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titulo: "Resolução BCB nº 470"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "470"
data_publicacao: 2025-04-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=470"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-470
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atualizado_em: 2026-10-12T22:12:23.719Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 470, de 30/04/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 470, de 30/04/2025, estabelece o novo marco regulatório para o cálculo do RWASENS (Ativos Ponderados pelo Risco relativos às sensibilidades de instrumentos sujeitos ao risco de mercado). Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 592, de 30/09/2026. Revogou a Circular nº 3.646, de 04/03/2013, e a Circular nº 3.674, de 31/10/2013. Alterou 5 normas, entre elas a Resolução BCB nº 265, de 25/11/2022, e a Resolução BCB nº 200, de 11/03/2022.

> A Resolução BCB n° 470 de 30/4/2025 estabelece o novo marco regulatório para o cálculo do RWASENS (Ativos Ponderados pelo Risco relativos às sensibilidades de instrumentos sujeitos ao risco de mercado), adotando a abordagem padronizada baseada em sensibilidades. A norma implementa o framework Basel III FRTB (Fundamental Review of the Trading Book) no Brasil, revogando normas anteriores e introduzindo novas classes de risco, componentes de capital (Delta, Vega, Curvatura e RRAO) e tabelas de correlação e ponderadores. A entrada em vigor ocorre em duas fases: imediata para alterações pontuais e 1º de janeiro de 2027 para o restante.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/04/2025, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 30/04/2025 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução BCB nº 592](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-592)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 592](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-592) · Alterou esta norma · 30/09/2026
- [Resolução BCB nº 580](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-580) · 01/07/2026
- [Resolução BCB nº 436](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-436) · 28/11/2024
- [Resolução BCB nº 313](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-313) · 26/04/2023
- [Resolução BCB nº 291](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-291) · 08/02/2023
- [Resolução BCB nº 265](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-265) · 25/11/2022
- [Resolução BCB nº 229](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-229) · 12/05/2022
- [Resolução BCB nº 200](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-200) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958) · 21/10/2021
- [Resolução BCB nº 111](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-111) · 06/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013
- [Circular nº 3.674](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3674) · 31/10/2013
- [Resolução CMN nº 4.277](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4277) · 31/10/2013
- [Circular nº 3.646](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3646) · 04/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 470**, publicada em 30 de abril de 2025 e veiculada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2025, estabelece os procedimentos para o cálculo diário da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa às sensibilidades dos instrumentos sujeitos ao risco de mercado — denominada **RWASENS** — por meio de abordagem padronizada. A norma é fundamentada nos arts. 9º e 11 da Lei nº 4.595/1964, no art. 9º-A da Lei nº 4.728/1965, no art. 9º da Lei nº 12.865/2013 e na Resolução CMN nº 4.958/2021, que por sua vez regulamenta o tratamento do risco de mercado no sistema financeiro nacional. A norma aplica-se às instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1), 2 (S2) e 3 (S3), conforme definidos na Resolução nº 4.553/2017 e na Resolução BCB nº 436/2024, representando uma mudança estrutural profunda na forma como o risco de mercado é mensurado e capitalizado no Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** em razão da complexidade estrutural da implementação. A norma introduz um novo framework completo de cálculo de risco de mercado com múltiplos componentes (Delta, Vega, Curvatura, RRAO), sete classes de risco, dezenas de categorias, tabelas de correlação e ponderadores, exigindo mudanças profundas nos sistemas de risco de mercado, reestruturação de dados, novos modelos de cálculo e processos de validação. Todas as instituições dos Segmentos 1, 2 e 3 precisarão adaptar suas plataformas de risco, sistemas de tesouraria, processos de controle e auditoria, além de capacitar equipes técnicas. O prazo até janeiro de 2027 é desafiador para a implementação completa.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 470, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2025, Seção 1, pp. 130-149.

