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titulo: "Resolução BCB nº 487"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "487"
data_publicacao: 2025-07-10
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=487"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-487
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-487
atualizado_em: 2026-09-11T14:47:57.758462Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 487, de 10/07/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 487, de 10/07/2025, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução BCB nº 428, de 07/11/2024.

> A Resolução BCB nº 487, de 10/7/2025, publicada no DOU em 14/7/2025, faculta às instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BCB divulgar as demonstrações financeiras relativas ao período findo em 30 de junho de 2025 até 90 dias após a data-base. A norma revoga a Resolução BCB nº 428, de 7 de novembro de 2024. Não há menção a alteração de CADOC no texto fornecido.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 10/07/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-428) · 07/11/2024

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 487**, de **10 de julho de 2025**, dispõe sobre o prazo para divulgação das demonstrações financeiras relativas ao período findo em **30 de junho de 2025** pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. A norma foi publicada no **DOU** de **14/7/2025** e entra em vigor na data de sua publicação.

O **Art. 1º** faculta às instituições a divulgação das demonstrações financeiras de **30 de junho de 2025** até **noventa dias** após a respectiva data-base, ampliando a janela de entrega em relação ao prazo ordinário. Trata-se de medida pontual e temporária aplicável a todo o ecossistema financeiro supervisionado pelo **BCB**, sem distinção de segmento.

O **Art. 2º** revoga expressamente a **Resolução BCB nº 428**, de **7 de novembro de 2024**, publicada no **DOU** de 11 de novembro de 2024. A norma se fundamenta nas competências legais previstas na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.728/1965, Lei nº 11.795/2008 e Lei nº 12.865/2013.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico baixo. A medida é administrativa e pontual, limitada à flexibilização do calendário de divulgação de demonstrações financeiras. Não altera conteúdo contábil, requisitos prudenciais ou estruturas de reporte regulatório.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 487**, de **10 de julho de 2025**

**Alterações:** Revoga a **Resolução BCB nº 428**, de **7 de novembro de 2024**, publicada no **DOU** de 11 de novembro de 2024.

**Motivação:** A norma fundamenta-se nos arts. 9º e 37 da Lei nº 4.595/1964, 9º-A da Lei nº 4.728/1965, 6º e 7º da Lei nº 11.795/2008 e 9º e 15 da Lei nº 12.865/2013. O texto fornecido não explicita motivação macroeconômica ou prudencial específica, limitando-se a disciplinar o prazo de divulgação das demonstrações financeiras de **30 de junho de 2025**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 487](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=487)

### Adequação

Publicação no **DOU**: **14/7/2025**, Seção 1, p. 168. Vigência: na data de publicação, conforme **Art. 3º**. Prazo facultativo de divulgação: até **90 dias** após a data-base de **30/06/2025**, ou seja, até **28/09/2025**. Aplica-se a todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB**. A **Resolução BCB nº 428/2024** está revogada a partir da entrada em vigor desta norma.

### Impacto Operacional

Impacto operacional reduzido e de natureza administrativa. As áreas de Contabilidade, Controladoria e Relação com Investidores devem revisar o calendário de fechamento e divulgação das demonstrações financeiras de **30 de junho de 2025**. É necessária atualização de políticas internas, comunicação ao mercado e aos órgãos de governança sobre a faculdade de postergar a divulgação até **90 dias** após a data-base. Não há necessidade de adequação de sistemas de reporte regulatório, uma vez que não há alteração de **CADOC** ou layout.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A **Resolução BCB nº 487** não trata de mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não foram identificados links para alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=487
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-487
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-487

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 487: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-487.
