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titulo: "Resolução BCB nº 484"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "484"
data_publicacao: 2025-06-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=484"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-484
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atualizado_em: 2026-09-12T19:28:22.317692Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 484, de 26/06/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 484, de 26/06/2025, altera a Resolução BCB nº 265 para aprimorar a estrutura de gerenciamento de riscos e de capital de instituições Tipo 3 nos segmentos S2, S3 e S4. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 265, de 25/11/2022.

> A Resolução BCB nº 484, de 26 de junho de 2025, altera a Resolução BCB nº 265 para aprimorar a estrutura de gerenciamento de riscos e de capital de instituições Tipo 3 nos segmentos S2, S3 e S4. A norma traz ajustes pontuais sobre testes de estresse, ampliando o escopo de aplicação e definindo novos requisitos de reporte ao Banco Central do Brasil. A entrada em vigor está prevista para 1º de dezembro de 2025. A norma reforça a prudência regulatória e a transparência na divulgação de informações prudenciais.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/06/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 265](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-265) · 25/11/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 484**, de 26 de junho de 2025, publicada no **Diário Oficial da União** de 30 de junho de 2025, na Seção 1, página 276, altera a **Resolução BCB nº 265**, de 25 de novembro de 2022, que disciplina a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações aplicáveis a instituições classificadas como **Tipo 3** enquadradas no **Segmento 2 (S2)**, **Segmento 3 (S3)** ou **Segmento 4 (S4)** do Sistema Financeiro Nacional. A norma foi aprovada pela **Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil** em sessão realizada em 11 de junho de 2025, com base nos arts. 9º-A da **Lei nº 4.728**, de 14 de julho de 1965, e arts. 9º, caput, inciso II, e 15 da **Lei nº 12.865**, de 9 de outubro de 2013. O objetivo central é fortalecer a governança prudencial dessas instituições, garantindo que os mecanismos de avaliação de riscos e de capital estejam alinhados às melhores práticas regulatórias internacionais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera dispositivos específicos da **Resolução BCB nº 265** relativos a **testes de estresse**, afetando diretamente as instituições **Tipo 3** dos segmentos **S2, S3 e S4**. A exigência de envio de resultados de testes de estresse em formato definido pelo **BCB** demanda adaptações nos processos de coleta, consolidação e reporte de dados prudenciais. Embora o escopo seja restrito a um subconjunto de instituições, a relevância dos testes de estresse para a gestão de riscos e a solvência torna a adequação significativa.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 484, de 26 de junho de 2025

**Alterações:** A norma altera a **Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022**, publicada no **Diário Oficial da União** de 28 de novembro de 2022, especificamente o **Art. 17**, nos seus §§ 1º e 2º, que tratam dos testes de estresse e do envio de resultados ao Banco Central do Brasil.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no fortalecimento da **estabilidade financeira** do Sistema Financeiro Nacional, por meio do aprimoramento da estrutura de gerenciamento de riscos e de capital das instituições **Tipo 3**. No cenário macroeconômico atual, com ênfase na prudência e na transparência, a norma busca garantir que os **testes de estresse** — tanto os eventuais quanto os periódicos — sejam devidamente documentados e reportados ao **BCB**, ampliando a capacidade de supervisão e monitoramento prudencial da autarquia.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 484](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=484)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 484** entra em vigor em **1º de dezembro de 2025**, conforme estabelecido no **Art. 2º** da norma. Esse prazo confere às instituições **Tipo 3** dos segmentos **S2, S3 e S4** um intervalo de aproximadamente **5 meses** a contar da publicação no **Diário Oficial da União** de 30 de junho de 2025 para se adequarem às novas exigências. As instituições devem revisar seus processos internos de **testes de estresse**, tanto os realizados em caráter eventual quanto os de periodicidade definida pelo **BCB**, e preparar a infraestrutura de reporte para atender ao novo formato a ser definido pela autarquia. O cronograma deve contemplar: (1) mapeamento dos processos atuais de testes de estresse até **agosto de 2025**; (2) adequação dos sistemas e procedimentos de coleta e envio de dados até **outubro de 2025**; e (3) validação e testes finais de conformidade até a **data de entrada em vigor, 1º de dezembro de 2025**.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições **Tipo 3** dos segmentos **S2, S3 e S4**, especialmente nas áreas de **Risco**, **Compliance** e **Tecnologia da Informação**. Os principais impactos incluem: (1) revisão dos **modelos e metodologias de testes de estresse** para garantir que atendam tanto aos cenários eventuais quanto aos periódicos determinados pelo **BCB**; (2) implementação ou adaptação de processos de **reporte regulatório** para o envio de resultados de testes de estresse no formato a ser definido pela autarquia; (3) possível necessidade de atualização de **sistemas e plataformas de gestão de riscos** para suportar novos campos de dados ou formatos de transmissão; (4) capacitação de equipes internas sobre as novas exigências normativas; e (5) revisão das **políticas de divulgação de informações** prudenciais para refletir as alterações introduzidas. O custo operacional será proporcional à maturidade digital e à complexidade da estrutura de riscos de cada instituição.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas previstas na **Resolução BCB nº 484** restringem-se a dispositivos normativos do **Art. 17** da **Resolução BCB nº 265**, sem menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificamente detalhados no texto normativo fornecido. O §2º do Art. 17 estabelece que as informações relativas aos resultados dos **testes de estresse** deverão ser encaminhadas ao **Banco Central do Brasil no formato por ele definido**, o que indica que o BCB poderá editar normas complementares ou instruções regulatórias para detalhar o formato de transmissão desses dados. **Não há menção explícita a qualquer código de CADOC ou documento regulatório numerado no texto fornecido.** Não há URL disponível no texto para consulta de alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=484
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-484
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-484

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 484: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-484.
