Resolução BCB nº 476
Resumo: A Resolução BCB nº 476, de 26 de maio de 2025, altera a Resolução BCB nº 96 de 2021 para introduzir obrigatoriedade de consulta ao sistema da Resolução ...
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 476, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de maio de 2025, altera a Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021, que disciplina a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento no Brasil. A norma foi aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em sessão realizada em 20 de maio de 2025, com base nos arts. 9º, incisos II e IX, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e no art. 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013. Seu objetivo central é fortalecer os controles de prevenção à fraude e melhorar a segurança do ecossistema de pagamentos digitais, especialmente no segmento de contas de pagamento pré-pagas.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma introduz um novo fluxo operacional obrigatório de consulta prévia ao sistema da Resolução BCB nº 475 antes de qualquer abertura de conta de pagamento pré-paga ou alteração de titulares/representantes. Todas as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) — incluindo bancos, fintechs, instituições de pagamento e entes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) — deverão implementar integrações técnicas, revisar processos de KYC (Conheça Seu Cliente) e estabelecer protocolos de documentação e retenção de registros por prazo prolongado, gerando demanda significativa de adequação sistêmica e operacional.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 476, de 26 de maio de 2025, publicada no DOU em 27/5/2025, Seção 1, p. 234.
Alterações: A norma altera a Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento. Especificamente, cria o novo Art. 4º-A com cinco parágrafos, adicionando obrigações de consulta ao sistema da Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025.
Motivação: A motivação regulatória reside no fortalecimento da estabilidade financeira e da integridade do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com foco na prevenção de fraudes e na melhoria dos procedimentos de conformidade (Compliance) na abertura de contas de pagamento pré-pagas. A norma busca mitigar riscos operacionais e prudenciais associados à abertura indevida de contas, alinhando-se às diretrizes da Lei nº 12.865/2013 e da Resolução CMN nº 4.282/2013 que regem o sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 476
Adequação
A Resolução BCB nº 476 entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, conferindo às instituições um prazo de aproximadamente 6 meses e 5 dias a contar da data de publicação (27/5/2025) para se adequarem. Durante esse período, as instituições devem: (1) mapear e revisar todos os processos de abertura de contas de pagamento pré-pagas e de alteração de titulares/representantes; (2) desenvolver ou integrar sistemas para consulta ao sistema da Resolução BCB nº 475; (3) estabelecer políticas de documentação e fundamentação de decisões excepcionais contrárias ao sistema; (4) implementar armazenamento seguro com retenção mínima de dez anos para toda a documentação comprobatória das consultas realizadas; e (5) treinar equipes operacionais, de compliance e de atendimento ao cliente sobre os novos procedimentos. O descumprimento após a data de vigência poderá acarretar sanções administrativas previstas na legislação vigente.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições do ecossistema financeiro. Os principais pontos incluem: (1) Aumento de custo tecnológico — necessidade de desenvolvimento ou adaptação de integrações com o sistema da Resolução BCB nº 475, incluindo APIs, dicionários de dados e protocolos de transmissão; (2) Revisão de processos de KYC — os fluxos de abertura de contas pré-pagas e de alteração de titulares deverão incorporar etapas obrigatórias de consulta prévia, com documentação e fundamentação de decisões excepcionais; (3) Capacitação de equipes — áreas operacionais, de compliance, jurídicas e de atendimento ao cliente precisarão ser treinadas sobre os novos procedimentos, incluindo a obrigatoriedade de explicitar motivos ao titular quando a decisão for pela não abertura da conta; (4) Gestão de documentação — implementação de políticas de retenção de registros por no mínimo dez anos, exigindo infraestrutura de armazenamento segura e auditável; (5) Risco de não conformidade — a falta de adequação dentro do prazo pode resultar em sanções administrativas e repercussões reputacionais perante o Banco Central do Brasil.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com número de código específico. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações exigem que as instituições implementem integração com o sistema da Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025, para consulta prévia antes da abertura de contas de pagamento pré-pagas e de alterações de titulares ou representantes. As instituições deverão desenvolver ou adaptar fluxos de APIs ou protocolos de transmissão de dados para realizar essas consultas em tempo real ou near-real-time, além de implementar mecanismos de armazenamento e documentação comprobatória com retenção mínima de dez anos, conforme o § 4º do novo Art. 4º-A. A Exposição de Motivos (PDF) está disponível como referência complementar para detalhes técnicos adicionais.