**Alterações:** A norma altera as seguintes resoluções: **Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022** (incluindo novos componentes RWAMPAD, RWADRC, RWACVA e RWASENS, e ajustes no § 4º e § 5º do art. 3º); **Resolução BCB nº 111, de 6 de julho de 2021** (alteração no art. 6º); **Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022** (alterações nos arts. 23 e 58); **Resolução BCB nº 313, de 26 de abril de 2023** (alterações nos arts. 2º, 11 e inclusão de definições). A norma também **revoga** as seguintes normas: Circular nº 3.646/2013, Circular nº 3.674/2013, art. 9º da Circular nº 3.947/2019, art. 20 da Resolução BCB nº 111/2021, inciso IV do caput do art. 3º da Resolução BCB nº 200/2022 e art. 6º da Resolução BCB nº 291/2023.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na implementação do framework **Basel III FRTB** (Fundamental Review of the Trading Book) no Brasil, buscando aprimorar a solidez do cálculo do capital regulatório para risco de mercado. A norma substitui o approach padrão anterior por uma abordagem mais sensível e granular, baseada em sensibilidades de fatores de risco, correlações dinâmicas e cenários de estresse, alinhando-se aos padrões internacionais do **Comitê de Basileia**. No cenário macroeconômico, a medida visa fortalecer a resiliência do sistema financeiro nacional, melhorar a proporcionalidade do capital exigido e reduzir o risco sistêmico associado a posições de mercado complexas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 470](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=470)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 470** estabelece cronograma de adequação em duas fases: (1) **Data de publicação (6 de maio de 2025)**: aplicam-se imediatamente o art. 128 (alterações na Resolução BCB nº 200/2022), o art. 129 na parte que altera o art. 58 da Resolução BCB nº 265/2022, e o art. 130 (alterações na Resolução BCB nº 313/2023). Isso significa que as alterações na estrutura de componentes de capital e nas definições normativas já estão em vigor; (2) **1º de janeiro de 2027**: aplicam-se todos os demais dispositivos, incluindo o cálculo completo do RWASENS, as novas regras de risco de mercado, as tabelas de correlação, os ponderadores e os procedimentos de apuração e reporte. As instituições dos Segmentos 1, 2 e 3 devem utilizar o período entre maio de 2025 e janeiro de 2027 para implementar as mudanças nos sistemas, validar modelos, ajustar processos de governança de risco e treinar equipes. A Resolução BCB nº 436/2024, que define os segmentos, também é referenciada como norma vinculada para fins de enquadramento.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo e multifacetado para todas as instituições dos Segmentos 1, 2 e 3. **(1) Sistemas e Tecnologia**: Será necessário redesenhar ou substituir módulos de cálculo de risco de mercado, incorporando novas fórmulas para Delta, Vega, Curvatura e RRAO, além de integrar novas tabelas de correlação e ponderadores. Os sistemas de dados precisarão capturar e armazenar informações granulares por instrumento, fator de risco, vértice, categoria e classe de risco. **(2) Processos de Risco e Compliance**: As equipes de risco de mercado deverão estabelecer novos processos de classificação de instrumentos em categorias, cálculo de sensibilidades, consolidação por fator de risco e aplicação de correlações. A validação periódica dos modelos e a documentação de insumos, métodos de interpolação e apreçamento tornam-se obrigatórias. A auditoria interna deverá avaliar periodicamente o processo de apuração. **(3) Governança**: A diretoria deverá revisar políticas de mitigação estrutural de risco FX (art. 125), garantindo consistência com a estratégia institucional e manutenção mínima de seis meses. **(4) Reporte**: A instituição deverá encaminhar relatório detalhado de apuração do RWASENS ao **Banco Central do Brasil**, mantendo documentação e informações subjacentes pelo prazo de cinco anos. **(5) Custos**: Espera-se aumento de custos com licenciamento ou desenvolvimento de sistemas especializados, contratação de consultoria especializada em FRTB/Basel, capacitação de equipes técnicas e manutenção contínua de modelos. **(6) Mesa de Operações Dedicada**: O cálculo específico de RWASENS para a mesa de operações dedicada (art. 4º, § 4º) exige segregação e rastreamento adicional de posições.

### Alterações de Layout

A norma introduz alterações técnicas significativas para sistemas de risco e compliance. **Documentos regulatórios explicitamente mencionados no texto**: Resolução BCB nº 200/2022, Resolução BCB nº 111/2021, Resolução BCB nº 265/2022, Resolução BCB nº 313/2023, Resolução nº 4.553/2017, Resolução BCB nº 436/2024, Resolução nº 4.557/2017, Resolução BCB nº 229/2022, Resolução BCB nº 291/2023, Resolução BCB nº 4.277/2013, Resolução CMN nº 4.958/2021, Resolução CMN nº 4.955/2021, Resolução CMN nº 4.282/2013, Circular nº 3.646/2013, Circular nº 3.674/2013, Circular nº 3.947/2019. **Mudanças técnicas principais**: (1) Novos dicionários de dados para as sete classes de risco (GIRR, CSRNSEC, CSRSEC, CSRCTP, EQ, COM, FX); (2) Novas tabelas de domínio para categorias de risco constantes dos Anexos I a IX; (3) Novos campos para cálculo das componentes Delta, Vega, Curvatura e RRAO; (4) Estruturas de correlação matriciais (Anexos VII, VIII e IX) para cenários alta, média e baixa; (5) Novos ponderadores de risco por vértice e categoria (Anexos I, I-A, II, II-A, III, IV, V, VI); (6) Campos para sensibilidades individualizadas por instrumento e fator de risco; (7) Campos para posições em risco consolidadas por categoria e cenário; (8) Campos para o componente RRAO com base em valores nominais de instrumentos exóticos e residuais; (9) Campos para tratamento look-through de índices e fundos de investimento (arts. 118 a 124); (10) Campos para exclusões estruturais de risco FX (art. 125); (11) Obrigatoriedade de envio de relatório detalhado de apuração do RWASENS ao **BCB** (art. 126); (12) Prazo de retenção documental de cinco anos. Não há menção a URL específica de alteração de layout no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=470
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-470
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-470

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 470: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-470.
