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titulo: "Resolução BCB nº 459"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "459"
data_publicacao: 2025-03-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=459"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-459
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-459
atualizado_em: 2026-09-12T18:34:49.344648Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 459, de 25/03/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 459, de 25/03/2025, altera a Resolução BCB nº 339/2023 para disciplinar os testes homologatórios necessários à autorização de sistemas de escrituração. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 339, de 24/08/2023.

> A Resolução BCB nº 459, de 25 de março de 2025, altera a Resolução BCB nº 339/2023 para disciplinar os testes homologatórios necessários à autorização de sistemas de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicatas escriturais, além de estabelecer o cronograma de implementação das funcionalidades de interoperabilidade. A norma define novos prazos para encaminhamento de documentos e revoga dispositivos anteriores, entrando em vigor na data de sua publicação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/03/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 339](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-339) · 24/08/2023
- [Resolução CMN nº 4.815](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4815) · 04/05/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 459**, de 25 de março de 2025, publicada no **Diário Oficial da União** em 26 de março de 2025, tem por objeto alterar a **Resolução BCB nº 339**, de 24 de agosto de 2023, que trata dos **sistemas de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicatas escriturais**. A nova normativa introduz modificações significativas nos prazos e procedimentos relativos aos **testes homologatórios** exigidos para a autorização de funcionamento desses sistemas, além de estabelecer um **cronograma de implementação das funcionalidades de interoperabilidade** entre diferentes plataformas do ecossistema de duplicatas escriturais. A norma foi elaborada com base nos arts. 9º da **Lei nº 4.595/1964**, 22 e 28 da **Lei nº 12.810/2013**, e 3º, §1º, 4º, §2º e 11 da **Lei nº 13.775/2018**, combinados com o **Decreto nº 9.769/2019** e a **Resolução nº 4.815/2020**. A alteração visa aprimorar o marco regulatório aplicável aos sistemas que processam duplicatas escriturais, garantindo maior segurança jurídica, padronização dos procedimentos de homologação e eficiência na integração entre plataformas. A norma entra em vigor na data de sua publicação, conferindo imediaticidade às novas regras estabelecidas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente as instituições que operam ou pretendem operar **sistemas de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicatas escriturais**, exigindo adaptação nos prazos de envio de documentos para **testes homologatórios** e na implementação de **funcionalidades de interoperabilidade**. Embora o escopo seja segmentado, a mudança nos cronogramas e na documentação exigida demanda revisão operacional e jurídica significativa por parte das entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 459, de 25 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2025, Seção 1, p. 143.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023**, publicada no DOU de 25 de agosto de 2023, nos seguintes termos: (i) redefine os prazos do §1º do art. 35 para encaminhamento de documentos referentes aos testes homologatórios; (ii) altera o art. 39 estabelecendo novos prazos para implementação das funcionalidades de interoperabilidade conforme o tipo de operação; e (iii) revoga os incisos III, IV e V do §1º do art. 35 da Resolução BCB nº 339/2023.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar o marco normativo aplicável aos **sistemas de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicatas escriturais**, assegurando maior eficiência e segurança na concessão de autorizações pelo **Banco Central do Brasil**. A norma busca padronizar os procedimentos de **testes homologatórios**, estabelecendo prazos claros e objetivos para o encaminhamento de manuais técnicos, regulamentos de sistema, pedidos de autorização e planos conjuntos de testes. Adicionalmente, a introdução de um cronograma definido para a **implementação das funcionalidades de interoperabilidade** visa facilitar a integração entre diferentes plataformas do ecossistema financeiro, promovendo a competitividade e a redução de barreiras operacionais no mercado de duplicatas escriturais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 459](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=459)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 459** entra em vigor na data de sua publicação (26 de março de 2025), conferindo imediaticidade às novas regras. Os prazos relevantes para adequação são os seguintes: (1) No âmbito dos **testes homologatórios** (art. 35, §1º da Resolução BCB nº 339/2023, alterada): as entidades deverão encaminhar os **manuais técnicos operacionais** em até **120 dias** contados da data de publicação do ato de aprovação da convenção, e os demais documentos — incluindo **regulamentos do sistema**, **manuais técnicos individuais**, **pedido de autorização para escrituração de duplicatas escriturais**, **indicação do diretor responsável** pelos testes e **plano conjunto de testes** — em até **150 dias**. (2) No que tese à **implementação das funcionalidades de interoperabilidade** (art. 39, alterado): para operações previstas no art. 29, caput, inciso I, o cumprimento deve ocorrer no **início dessas operações**; para os incisos II e VI do art. 29, o prazo é de **até dois meses**; para os incisos III, IV e VII, o prazo é de **até quatro meses**; e para os demais incisos, o prazo é de **até seis meses**. Todas as entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** que operem ou venham a operar sistemas de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicatas escriturais devem observar esses prazos.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para as instituições que desenvolvem, mantêm ou pretendem autorizar **sistemas de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicatas escriturais**. Os principais pontos de impacto incluem: (i) necessidade de revisão dos **prazos internos de preparação de documentos** para os **testes homologatórios**, incluindo manuais técnicos operacionais, regulamentos de sistema e planos conjuntos de testes; (ii) exigência de designação formal de um **diretor responsável** pela realização dos testes homologatórios, o que pode demandar alterações contratuais ou estatutárias; (iii) adaptação dos cronogramas de desenvolvimento e implantação das **funcionalidades de interoperabilidade**, com prazos que variam de 2 a 6 meses conforme o tipo de operação; (iv) necessidade de revisão dos processos de **compliance** e **jurídico** para garantir o cumprimento dos novos prazos estabelecidos; e (v) potencial aumento de custos com equipes técnicas e jurídicas para atendimento aos novos requisitos. As equipes de **TI, operações, compliance e jurídico** devem ser imediatamente mobilizadas para mapear os impactos e ajustar os fluxos de trabalho.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos. Não há menção explícita a alteração de layout de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo normativo fornecido. A norma trata de alterações procedimentais e de prazos, não de especificações técnicas de layout de sistemas. Não há menção a URL que indique alteração de layout no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=459
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-459
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-459

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 459: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-459.
