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titulo: "Resolução BCB nº 490"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "490"
data_publicacao: 2025-08-06
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=490"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-490
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-490
atualizado_em: 2026-09-11T15:02:23.990549Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 490, de 06/08/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 490, de 06/08/2025, aprova o regulamento dos grupos de trabalho responsáveis por coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução BCB nº 301, de 16/03/2023.

> A Resolução BCB nº 490, de 6 de agosto de 2025, aprova o regulamento dos grupos de trabalho responsáveis por coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP), programa de avaliação do FMI e do Banco Mundial voltado à estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma substitui a Resolução BCB nº 301, de 2023, e estabelece a estrutura consultiva interna do Banco Central do Brasil para essa finalidade. Em vigor na data de publicação, a norma não impõe obrigações diretas às instituições financeiras, tratando-se de reorganização interna da casa reguladora.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 06/08/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 301](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-301) · 16/03/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 490**, de 6 de agosto de 2025, assinada pelo Presidente **Gabriel Muricca Galípolo** e diretores da casa, aprova o regulamento dos **Grupos Executivo e Estratégico**, de natureza consultiva, encarregados de coordenar o acompanhamento do **Financial Sector Assessment Program (FSAP)**. O FSAP é um programa conduzido pelo **Fundo Monetário Internacional (FMI)** e pelo **Banco Mundial** que avalia a solidez, a eficiência e a resiliência do sistema financeiro de um país, gerando recomendações que impactam diretamente a política regulatória e prudencial adotada pelo **Banco Central do Brasil**. A norma substitui integralmente a **Resolução BCB nº 301**, de 16 de março de 2023, que disciplinava a matéria de forma anterior.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma trata exclusivamente da reorganização interna e da governança consultiva do **Banco Central do Brasil** para o acompanhamento do **FSAP**. Ela não estabelece requisitos novos, obrigações de compliance, alterações de prazos ou mudanças operacionais para instituições financeiras, fintechs, cooperativas de crédito ou demais entidades autorizadas pelo **BCB**. O impacto é restrito ao âmbito administrativo e estrutural da própria casa reguladora, sem reflexo direto nos processos operacionais, sistemas ou produtos das entidades supervisionadas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 490, de 6 de agosto de 2025 — Aprova o regulamento dos grupos de trabalho encarregados de coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program – FSAP.

**Alterações:** A norma revoga integralmente a **Resolução BCB nº 301**, de 16 de março de 2023, que anteriormente disciplinava a estrutura e o funcionamento dos grupos de trabalho de acompanhamento do FSAP. Não há menção a outras normas alteradas ou revogadas no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e aperfeiçoar a estrutura de governança interna do **Banco Central do Brasil** para o acompanhamento das avaliações do **FSAP**, programa promovido pelo **FMI** e pelo **Banco Mundial** que avalia a estabilidade financeira, a solidez do sistema financeiro e a eficácia da regulação e supervisão bancária. A norma fundamenta-se no **Voto 309/2021–BCB**, no **Voto 78/2023–GRC** e no **Voto 158/2025–GRC**, refletindo a evolução das práticas de governança e a importância estratégica da participação brasileira nesse programa internacional de avaliação prudencial.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 490](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=490)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 490** entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no **Art. 3º**, sem prazo de adequação transitório. Por se tratar de norma interna do **BCB**, não há obrigações de adequação para instituições financeiras ou entidades do setor privado. O cronograma de extinção dos grupos de trabalho está vinculado à publicação dos relatórios finais pelo **FMI** e pelo **Banco Mundial**, ou à emissão de comunicado oficial desses organismos indicando que a publicação não será realizada, conforme o **Art. 13º**. A **Segov** permanece responsável pelo apoio administrativo e pela secretaria dos grupos até a extinção.

### Impacto Operacional

A norma não gera trabalho, custo ou necessidade de revisão de processos para instituições financeiras, fintechs, cooperativas de crédito ou demais entidades autorizadas pelo **BCB**. O impacto operacional é inteiramente interno ao **Banco Central do Brasil**, envolvendo a constituição e manutenção de dois grupos de trabalho consultivos — o **Grupo Executivo** (14 membros) e o **Grupo Estratégico** (7 membros) — com atribuições de coordenação de comunicação com organismos internacionais, preparação de respostas a questionários, consolidação de documentos e organização logística de missões de avaliação. As áreas envolvidas na composição dos grupos incluem diretoriações de **Política Monetária**, **Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos**, **Organização do Sistema Financeiro e de Resolução**, **Regulação**, **Fiscalização** e **Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta**. A **Segov** assume a secretaria e o apoio administrativo, com a designação de participantes, convocação de reuniões, elaboração de pautas e expedição de atos de convocação e convites.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma. A **Resolução BCB nº 490** é uma norma de natureza organizacional e consultiva interna, sem impacto em sistemas de informação ou infraestrutura tecnológica das instituições. Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=490
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-490
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-490

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 490: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-490.
