Resolução BCB nº 490
Resumo: A Resolução BCB nº 490, de 6 de agosto de 2025, aprova o regulamento dos grupos de trabalho responsáveis por coordenar o acompanhamento do Financial Sec...
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 490, de 6 de agosto de 2025, assinada pelo Presidente Gabriel Muricca Galípolo e diretores da casa, aprova o regulamento dos Grupos Executivo e Estratégico, de natureza consultiva, encarregados de coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP). O FSAP é um programa conduzido pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e pelo Banco Mundial que avalia a solidez, a eficiência e a resiliência do sistema financeiro de um país, gerando recomendações que impactam diretamente a política regulatória e prudencial adotada pelo Banco Central do Brasil. A norma substitui integralmente a Resolução BCB nº 301, de 16 de março de 2023, que disciplinava a matéria de forma anterior.
Impacto Sistêmico
BAIXO
A norma trata exclusivamente da reorganização interna e da governança consultiva do Banco Central do Brasil para o acompanhamento do FSAP. Ela não estabelece requisitos novos, obrigações de compliance, alterações de prazos ou mudanças operacionais para instituições financeiras, fintechs, cooperativas de crédito ou demais entidades autorizadas pelo BCB. O impacto é restrito ao âmbito administrativo e estrutural da própria casa reguladora, sem reflexo direto nos processos operacionais, sistemas ou produtos das entidades supervisionadas.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 490, de 6 de agosto de 2025 — Aprova o regulamento dos grupos de trabalho encarregados de coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program – FSAP.
Alterações: A norma revoga integralmente a Resolução BCB nº 301, de 16 de março de 2023, que anteriormente disciplinava a estrutura e o funcionamento dos grupos de trabalho de acompanhamento do FSAP. Não há menção a outras normas alteradas ou revogadas no texto.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e aperfeiçoar a estrutura de governança interna do Banco Central do Brasil para o acompanhamento das avaliações do FSAP, programa promovido pelo FMI e pelo Banco Mundial que avalia a estabilidade financeira, a solidez do sistema financeiro e a eficácia da regulação e supervisão bancária. A norma fundamenta-se no Voto 309/2021–BCB, no Voto 78/2023–GRC e no Voto 158/2025–GRC, refletindo a evolução das práticas de governança e a importância estratégica da participação brasileira nesse programa internacional de avaliação prudencial.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 490
Adequação
A Resolução BCB nº 490 entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Art. 3º, sem prazo de adequação transitório. Por se tratar de norma interna do BCB, não há obrigações de adequação para instituições financeiras ou entidades do setor privado. O cronograma de extinção dos grupos de trabalho está vinculado à publicação dos relatórios finais pelo FMI e pelo Banco Mundial, ou à emissão de comunicado oficial desses organismos indicando que a publicação não será realizada, conforme o Art. 13º. A Segov permanece responsável pelo apoio administrativo e pela secretaria dos grupos até a extinção.
Impacto Operacional
A norma não gera trabalho, custo ou necessidade de revisão de processos para instituições financeiras, fintechs, cooperativas de crédito ou demais entidades autorizadas pelo BCB. O impacto operacional é inteiramente interno ao Banco Central do Brasil, envolvendo a constituição e manutenção de dois grupos de trabalho consultivos — o Grupo Executivo (14 membros) e o Grupo Estratégico (7 membros) — com atribuições de coordenação de comunicação com organismos internacionais, preparação de respostas a questionários, consolidação de documentos e organização logística de missões de avaliação. As áreas envolvidas na composição dos grupos incluem diretoriações de Política Monetária, Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Regulação, Fiscalização e Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta. A Segov assume a secretaria e o apoio administrativo, com a designação de participantes, convocação de reuniões, elaboração de pautas e expedição de atos de convocação e convites.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma. A Resolução BCB nº 490 é uma norma de natureza organizacional e consultiva interna, sem impacto em sistemas de informação ou infraestrutura tecnológica das instituições. Não há menção a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto.