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titulo: "Resolução BCB nº 472"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "472"
data_publicacao: 2025-05-08
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=472"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-472
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-472
atualizado_em: 2026-09-12T19:18:00.143551Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 472, de 08/05/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 472, de 08/05/2025, disciplina a padronização dos eventos de interoperabilidade entre entidades registradoras de recebíveis de arranjos de pagamento. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 472, de 8 de maio de 2025, disciplina a padronização dos eventos de interoperabilidade entre entidades registradoras de recebíveis de arranjos de pagamento, estabelecendo limites máximos de tarifas e as formas de cobrança. A norma entra em vigor em 1º de junho de 2025, com os novos valores tarifários aplicáveis a partir de 1º de julho de 2025. Os reajustes anuais serão corrigidos pelo IPCA, e o prazo para apresentação de proposta de nova estrutura tarifária ao Banco Central do Brasil é 30 de junho de 2029.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 08/05/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 264](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-264) · 25/11/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 472**, de 8 de maio de 2025, publicada no **DOU** em 12 de maio de 2025, estabelece um marco regulatório para a padronização dos eventos de interoperabilidade entre **entidades registradoras de recebíveis de arranjos de pagamento**. A norma define formalmente três eventos passíveis de cobrança — **consulta de agenda**, **efeito de contrato** e **atualização de contrato** — e fixa **limites máximos de tarifas** que devem ser observados de forma **não discriminatória** entre todas as entidades registradoras em operação. A base legal da norma reside nos arts. 26, §§ 4º e 5º, e 28, caput, inciso II, da **Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013**, que confere ao **Banco Central do Brasil** a competência para disciplinar o **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. A norma reforça a necessidade de transparência tarifária, exigindo que os valores cobrados sejam publicados e mantidos atualizados nos **sítios na internet** de cada entidade registradora. A regulamentação busca promover um ambiente competitivo equilibrado, evitando práticas tarifárias abusivas e garantindo acessibilidade à interoperabilidade no ecossistema de recebíveis.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente a estrutura de precificação e os sistemas de cobrança de todas as **entidades registradoras de recebíveis de arranjos de pagamento** autorizadas pelo **BCB**. A necessidade de adequação dos sistemas para implementar os novos **limites máximos de tarifas**, a correta classificação dos eventos (**consulta de agenda**, **efeito de contrato**, **atualização de contrato**) e o envio de relatórios periódicos ao **Banco Central do Brasil** exigem ajustes operacionais e tecnológicos significativos. Além disso, a obrigatoriedade de comunicação prévia de **30 dias** para alterações tarifárias e a publicação transparente dos valores impõem novos controles de governança.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 472, de 8 de maio de 2025, publicada no DOU em 12/5/2025, Seção 1, p. 220/221.

**Alterações:** A norma não altera ou revoga explicitamente outras normas em seu texto. Contudo, faz referência à **Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022**, que disciplina os arranjos de pagamento e as unidades de recebíveis, indicando que as alterações na convenção decorrentes desta Resolução devem ser comunicadas ao **Banco Central do Brasil** e poderão implicar modificações na convenção prevista no art. 18 da **Resolução BCB nº 264**. Não há menção explícita a alteração ou revogação de outras normas no texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução BCB n° 472** reside na necessidade de disciplinar e padronizar a cobrança de tarifas de interoperabilidade no ecossistema de recebíveis de arranjos de pagamento, garantindo transparência, competitividade e proteção às entidades registradoras. No cenário macroeconômico, a norma busca evitar distorções tarifárias que possam comprometer a eficiência do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e **acesso à informação** do **Banco Central do Brasil**. A correção anual pelo **IPCA** assegura a preservação do poder de compra dos limites tarifários ao longo do tempo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 472](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=472)

### Adequação

O cronograma de adequação à **Resolução BCB n° 472** compreende as seguintes datas e obrigações: (1) **1º de junho de 2025** — entrada em vigor da norma; as entidades registradoras devem estar em conformidade com as disposições gerais, incluindo a comunicação de alterações na convenção ao **Banco Central do Brasil** no prazo de **30 dias** após a vigência; (2) **1º de julho de 2025** — início da vigência dos **limites máximos de tarifas** da **Tabela I do Anexo**, com valores que decrescem anualmente até 2029; (3) **1º de julho de 2026 a 1º de julho de 2029** — reajuste anual dos limites máximos limitado ao percentual do **IPCA** acumulado entre 1º de maio do ano anterior e 30 de abril do ano de vigência; (4) **30 de junho de 2029** — prazo final para que as entidades registradoras encaminhem ao **Banco Central do Brasil** relatório conjunto contendo proposta de novos limites máximos ou nova estrutura de tarifação da interoperabilidade; (5) **continuidade** — os limites do Anexo permanecem vigentes até que o **Banco Central do Brasil** aprove alteração na convenção do art. 18 da **Resolução BCB nº 264**, sendo permitida a correção anual pelo **IPCA** até essa aprovação.

### Impacto Operacional

A **Resolução BCB n° 472** gera impacto operacional significativo para as entidades registradoras de recebíveis de arranjos de pagamento. Em termos de custo, as instituições deverão investir em adequação de sistemas para implementar os novos **limites máximos de tarifas**, que apresentam redução progressiva anual — a **consulta de agenda** passa de **R$ 0,037295** em 2025 para **R$ 0,008335** em 2029, o **efeito de contrato** de **R$ 0,004190** para **R$ 0,001680**, e a **atualização de contrato** de **R$ 0,000034** para **R$ 0,000009**. Os processos de cobrança deverão ser revisados para garantir que os valores praticados não ultrapassem os tetos regulatórios e sejam aplicados de forma **não discriminatória**. A obrigatoriedade de publicar os valores cobrados nos **sítios na internet** e de comunicar alterações tarifárias ao **Banco Central do Brasil** e aos participantes com **antecedência mínima de 30 dias** exigirá novos fluxos de governança e compliance. Além disso, a elaboração do relatório conjunto de proposta tarifária até **30 de junho de 2029** demandará esforços de planejamento financeiro e regulatório. A correção anual pelo **IPCA** requer monitoramento contínuo de índices inflacionários e atualização de tabelas tarifárias.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos referente a alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo fornecido. A norma estabelece limites máximos de tarifas em formato de quadro numérico (Quadro I do Anexo), mas não detalha especificações técnicas de sistema, schemas de dados ou protocolos de comunicação. Portanto, não há alteração de layout especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=472
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-472
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-472

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 472: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-472.
