Resolução BCB nº 49
Resumo: A Resolução BCB nº 49, de 15/12/2020, alterou a Circular nº 3.885/2018 para tratar das regras de armazenamento de credenciais de usuários finais e da pr...
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 49, de 15 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 17/12/2020, teve como objeto alterar a Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018, norma que estabelece os requisitos e procedimentos para autorização de funcionamento, alteração de controle, reorganização societária e cancelamento de autorização de funcionamento de instituições de pagamento, além de disciplinar as condições para o exercício de cargos de administração e a prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A norma foi editada pela Diretoria Colegiada do BCB com base nos arts. 6º, inciso III, alíneas "b" e "h", e 9º, incisos II e X, da Lei nº 12.865/2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282/2013. A Resolução BCB nº 49 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no Art. 2º. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, com efeitos a partir de 03/05/2021. A alteração promovida pela norma tratou especificamente de modificar os parágrafos 5º e 6º do Art. 4º da Circular nº 3.885/2018, ampliando as possibilidades de armazenamento de dados e de prestação de serviços de computação em nuvem no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma representa um movimento regulatório voltado à modernização da infraestrutura de pagamentos, permitindo maior flexibilidade operacional para instituições de pagamento que utilizam tecnologias de nuvem, desde que garantidas a autenticação de transações e a proteção dos dados dos usuários finais.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente os requisitos de armazenamento de credenciais e de prestação de serviços em nuvem para instituições de pagamento, exigindo adaptações nos sistemas de dados e nos contratos com provedores de serviços tecnológicos. Contudo, como a norma foi revogada em prazo relativamente curto (aproximadamente 4,5 meses após sua edição), o impacto prático de longo prazo foi mitigado pela subsequente Resolução BCB nº 80.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 49, de 15 de dezembro de 2020 (REVOGADA pela Resolução BCB nº 80, de 25/3/2021, a partir de 3/5/2021).
Alterações: A norma alterou a Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018, especificamente os parágrafos 5º e 6º do Art. 4º, que tratam das vedações e exceções relativas ao armazenamento de dados de credenciais de usuários finais e à prestação de serviços de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem por instituições de pagamento.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução BCB nº 49 esteve vinculada à necessidade de modernizar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), permitindo que instituições de pagamento utilizassem serviços de computação em nuvem para processamento e armazenamento de dados, ampliando a eficiência operacional e a competitividade do ecossistema de pagamentos. A norma buscou equilibrar a inovação tecnológica com a segurança das transações financeiras e a proteção dos dados dos usuários finais, no contexto da Lei nº 12.865/2013 (Lei do Pagamento) e da Resolução CMN nº 4.282/2013.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 49
Adequação
A Resolução BCB nº 49 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 2º, ou seja, em 17/12/2020 (data da publicação no DOU). A norma foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, com efeitos a partir de 03/05/2021. O cronograma efetivo de adequação foi extremamente curto: as instituições tiveram aproximadamente 4 meses e meio para se adaptarem às novas regras da Circular nº 3.885/2018 alteradas pela norma, antes da revogação. As datas-chave são: (1) 15/12/2020 — sessão da Diretoria Colegiada e edição da norma; (2) 17/12/2020 — publicação no DOU e entrada em vigor; (3) 25/03/2021 — edição da Resolução BCB nº 80 que revogou a norma; (4) 03/05/2021 — data efetiva da revogação.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda operacional para as instituições de pagamento revisarem seus contratos e procedimentos relativos ao armazenamento de credenciais de usuários finais e à prestação de serviços de processamento e armazenamento de dados em nuvem. As instituições precisaram avaliar se seus provedores de serviços em nuvem atendiam aos requisitos regulatórios e se os contratos contemplavam as exceções previstas no novo §6º do Art. 4º da Circular nº 3.885/2018. Processos de compliance, jurídico e TI precisaram ser revisados para garantir a conformidade com as novas regras de autenticação de transações e proteção de dados. A necessidade de armazenar o conjunto de dados relacionados às credenciais dos usuários finais suficientes para autenticar transações de pagamento exigiu ajustes nos sistemas de gestão de dados. Contudo, como a norma foi revogada pela Resolução BCB nº 80, o impacto operacional de longo prazo foi significativamente reduzido, e as instituições que haviam iniciado adaptações tiveram que reavaliar seus planos de adequação.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a códigos de CADOC no texto fornecido. A alteração promovida foi de natureza normativa e conceitual, tratando das regras de armazenamento de credenciais e de exceções para serviços em nuvem, sem especificar mudanças técnicas de sistema ou de formato de dados. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto fornecido.