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titulo: "Resolução BCB nº 49"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "49"
data_publicacao: 2020-12-15
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-03
revogada_por: "Resolução BCB nº 80"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=49"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-49
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-49
atualizado_em: 2026-09-13T05:10:07.253285Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 49, de 15/12/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 49, de 15/12/2020, foi revogada pela Resolução BCB nº 80 e está sem efeito desde 03/05/2021.

> A Resolução BCB nº 49, de 15/12/2020, alterou a Circular nº 3.885/2018 para tratar das regras de armazenamento de credenciais de usuários finais e da prestação de serviços em nuvem por instituições de pagamento. A norma foi revogada em 03/05/2021 pela Resolução BCB nº 80. O foco foi expandir as possibilidades de processamento e armazenamento de dados em nuvem no ecossistema de pagamentos, desde que observadas as exigências regulatórias de segurança e autenticação.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 80.

Revogada por: [Resolução BCB nº 80](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-80)

## Linha do tempo

- 15/12/2020 · Publicação
- 03/05/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 80](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-80)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 80](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-80) · Revogou esta norma · 25/03/2021
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 49**, de 15 de dezembro de 2020, publicada no **DOU** em 17/12/2020, teve como objeto alterar a **Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018**, norma que estabelece os requisitos e procedimentos para autorização de funcionamento, alteração de controle, reorganização societária e cancelamento de autorização de funcionamento de instituições de pagamento, além de disciplinar as condições para o exercício de cargos de administração e a prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil**. A norma foi editada pela **Diretoria Colegiada do BCB** com base nos arts. 6º, inciso III, alíneas "b" e "h", e 9º, incisos II e X, da **Lei nº 12.865/2013**, e tendo em vista o disposto na **Resolução nº 4.282/2013**. A **Resolução BCB nº 49** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no Art. 2º. A norma foi posteriormente **revogada** pela **Resolução BCB nº 80**, de 25 de março de 2021, com efeitos a partir de 03/05/2021. A alteração promovida pela norma tratou especificamente de modificar os parágrafos 5º e 6º do Art. 4º da Circular nº 3.885/2018, ampliando as possibilidades de armazenamento de dados e de prestação de serviços de computação em nuvem no âmbito do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. A norma representa um movimento regulatório voltado à modernização da infraestrutura de pagamentos, permitindo maior flexibilidade operacional para instituições de pagamento que utilizam tecnologias de nuvem, desde que garantidas a autenticação de transações e a proteção dos dados dos usuários finais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente os requisitos de armazenamento de credenciais e de prestação de serviços em nuvem para instituições de pagamento, exigindo adaptações nos sistemas de dados e nos contratos com provedores de serviços tecnológicos. Contudo, como a norma foi revogada em prazo relativamente curto (aproximadamente 4,5 meses após sua edição), o impacto prático de longo prazo foi mitigado pela subsequente **Resolução BCB nº 80**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 49, de 15 de dezembro de 2020 (REVOGADA pela Resolução BCB nº 80, de 25/3/2021, a partir de 3/5/2021).

**Alterações:** A norma alterou a **Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018**, especificamente os parágrafos 5º e 6º do Art. 4º, que tratam das vedações e exceções relativas ao armazenamento de dados de credenciais de usuários finais e à prestação de serviços de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem por instituições de pagamento.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução BCB nº 49** esteve vinculada à necessidade de modernizar o **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, permitindo que instituições de pagamento utilizassem serviços de computação em nuvem para processamento e armazenamento de dados, ampliando a eficiência operacional e a competitividade do ecossistema de pagamentos. A norma buscou equilibrar a inovação tecnológica com a segurança das transações financeiras e a proteção dos dados dos usuários finais, no contexto da **Lei nº 12.865/2013** (Lei do Pagamento) e da **Resolução CMN nº 4.282/2013**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 49](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=49)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 49** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 2º, ou seja, em 17/12/2020 (data da publicação no **DOU**). A norma foi posteriormente revogada pela **Resolução BCB nº 80**, de 25 de março de 2021, com efeitos a partir de 03/05/2021. O cronograma efetivo de adequação foi extremamente curto: as instituições tiveram aproximadamente 4 meses e meio para se adaptarem às novas regras da **Circular nº 3.885/2018** alteradas pela norma, antes da revogação. As datas-chave são: (1) 15/12/2020 — sessão da Diretoria Colegiada e edição da norma; (2) 17/12/2020 — publicação no DOU e entrada em vigor; (3) 25/03/2021 — edição da **Resolução BCB nº 80** que revogou a norma; (4) 03/05/2021 — data efetiva da revogação.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições de pagamento revisarem seus contratos e procedimentos relativos ao armazenamento de credenciais de usuários finais e à prestação de serviços de processamento e armazenamento de dados em nuvem. As instituições precisaram avaliar se seus provedores de serviços em nuvem atendiam aos requisitos regulatórios e se os contratos contemplavam as exceções previstas no novo §6º do Art. 4º da **Circular nº 3.885/2018**. Processos de compliance, jurídico e TI precisaram ser revisados para garantir a conformidade com as novas regras de autenticação de transações e proteção de dados. A necessidade de armazenar o conjunto de dados relacionados às credenciais dos usuários finais suficientes para autenticar transações de pagamento exigiu ajustes nos sistemas de gestão de dados. Contudo, como a norma foi revogada pela **Resolução BCB nº 80**, o impacto operacional de longo prazo foi significativamente reduzido, e as instituições que haviam iniciado adaptações tiveram que reavaliar seus planos de adequação.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a códigos de **CADOC** no texto fornecido. A alteração promovida foi de natureza normativa e conceitual, tratando das regras de armazenamento de credenciais e de exceções para serviços em nuvem, sem especificar mudanças técnicas de sistema ou de formato de dados. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=49
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-49
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-49

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 49: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-49.
