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titulo: "Resolução BCB nº 467"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "467"
data_publicacao: 2025-04-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=467"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-467
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atualizado_em: 2026-09-12T19:06:58.571963Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 467, de 30/04/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 467, de 30/04/2025, altera a Resolução BCB nº 443/2024 para reestruturar a governança do arranjo de pagamento do boleto. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 443, de 12/12/2024.

> A Resolução BCB n° 467, de 30 de abril de 2025, altera a Resolução BCB nº 443/2024 para reestruturar a governança do arranjo de pagamento do boleto. Estabelece regras claras sobre representatividade, limite de votos por associação e prazo de 150 dias para submissão de alterações da convenção ao Banco Central do Brasil. A norma entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/04/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 443](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-443) · 12/12/2024
- [Resolução BCB nº 150](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-150) · 06/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.952](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4952) · 30/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 467, de 30 de abril de 2025**, publicada no **Diário Oficial da União** em 6 de maio de 2025, altera a **Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024**, que disciplina o arranjo de pagamento do boleto, as espécies do instrumento boleto, sua emissão e formas de apresentação, bem como a forma de liquidação das transferências de fundos a ele associadas. A norma foi publicada sob a assinatura do Diretor de Regulação, **Gilneu Francisco Astolfi Vivan**, e tem como base legal os arts. 9º e 11 da Lei nº 4.595/1964, o art. 10 da Lei nº 10.214/2001, o art. 9º da Lei nº 12.865/2013, além das Resoluções CMN nº 4.952/2021, nº 4.557/2017 e Resolução BCB nº 150/2021. A norma entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Art. 3º. A alteração principal reside na reestruturação da governança da convenção do boleto, com a introdução de regras mais transparentes e democráticas para a composição da estrutura responsável pela governança, incluindo critérios objetivos de representatividade baseados na quantidade de boletos emitidos ou recebidos, limites de poder de voto e obrigatoriedade de aprovação pelo **Banco Central do Brasil** para modificações na convenção. A norma reflete a intenção regulatória de fortalecer a governança do sistema de pagamentos brasileiro, garantindo que nenhuma associação individual domine unilateralmente as decisões sobre o arranjo do boleto, promovendo assim a competitividade e a estabilidade do ecossistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma gera impacto médio para as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**, pois altera a estrutura de governança da convenção do boleto sem modificar os aspectos técnicos operacionais do instrumento. A reestruturação exige ajustes na representação associativa, redistribuição de votos e adequação dos modelos de custeio, demandando esforço de governança corporativa e revisão de processos internos de participação na convenção. No entanto, não há mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados ou protocolos de transmissão que impactem diretamente os sistemas de TI.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 467, de 30 de abril de 2025, publicada no DOU de 6 de maio de 2025, Seção 1, p. 129.

**Alterações:** Altera a **Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024**, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2024, que disciplina o arranjo de pagamento do boleto, as espécies do instrumento boleto, sua emissão e formas de apresentação, bem como a forma de liquidação das transferências de fundos a ele associadas. As alterações concentram-se nos Arts. 20 e 21 da Resolução BCB 443/2024.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de aprimorar a governança do arranjo de pagamento do boleto, garantindo representatividade equilibrada entre as associações participantes e evitando concentração de poder de voto em uma única entidade. A norma busca fortalecer a transparência, a democraticidade e a eficiência da estrutura de governança da convenção do boleto, alinhando-se aos princípios do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e à política de estabilidade financeira do **Banco Central do Brasil**. A exigência de aprovação pelo BCB para modificações na convenção e o estabelecimento de critérios objetivos de representatividade baseados em dados concretos de emissão e recebimento de boletos visam proteger o interesse público e a integridade do sistema de pagamentos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 467](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=467)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 467** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 3º, ou seja, em **6 de maio de 2025** (data de publicação no DOU). O prazo mais relevante estabelecido pela norma é o disposto no Art. 20, §4º da **Resolução BCB nº 443**, alterado por esta norma, que determina que as alterações na convenção decorrentes desta Resolução devem ser submetidas à aprovação do **Banco Central do Brasil** em até **150 dias**, a contar da data de entrada em vigor da norma, o que corresponde aproximadamente a **3 de outubro de 2025**. Esse prazo se aplica às associações representativas das instituições participantes do arranjo do boleto que precisam submeter à aprovação do BCB as modificações na convenção decorrentes das novas regras de governança estabelecidas nos Arts. 20 e 21. Além disso, o BCB deverá divulgar o modelo de custeio da estrutura de governança (Art. 2º), bem como o percentual mínimo de representatividade, as associações integrantes e a quantidade de votos de cada uma (Art. 20, §6º). A definição inicial da representatividade será baseada na quantidade de boletos emitidos ou recebidos no ano civil de **2024** (Art. 21, §2º, I), com revisão a cada encerramento de mandato (Art. 21, §2º, II).

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para as associações representativas das instituições participantes do arranjo do boleto. Em primeiro lugar, será necessário realizar um levantamento detalhado da quantidade de boletos emitidos ou recebidos no ano civil de 2024 para estabelecer a base inicial de representatividade e distribuição de votos na estrutura de governança. Em segundo lugar, as associações devem revisar seus estatutos e regras internas de governança para adequá-las às novas disposições, incluindo o limite de **50%** do total de votos para uma única associação e a exclusão da governança de associações cujos associados respondam individualmente por mais de **90%** da quantidade agregada anual de boletos. Em terceiro lugar, o compartilhamento de assento com voto entre associações exige negociação e acordos formais entre as entidades representativas. Além disso, as instituições devem revisar seus processos de participação na convenção do boleto, incluindo a definição de representantes e o exercício de direitos de voto na estrutura de governança. O modelo de custeio da estrutura de governança, a ser definido no âmbito da convenção e divulgado pelo **BCB**, também exigirá adequação orçamentária e operacional. Por fim, todas as modificações na convenção decorrentes desta norma devem ser submetidas à aprovação do **Banco Central do Brasil** em até 150 dias, o que demanda preparação antecipada de documentação e propostas de alteração.

### Alterações de Layout

A **Resolução BCB n° 467/2025** não contém menção explícita a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há referência a qualquer URL que indique alteração de layout técnico no texto fornecido. A norma trata exclusivamente de alterações na estrutura de governança da convenção do boleto, sem impacto direto nos aspectos técnicos de sistemas de informação. Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto da norma. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=467
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-467
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-467

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 467: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-467.
