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titulo: "Resolução BCB nº 474"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "474"
data_publicacao: 2025-05-22
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=474"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-474
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atualizado_em: 2026-09-12T19:17:43.717929Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 474, de 22/05/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 474, de 22/05/2025, altera a metodologia de apuração do Patrimônio de Referência (PR) para instituições classificadas como Tipo 3. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 199, de 11/03/2022.

> A Resolução BCB n° 474, de 22 de maio de 2025, altera a metodologia de apuração do Patrimônio de Referência (PR) para instituições classificadas como Tipo 3, excluindo ganhos e perdas não realizadas decorrentes de ajustes de avaliação patrimonial. A norma entra em vigor na data de sua publicação, refletindo a atuação do Banco Central do Brasil (BCB) no aprimoramento da solidez patrimonial do Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 22/05/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 199](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-199) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 474**, de 22 de maio de 2025, publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 26 de maio de 2025, na Seção 1, página 180, altera a **Resolução BCB n° 199**, de 11 de março de 2022, que disciplina a metodologia para apuração do **Patrimônio de Referência (PR)** destinada a instituições financeiras classificadas como **Tipo 3**. Essa alteração representa um ajuste normativo pontual nas regras de cálculo do patrimônio de referência, com impacto direto na forma como essas instituições mensuram seu capital regulatório. A norma foi editada pela **Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil** em sessão realizada em 14 de maio de 2025, com base nos arts. 9º, caput, inciso II, 14 e 15 da **Lei n° 12.865**, de 9 de outubro de 2013, e no art. 9º-A da **Lei n° 4.728**, de 14 de julho de 1965, além do disposto na **Resolução n° 4.282**, de 4 de novembro de 2013, e na **Resolução CMN n° 5.105**, de 28 de setembro de 2023. A entrada em vigor ocorre na data de sua publicação oficial, conforme estabelece o Art. 2º da norma. A assinatura é do Diretor de Regulação, **Gilneu Francisco Astolfi Vivan**. A alteração promove uma revisão nos critérios de inclusão e exclusão de itens patrimoniais no cálculo do PR, refletindo a necessidade de maior precisão na mensuração do capital das instituições Tipo 3.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma altera a metodologia de cálculo do **Patrimônio de Referência (PR)** para instituições **Tipo 3**, o que afeta diretamente a apuração de capital regulatório dessas entidades. A exclusão de ganhos e perdas não realizadas decorrentes de ajustes de avaliação patrimonial modifica a base de cálculo do PR, exigindo ajustes nos sistemas de controle patrimonial e de gerenciamento de risco. Embora o escopo seja restrito às instituições Tipo 3, a mudança impacta a solidez patrimonial e os requisitos de adequação de capital, demandando atenção das equipes de **Compliance**, **Contabilidade** e **Gestão de Risco**. A complexidade da implementação é moderada, pois envolve ajustes em rotinas de cálculo e reconciliação patrimonial, mas não altera a estrutura fundamental do marco regulatório.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 474, de 22 de maio de 2025, publicada no DOU em 26/5/2025, Seção 1, p. 180.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução BCB n° 199**, de 11 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2022, que dispõe sobre a metodologia para apuração do **Patrimônio de Referência (PR)** para instituição classificada como **Tipo 3**. Especificamente, modifica o Art. 3º da referida resolução, alterando os incisos I e II relativos aos critérios de inclusão e exclusão de ganhos e perdas não realizadas no cálculo do PR.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprimoramento da solidez patrimonial e da estabilidade financeira do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A alteração na metodologia de apuração do PR visa refinar a mensuração do capital das instituições Tipo 3, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 5.105**, de 28 de setembro de 2023, e à **Resolução n° 4.282**, de 4 de novembro de 2013. No cenário macroeconômico e prudencial, a exclusão de ganhos e perdas não realizadas decorrentes de ajustes de avaliação patrimonial busca garantir que o PR reflita de forma mais realista e conservadora a posição patrimonial dessas instituições, contribuindo para a resiliência do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 474](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=474)

### Adequação

Conforme o Art. 2º da **Resolução BCB n° 474**, a norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **26 de maio de 2025**, data da publicação no **Diário Oficial da União (DOU)**. Isso significa que as instituições classificadas como **Tipo 3** devem estar em conformidade com as novas regras de cálculo do **Patrimônio de Referência (PR)** a partir dessa mesma data. O cronograma de adequação é imediato, sem período de transição ou faseamento previsto na norma. As instituições devem revisar seus processos de apuração patrimonial, atualizar seus sistemas de cálculo de capital e garantir que os ajustes referentes à exclusão de ganhos e perdas não realizadas estejam implementados desde a data de vigência. Recomenda-se que as equipes de **Compliance** e **Contabilidade** realizem uma verificação imediata dos parâmetros de cálculo e validem os novos critérios junto aos sistemas internos.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para as instituições classificadas como **Tipo 3**, que deverão revisar seus processos de apuração do **Patrimônio de Referência (PR)**. Os principais pontos de impacto incluem: (1) atualização dos sistemas de cálculo patrimonial para refletir a exclusão de **ganhos não realizados** decorrentes de ajustes de avaliação patrimonial (com exceção dos itens previstos nas alíneas 'g' e 'h') e de **perdas não realizadas** (com exceção dos itens previstos nas alíneas 'e' e 'f'); (2) revisão dos controles internos e processos de **Gestão de Risco** para garantir a correta aplicação dos novos critérios; (3) necessidade de capacitação das equipes técnicas e de conformidade sobre as novas regras; (4) potencial impacto nos indicadores de adequação de capital e nos relatórios regulatórios enviados ao **Banco Central do Brasil (BCB)**; (5) ajustes na parametrização de modelos e rotinas de cálculo que envolvam ajustes de avaliação patrimonial. As instituições devem avaliar o impacto financeiro da alteração em seu patrimônio de referência e garantir a continuidade da conformidade regulatória.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não há CADOC especificamente mencionado como alterado no texto da norma. Eventuais ajustes operacionais e de sistemas decorrentes das alterações no cálculo do PR deverão ser identificados pelas instituições junto ao **Banco Central do Brasil (BCB)** por meio dos canais regulatórios competentes, considerando que a alteração do Art. 3º da Resolução BCB n° 199/2022 pode exigir atualização nos sistemas de controle patrimonial e cálculo de capital.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=474
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-474
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-474

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 474: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-474.
