Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 491, de 6 de agosto de 2025, publicada pelo Banco Central do Brasil (BCB), promove alterações no Regulamento do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil – CIBCB, anexo à Resolução BCB nº 422, de 9 de outubro de 2024. O objetivo central da norma é reestruturar a composição e a forma de coordenação do CIBCB, comitê responsável pela integridade e pelas práticas de conformidade no âmbito da própria instituição reguladora. A norma foi aprovada pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC, em sessão realizada em 6 de agosto de 2025, com base no Voto 159/2025–GRC, de mesma data, e fundamentada nos arts. 11, caput, inciso XIII, alínea "a", e 139, caput, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma trata de reorganização interna da governança do próprio Banco Central do Brasil, alterando a composição e a coordenação do Comitê de Integridade (CIBCB). Não impõe novas obrigações, requisitos de reporte, alterações de capital ou mudanças operacionais às instituições financeiras supervisionadas. O impacto sistêmico é baixo porque a medida é de natureza administrativa e interna, não afetando diretamente os processos de compliance, risco ou operações das entidades do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 491, de 6 de agosto de 2025

Alterações: Altera o Regulamento do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil – CIBCB, anexo à Resolução BCB nº 422, de 9 de outubro de 2024. As alterações concentram-se no art. 2º do referido regulamento, modificando a lista de membros e a forma de coordenação do CIBCB.

Motivação: A motivação regulatória reside na melhoria da governança, riscos e controles internos do Banco Central do Brasil. A reestruturação do CIBCB visa fortalecer os mecanismos de integridade institucional, garantindo que a coordenação do comitê seja exercida por autoridade com perfil adequado — o Corregedor-Geral do BCB — e prever um substituto claro em caso de impedimento, o Chefe da Segov, assegurando continuidade e eficiência na supervisão da integridade no âmbito da instituição.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 491

Adequação

Conforme o Art. 2º da norma, a Resolução BCB nº 491 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 6 de agosto de 2025. Não há prazos de adequação transitórios ou fases de implementação estabelecidos. A norma possui aplicação imediata. Como se trata de alteração interna da estrutura de governança do BCB, não gera obrigações de adequação para instituições financeiras ou demais entidades autorizadas pelo BCB, não sendo necessário cronograma de compliance por parte do setor privado.

Impacto Operacional

O impacto operacional para instituições financeiras e demais entidades do SFN é insignificante. A norma não altera requisitos de capital, liquidez, reportes regulatórios, prazos de conformidade ou processos operacionais das instituições. As mudanças são restritas à estrutura interna de governança do próprio Banco Central do Brasil, afetando apenas a composição e a dinâmica de coordenação do CIBCB. As equipes de compliance e gestão de riscos das instituições não precisam revisar processos, sistemas ou procedimentos internos em decorrência desta norma.

Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto da norma a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não são mencionados códigos de CADOC ou documentos regulatórios numéricos de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no conteúdo fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout especificada no texto. Portanto, não há alteração de layout técnico especificada na norma.