---
titulo: "Resolução BCB nº 464"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "464"
data_publicacao: 2025-04-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=464"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-464
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-464
atualizado_em: 2026-09-12T19:04:08.462164Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução BCB nº 464, de 29/04/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 464, de 29/04/2025, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução BCB nº 62, de 13/01/2021.

> A Resolução BCB n° 464, de 29 de abril de 2025, estabelece regras e critérios para o afastamento de servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil para atuação em organismos internacionais dos quais o Brasil participe ou com os quais coopere. A norma define limites temporais, requisitos legais e fluxos de manifestação interna, revogando diplomas anteriores que tratavam da mesma matéria.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/04/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 62](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-62) · 13/01/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 464**, de 29 de abril de 2025, publicada pelo **Comitê de Administração – Coad**, estabelece um marco regulatório claro e objetivo para o afastamento de servidores integrantes da **Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil** com o propósito de servir em organismos internacionais de que o Brasil participe ou com os quais coopere. A norma foi editada com base no **Voto 14/2025–Coad**, de 29 de abril de 2025, e tem como fundamento as atribuições previstas no Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023. Trata-se de uma atualização normativa que visa modernizar e simplificar os procedimentos internos de gestão de pessoal voltados à cooperação internacional, alinhando-se às diretrizes do **Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma trata exclusivamente de gestão de pessoal interna do Banco Central do Brasil, disciplinando o afastamento de servidores para organismos internacionais. Não estabelece alterações em normas operacionais, procedimentais ou tecnológicas que afetem o funcionamento do **Sistema Financeiro Nacional**, instituições financeiras ou entidades autorizadas pelo BCB. O impacto é restrito ao âmbito administrativo e de recursos humanos da própria instituição, sem repercussão direta sobre o ecossistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 464, de 29 de abril de 2025

**Alterações:** A norma revoga expressamente: (I) a **Portaria nº 97.162**, de 22 de fevereiro de 2018; e (II) a **Resolução BCB nº 62**, de 13 de janeiro de 2021. Ambos os diplomas anteriores tratavam da mesma matéria e foram consolidados no novo instrumento normativo.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de modernização e consolidação das regras que disciplinam o afastamento de servidores do Banco Central para atuação em organismos internacionais. A norma busca simplificar o arcabouço normativo, eliminando a duplicidade de instrumentos (Portaria e Resolução) e unificando os critérios em um único documento, com base nas atribuições conferidas ao **Comitê de Administração – Coad** pelo Regimento Interno do BCB, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 464](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=464)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 464** entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no **Art. 3º**. Não há prazos de adequação ou períodos de transição estabelecidos, uma vez que a norma possui vigência imediata. As instituições e órgãos internos do Banco Central devem aplicar as novas regras a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU). A revogação da **Portaria nº 97.162/2018** e da **Resolução BCB nº 62/2021** também produz efeitos imediatos, devendo os processos administrativos em andamento que se amparavam nesses instrumentos ser reinterpretados à luz da nova norma.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional restrito ao setor de **Gestão de Pessoas** e **Recursos Humanos** do Banco Central do Brasil. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) o fluxo de solicitação de afastamento para organismos internacionais, que agora deve observar os três requisitos legais estabelecidos no **Art. 1º**; (2) o processo de manifestação das autoridades competentes (Diretor da área, Secretário-Executivo, Procurador-Geral ou Chefe de Gabinete do Presidente), que passa a ter critérios mais objetivos de competência; (3) o controle de prazos, com limite máximo de **três anos** por afastamento, exigendo sistemas de monitoramento e registro adequados. Do ponto de vista de custo, espera-se uma redução de esforço administrativo pela consolidação de dois instrumentos em um único, simplificando a gestão documental e a consulta normativa interna.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo da norma. A **Resolução BCB n° 464** é um ato administrativo de gestão de pessoal e não contém disposições de natureza tecnológica ou de infraestrutura de sistemas. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=464
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-464
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-464

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 464: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-464.
