** no contexto global. A iniciativa demonstra o compromisso do BCB com a coordenação de políticas que envolvam riscos ambientais, climáticos e sociais no sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 458](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=458)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 458/2025** estabelece o seguinte cronograma: (1) **Prazo de indicação de representantes**: os chefes de departamento devem designar os servidores titulares e alternos no prazo de **até cinco dias úteis** a contar da data de publicação da Resolução (20 de março de 2025); (2) **Início das atividades do GTI COP30**: 15 de abril de 2025; (3) **Duração do GTI COP30**: **35 semanas**, encerrando-se em **15 de dezembro de 2025**; (4) **Reuniões ordinárias**: quinzenais, podendo ser convocadas extraordinariamente pelo coordenador; (5) **Relatório final**: deverá ser apresentado na **primeira reunião do Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC em 2026**, com antecedência mínima de **dez dias** em relação ao fim do prazo para submissão à **Procuradoria-Geral do Banco Central – PGBC** para análise jurídica. A norma entra em vigor na data de sua publicação.

### Impacto Operacional

A norma não gera trabalho ou custo direto para instituições financeiras, pois suas disposições são inteiramente internas ao **Banco Central do Brasil**. O **GTI COP30** é composto por servidores de diversas unidades internas do BCB, com dedicação parcial e sem remuneração adicional. Os processos que podem ser indiretamente afetados incluem: (a) a articulação futura com **instituições financeiras** para participação em eventos relacionados à COP30, conforme atribuição III do art. 2º; (b) a eventual elaboração de propostas regulatórias vinculadas à sustentabilidade e riscos climáticos, que possam vir a impactar o setor financeiro em momento posterior; (c) a participação de **agentes multilaterais** e **especialistas internos e externos** em atividades promovidas pelo BCB. As instituições financeiras devem acompanhar os desdobramentos do GTI COP30, pois os temas tratados (risco climático, sustentabilidade, transição energética) podem vir a gerar novas exigências regulatórias no futuro.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da **Resolução BCB n° 458/2025**. A norma é de natureza administrativa e interna, não tratando de modificações em sistemas, padrões de dados ou infraestrutura tecnológica. **Não há menção a qualquer CADOC ou documento regulatório com código numérico explicitamente mencionado no texto fornecido.** Não é possível identificar URLs que indiquem alteração de layout. Portanto, não há alterações técnicas de sistemas previstas nesta norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=458
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-458
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-458

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 458: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-458.
