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titulo: "Resolução BCB nº 481"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "481"
data_publicacao: 2025-06-04
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=481"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-481
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-481
atualizado_em: 2026-09-12T19:27:48.828227Z
temas: [SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 481, de 04/06/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 481, de 04/06/2025, institui o Posto de Controle do Banco Central do Brasil – PCBC, estrutura dedicada ao armazenamento seguro de informações classificadas em qualquer grau de sigilo. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB nº 481, de 4 de junho de 2025, institui o Posto de Controle do Banco Central do Brasil – PCBC, estrutura dedicada ao armazenamento seguro de informações classificadas em qualquer grau de sigilo. A norma estabelece regras de credenciamento, acesso e gestão da informação classificada no âmbito do BCB, com entrada em vigor prevista para 1º de dezembro de 2025. O PCBC será regido por um Gestor de Segurança e Credenciamento – GSC, vinculado diretamente à Presidência do BCB, e contará com agentes do posto de controle – APCs distribuídos pelas diversas áreas da instituição.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 04/06/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 684](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-684) · 01/12/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 481**, de 4 de junho de 2025, assinada pelo Presidente **Gabriel Muricca Galípolo**, institui formalmente o **Posto de Controle do Banco Central do Brasil – PCBC**, um espaço físico e operacional dedicado ao armazenamento de informações classificadas em qualquer grau de sigilo — desde reservado até ultrassecreto — seja em meio físico ou digital. A norma foi fundamentada no art. 11, caput, inciso XIII, alínea "a", e no art. 139, caput, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do BCB, além da **Lei nº 12.527/2011** (Lei de Acesso à Informação), do **Decreto nº 7.724/2012**, do **Decreto nº 7.845/2012** e de normativas da **Controladoria-Geral da União – CGU**, refletindo o compromisso da instituição com a governança da informação sensível em conformidade com o arcabouço legal federal de proteção de dados e acesso à informação.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma tem impacto **MÉDIO** para o ecossistema financeiro nacional. Embora o PCBC seja uma estrutura interna do BCB, a regulamentação estabelece requisitos operacionais e de segurança da informação que afetam diretamente a forma como o Banco Central interage com instituições autorizadas, especialmente no que se refere ao tratamento de informações classificadas, credenciamento de agentes e notificação de incidentes de segurança. A implementação exige investimentos em infraestrutura de segurança da informação, processos de credenciamento e capacitação de servidores, gerando reflexos para todo o sistema financeiro que depende da interlocução com o BCB.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 481, de 4 de junho de 2025 — Institui o Posto de Controle do Banco Central do Brasil – PCBC, para armazenamento de informações classificadas em grau de sigilo e acesso a essas informações, e aprova o seu regulamento.

**Alterações:** O texto da norma não menciona explicitamente a alteração ou revogação de normas anteriores. A **Resolução BCB nº 481** é normativa inaugural no que se refere à instituição do PCBC e seu regulamento. As normas citadas no preâmbulo (Lei nº 12.527/2011, Decretos nº 7.724/2012 e nº 7.845/2012, Instrução Normativa GSI/PR nº 2/2013, Norma Complementar nº 01/IN02/NSC/GSI/PR/2013, Instrução Normativa nº 33/CGU/2024 e Portaria nº 97.277/2018) servem como fundamentos e bases normativas, mas não são indicadas como alteradas ou revogadas pelo texto.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a governança, a segurança e a gestão da informação classificada no âmbito do Banco Central do Brasil, em conformidade com o **Sistema de Proteção de Informações Classificadas (SPIC)** federal e a **Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)**. A norma busca fortalecer a **estabilidade financeira** e a **integridade institucional** do BCB, garantindo que informações sensíveis — incluindo dados relacionados à política monetária, supervisão do Sistema Financeiro Nacional e regulação bancária — sejam armazenadas, tratadas e acessadas de forma segura, prevenindo **quebras de segurança** e assegurando a confidencialidade necessária às funções essenciais do regulador.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 481](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=481)

### Adequação

O cronograma de adequação é definido por um único prazo principal estabelecido no **Art. 2º** da norma: **1º de dezembro de 2025**, data de entrada em vigor da **Resolução BCB nº 481**. A partir dessa data, todas as disposições do regulamento anexo passarão a ter vigência plena. Isso implica que, até **1º de dezembro de 2025**, o BCB deverá ter: (1) instalado e operacionalizado a **sala do PCBC** com controle de acesso restrito; (2) designado o **GSC** e os **APCs** de todas as áreas; (3) implementado os processos de **credenciamento** via **FIDC**, investigação de segurança pelo **Deseg** e **Termo de Uso de Recurso Criptográfico**; (4) estruturado a **equipe de apoio ao GSC** com APCs do Deseg, Demap, Deinf e unidade de lotação; (5) habilitado **ORN2s**, quando necessário, mediante credenciamento do **GSC-N2**; e (6) estabelecido procedimentos complementares de operacionalização do PCBC. O **GSC** terá o prazo até a data de vigência para definir o **regulamento próprio** que discipline a quantidade máxima de APCs por área e equipe de apoio, conforme o **Art. 3º, § 3º**.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para a estrutura interna do BCB e, por extensão, para o ecossistema financeiro. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Criação de nova estrutura física e operacional** — o PCBC exige sala de acesso restrito com controles de segurança físicos e lógicos, demandando investimentos em infraestrutura e tecnologia da informação; (2) **Processos de credenciamento** — a instituição deverá implementar fluxos completos de solicitação, investigação de segurança, emissão de credenciais e descredenciamento, envolvendo o **Deseg**, o **Deinf** e todas as áreas organizacionais; (3) **Gestão de documentos classificados** — os procedimentos de transporte via **mídia digital criptografada**, assinatura eletrônica via **e-BC** com certificados da **ICP-Brasil** e marcação visual de sigilo exigem revisão de processos documentais; (4) **Capacitação de servidores** — a **gestão de segurança e credenciamento** requer treinamento contínuo dos APCs e autoridades classificadoras; (5) **Notificação de incidentes** — quebras de segurança devem ser comunicadas tempestivamente ao GSC, que acionará o **Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República**, exigindo protocolos de resposta a incidentes; (6) **Relacionamento com entidades externas** — o GSC deve manter interlocução permanente com a **PGBC**, a **Ouvidoria**, órgãos externos e o **ORN1/ORN2**, ampliando a complexidade operacional; e (7) **Manutenção preventiva e corretiva** — prestadores de serviço que acessarem a sala do PCBC deverão estar acompanhados por APC da equipe de apoio, exigindo controle rigoroso de visitantes e terceiros.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, conforme as regras de análise, **não há alteração direta de CADOC especificada no texto**. A norma não contém URLs que indiquem alteração de layout de sistemas ou tabelas de domínio. As alterações descritas são de natureza organizacional, processual e de segurança da informação, abrangendo: (1) estruturação do **PCBC** como sala de acesso restrito; (2) implementação de processos de **credenciamento e descredenciamento de segurança** via **FIDC** e **TCMS**; (3) transporte de documentos classificados por **mídia digital criptografada** fornecida pelo **Deinf**; (4) assinatura eletrônica de documentos classificados integrada ao **e-BC** com certificado digital da **ICP-Brasil**; e (5) marcação visual de graus de sigilo conforme o **Decreto nº 7.845/2012**. Nenhuma alteração técnica de layout de sistema (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) é explicitamente detalhada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=481
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-481
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-481

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 481: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-481.
