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titulo: "Resolução BCB nº 475"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "475"
data_publicacao: 2025-05-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=475"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-475
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-475
atualizado_em: 2026-09-12T19:17:50.832245Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 475, de 26/05/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 475, de 26/05/2025, institui um sistema eletrônico administrado pelo Banco Central do Brasil para comunicação de restrição à contratação de produtos e serviços no Sistema Financeiro Nacional. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 475, de 26 de maio de 2025, institui um sistema eletrônico administrado pelo Banco Central do Brasil para comunicação de restrição à contratação de produtos e serviços no Sistema Financeiro Nacional. O sistema permitirá que pessoas naturais e jurídicas registrem solicitações facultativas para impedir a contratação de produtos e a alteração de nomes de titulares ou representantes nas instituições financeiras. O escopo abrange contas de depósitos à vista, poupança e contas de pagamento pré-pagas. A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/05/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 661](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-661) · 11/09/2025
- [Resolução CMN nº 5.218](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5218) · 26/05/2025
- [Resolução BCB nº 476](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-476) · 26/05/2025

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 475**, de 26 de maio de 2025, publicada no **DOU** em 27 de maio de 2025, na Seção 1, página 233, dispõe sobre a criação de um **sistema eletrônico** administrado pelo **Banco Central do Brasil** voltado à comunicação de restrições à contratação de produtos e serviços no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma fundamenta-se nos arts. 10, caput, inciso IX, e 37 da **Lei nº 4.595/1964**, no art. 9º, caput, incisos II e IX, da **Lei nº 12.865/2013**, e no art. 1º, § 1º, da **Lei Complementar nº 130/2009**. Seu objetivo central é empoderar pessoas naturais e jurídicas com a possibilidade de registrar, de forma facultativa, tempestiva e gratuita, a restrição de que não sejam realizadas contratações ou alterações de nome envolvendo o seu nome nas instituições autorizadas pelo **BCB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB integrem-se ao novo sistema eletrônico, realizando consultas e adequando seus processos de **conhecimento do cliente (KYC)** e **onboarding**. Embora o escopo inicial seja limitado a contas de depósitos à vista, poupança e contas de pagamento pré-pagas, a implementação demanda alterações em sistemas operacionais, fluxos de contratação e controles internos de compliance, representando um esforço significativo de adaptação para todo o ecossistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 475, de 26 de maio de 2025 — Dispõe sobre sistema de comunicação de restrição a contratações no Sistema Financeiro Nacional.

**Alterações:** Não há menção explícita no texto fornecido à alteração ou revogação de normas anteriores específicas. A norma é fundamentada na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 12.865/2013** e **Lei Complementar nº 130/2009**, mas não revoga ou altera resoluções ou instruções normativas anteriores de forma expressa no texto apresentado.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no fortalecimento da **estabilidade financeira** e na proteção do consumidor dentro do **Sistema Financeiro Nacional**. Ao permitir que pessoas naturais e jurídicas registrem restrições facultativas de contratação, a norma busca prevenir fraudes, mitigar riscos operacionais e de conduta, e aprimorar os procedimentos de **conhecimento do cliente** das instituições. No cenário macroeconômico, a medida se alinha à agenda de **proteção de dados**, **transparência** e **eficiência do sistema de pagamentos**, reforçando o papel do BCB como regulador e fiscalizador do SFN.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 475](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=475)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 475** entra em vigor em **1º de dezembro de 2025**, conforme o art. 5º. O cronograma de adequação é o seguinte: (1) A partir da publicação em 27/5/2025, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem iniciar os estudos de impacto e mapeamento de processos internos relacionados à contratação de produtos e serviços abrangidos pelo escopo da norma; (2) Até a data de entrada em vigor em 01/12/2025, as instituições devem concluir a integração técnica com o sistema eletrônico administrado pelo BCB, atualizar seus fluxos de **onboarding** e **KYC**, revisar procedimentos internos de compliance e treinar equipes operacionais; (3) O BCB disciplinará os procedimentos operacionais complementares, incluindo **SLAs**, por meio de regulamentação específica a ser editada posteriormente à entrada em vigor da Resolução. O público-alvo inclui todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, sem distinção de segmento.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. Os principais impactos incluem: (1) Necessidade de desenvolvimento ou adaptação de integrações técnicas com o **sistema eletrônico** administrado pelo BCB para realização de consultas aos dados de restrição registrados; (2) Revisão dos fluxos de **contratação de produtos e serviços**, especialmente para abertura e manutenção de contas de depósitos à vista, contas de poupança e contas de pagamento pré-pagas, incluindo a obrigatoriedade de consultar o sistema antes da aprovação de contratos; (3) Atualização de políticas internas de **compliance** e **prevenção à lavagem de dinheiro** para incorporar as novas restrições comunicadas pelo sistema; (4) Treinamento de equipes comerciais, operacionais e de risco para lidar com as novas regras; (5) Custos associados à adequação de sistemas, testes e auditorias internas para garantir conformidade com a norma até a data de vigência.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não são citados números de **CADOC** no texto da norma. A **Resolução BCB n° 475** estabelece que o **Banco Central do Brasil** disciplinará os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento de suas disposições, incluindo o detalhamento de parâmetros sobre **acordos de níveis de serviço (SLAs)** na execução das finalidades do sistema eletrônico. Esses detalhes operacionais e técnicos serão definidos em regulamentação complementar a ser editada pelo BCB. Não há URLs explícitas no texto fornecido que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=475
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-475
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-475

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 475: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-475.
