Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 46, de 24 de novembro de 2020, publicada no DOU de 25/11/2020, dispõe sobre a metodologia de cálculo e a divulgação da Taxa Selic, constituindo o principal instrumento normativo que define como a taxa de referência da economia brasileira é apurada pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma foi editada no exercício da competência descrita no art. 2º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Regulamento Anexo à Circular nº 3.868, de 19 de dezembro de 2017, refletindo a necessidade de atualização das regras metodológicas que regem o sistema de cálculo da taxa de juros interbancária de overnight.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO porque a norma altera a metodologia de cálculo da Taxa Selic, exigindo ajustes nos sistemas de todas as instituições participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As mudanças nos critérios de exclusão de operações, na fórmula de cálculo com cortes estatísticos baseados no Primeiro Coeficiente de Assimetria de Pearson (SKp1) e nos prazos de divulgação demandam atualização de plataformas e processos operacionais. Contudo, como se trata de uma atualização metodológica e não de uma reestruturação regulatória profunda, o impacto é moderado.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 46, de 24 de novembro de 2020 — Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a divulgação da Taxa Selic.

Alterações: A norma revoga expressamente a Circular nº 3.671, de 18 de outubro de 2013, que tratava de matéria correlata. Além disso, a norma tem como base normativa o Regulamento Anexo à Circular nº 3.868, de 19 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a transparência e a precisão do cálculo da Taxa Selic, taxa básica de juros da economia brasileira, assegurando que o indicador reflita de forma mais fiel as condições do mercado interbancário. A atualização metodológica busca adequar as regras de apuração ao cenário vigente, incorporando critérios estatísticos de qualidade (cortes assimétricos baseados no SKp1) e estabelecendo procedimentos claros para situações excepcionais de indisponibilidade de dados, fortalecendo a credibilidade da política monetária conduzida pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 46

Adequação

A Resolução BCB n° 46 entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no Art. 8º, ou seja, a partir de 25 de novembro de 2020 (data de publicação no DOU). A partir dessa data, todas as instituições participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) devem observar a nova metodologia de cálculo. Os prazos de divulgação da Taxa Selic são: até as 19 horas nos dias úteis comuns, e até as 13 horas e 30 minutos em 24 de dezembro (se dia útil) e no último dia útil de cada ano (Art. 4º). O Art. 5º prevê que o Banco Central do Brasil poderá alterar os horários de divulgação em caso de fatos extraordinários, mediante aviso aos participantes do Selic no próprio dia. Não há prazos de adequação transitórios previstos, uma vez que a norma entra em vigor imediatamente.

Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para as instituições financeiras e demais entes autorizados pelo BCB. Os principais impactos incluem: (1) Atualização de sistemas de cálculo: as instituições devem reprogramar seus sistemas para incorporar os novos critérios de exclusão do universo de operações, incluindo os cortes estatísticos baseados no Primeiro Coeficiente de Assimetria de Pearson (SKp1) e os fatores diários (Rj/Ij) fora da faixa de 1 a 2; (2) Revisão de processos de registro: as operações compromissadas a termo, com taxas pós-fixadas, registradas em data posterior à realização ou com objetivo de fornecimento de liquidez no Sistema de Pagamentos Instantâneos devem ser excluídas da base de cálculo, exigindo controles automatizados; (3) Ajustes no cronograma de divulgação: os prazos de apuração e divulgação da Taxa Selic (até 19h ou 13h30 em datas específicas) exigem monitoramento rigoroso; (4) Procedimentos para cenários excepcionais: as instituições devem estar preparadas para a aplicação da fórmula alternativa (Meta para a Taxa Selic + Diferença Residual) quando a base de cálculo não puder ser determinada; (5) Capacitação de equipes: equipes de compliance, operações e tecnologia devem ser treinadas sobre as novas regras. A Circular nº 3.671/2013 revogada deixa de servir de referência, e toda a governança deve ser alinhada à nova Resolução BCB n° 46.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer documento regulatório com código numérico de 4 dígitos (CADOC) no texto fornecido. A norma menciona apenas a Circular nº 3.868, de 19/12/2017 e a Circular nº 3.671, de 18/10/2013 (esta última revogada), além do Decreto nº 3.088, de 21/06/1999. Não há URLs que indiquem alteração de layout ou schema de dados no texto fornecido. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza metodológica e operacional, envolvendo: (1) redefinição do universo de operações elegíveis para cálculo da Taxa Selic; (2) exclusões baseadas em fatores diários (Rj/Ij) e cortes estatísticos; (3) prazos de divulgação atualizados; e (4) procedimentos para hipóteses de indisponibilidade de dados. Tais alterações exigem ajustes nos sistemas de registro e apuração das instituições participantes do Selic, mas não são detalhadas em termos de tabelas de domínio, dicionários de dados ou tags XML no texto normativo fornecido.