Resolução BCB nº 487
Resumo: A Resolução BCB nº 487, de 10/7/2025, publicada no DOU em 14/7/2025, faculta às instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BCB divu...
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 487, de 10 de julho de 2025, dispõe sobre o prazo para divulgação das demonstrações financeiras relativas ao período findo em 30 de junho de 2025 pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma foi publicada no DOU de 14/7/2025 e entra em vigor na data de sua publicação.
O Art. 1º faculta às instituições a divulgação das demonstrações financeiras de 30 de junho de 2025 até noventa dias após a respectiva data-base, ampliando a janela de entrega em relação ao prazo ordinário. Trata-se de medida pontual e temporária aplicável a todo o ecossistema financeiro supervisionado pelo BCB, sem distinção de segmento.
O Art. 2º revoga expressamente a Resolução BCB nº 428, de 7 de novembro de 2024, publicada no DOU de 11 de novembro de 2024. A norma se fundamenta nas competências legais previstas na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.728/1965, Lei nº 11.795/2008 e Lei nº 12.865/2013.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Impacto sistêmico baixo. A medida é administrativa e pontual, limitada à flexibilização do calendário de divulgação de demonstrações financeiras. Não altera conteúdo contábil, requisitos prudenciais ou estruturas de reporte regulatório.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 487, de 10 de julho de 2025
Alterações: Revoga a Resolução BCB nº 428, de 7 de novembro de 2024, publicada no DOU de 11 de novembro de 2024.
Motivação: A norma fundamenta-se nos arts. 9º e 37 da Lei nº 4.595/1964, 9º-A da Lei nº 4.728/1965, 6º e 7º da Lei nº 11.795/2008 e 9º e 15 da Lei nº 12.865/2013. O texto fornecido não explicita motivação macroeconômica ou prudencial específica, limitando-se a disciplinar o prazo de divulgação das demonstrações financeiras de 30 de junho de 2025.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 487
Adequação
Publicação no DOU: 14/7/2025, Seção 1, p. 168. Vigência: na data de publicação, conforme Art. 3º. Prazo facultativo de divulgação: até 90 dias após a data-base de 30/06/2025, ou seja, até 28/09/2025. Aplica-se a todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. A Resolução BCB nº 428/2024 está revogada a partir da entrada em vigor desta norma.
Impacto Operacional
Impacto operacional reduzido e de natureza administrativa. As áreas de Contabilidade, Controladoria e Relação com Investidores devem revisar o calendário de fechamento e divulgação das demonstrações financeiras de 30 de junho de 2025. É necessária atualização de políticas internas, comunicação ao mercado e aos órgãos de governança sobre a faculdade de postergar a divulgação até 90 dias após a data-base. Não há necessidade de adequação de sistemas de reporte regulatório, uma vez que não há alteração de CADOC ou layout.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A Resolução BCB nº 487 não trata de mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não foram identificados links para alteração de layout.