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titulo: "Resolução BCB nº 479"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "479"
data_publicacao: 2025-06-04
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=479"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-479
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atualizado_em: 2026-09-12T19:27:24.159485Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 479, de 04/06/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 479, de 04/06/2025, constitui o GTI Diversidade (Grupo de Trabalho Interdepartamental sobre Diversidade, Equidade e Inclusão) no âmbito interno do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 479, de 4 de junho de 2025, constitui o GTI Diversidade (Grupo de Trabalho Interdepartamental sobre Diversidade, Equidade e Inclusão) no âmbito interno do Banco Central do Brasil. A norma estabelece um grupo multidisciplinar, propositivo e consultivo, com o objetivo de conduzir estudos técnicos, elaborar proposta de política institucional e estruturar plano de ação voltado à promoção da diversidade, equidade e inclusão no BCB. A resolução não altera normas anteriores e não impõe obrigações diretas a instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 04/06/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 479, de 4 de junho de 2025**, assinada pelo Presidente do Banco Central do Brasil, **Gabriel Muricca Galípolo**, constitui o **Grupo de Trabalho Interdepartamental sobre Diversidade, Equidade e Inclusão – GTI Diversidade**, um órgão de caráter multidisciplinar, propositivo e consultivo criado no âmbito interno da instituição. A norma fundamenta-se no **Voto 146/2025–GRC**, de 4 de junho de 2025, e tem como finalidade conduzir estudos técnicos, elaborar proposta de política institucional e estruturar plano de ação voltado à promoção da diversidade, equidade e inclusão no âmbito do **Banco Central do Brasil**. A norma não trata de regulação ao Sistema Financeiro Nacional, não altera normas anteriores e não estabelece obrigações diretas para instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma é de natureza exclusivamente interna, voltada à estruturação de um grupo de trabalho dentro do próprio Banco Central do Brasil. Não impõe obrigações, altera requisitos regulatórios ou gera impacto direto sobre instituições financeiras, seguradoras, corretoras ou demais entidades autorizadas pelo BCB. O impacto sistêmico é restrito ao âmbito organizacional e de gestão de pessoas do próprio regulador.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 479, de 4 de junho de 2025

**Alterações:** A norma não altera nem revoga nenhuma norma anterior. Trata-se de ato normativo inaugural que cria um grupo de trabalho interno. Não há menção a normas anteriores a serem modificadas.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na promoção da diversidade, equidade e inclusão como valores institucionais no âmbito do Banco Central do Brasil. A norma visa identificar boas práticas por meio de benchmarking com órgãos públicos, bancos centrais estrangeiros e instituições do setor privado, estruturando uma política institucional que reflita compromissos de governança inclusiva e responsabilidade social no cenário macroeconômico e prudencial brasileiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 479](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=479)

### Adequação

O cronograma estabelecido pela norma é o seguinte: (1) **Publicação em 4 de junho de 2025** – entrada em vigor na data de publicação; (2) **Até 5 dias úteis após a publicação** – prazo para que a **Secretaria-Executiva** designe os servidores titulares e suplentes que representarão as unidades no GTI Diversidade; (3) **Reuniões quinzenais ordinárias** – início dos trabalhos do grupo, com duração total de **120 dias** a contar da publicação (aproximadamente até 2 de outubro de 2025), prorrogáveis por até **60 dias** mediante justificativa aprovada pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles; (4) **11 de dezembro de 2025** – data da reunião do Comitê de Governança, Riscos e Controles para apresentação do **relatório final** com as conclusões e entregas previstas no art. 2º; (5) Em caso de prorrogação, a prestação de contas final será realizada em reunião posterior do Comitê. A norma não impõe prazos de adequação a instituições externas.

### Impacto Operacional

A norma não gera trabalho, custo ou necessidade de revisão de processos para instituições financeiras ou demais entidades do ecossistema financeiro. O impacto operacional é inteiramente interno ao Banco Central do Brasil, envolvendo a composição de um grupo de trabalho interdepartamental com representantes de **oito unidades** (Secretaria-Executiva, Relacionamento/Cidadania/Supervisão de Conduta, Administração, Ouvidoria, Gerência de Sustentabilidade, Corregedoria-Geral, Secretaria de Governança e Procuradoria-Geral). A participação é considerada de relevante interesse institucional, sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores. O grupo poderá convidar especialistas internos e externos, bem como lideranças de grupos socialmente minorizados e grupos de afinidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma não referencia nenhum **CADOC** ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos. Não há alteração de layout especificada no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout regulatório.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=479
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-479
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-479

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 479: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-479.
