Resolução BCB nº 493
Resumo: A Resolução BCB n° 493, de 28 de agosto de 2025, altera o arranjo de pagamentos Pix ao aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução e criar a funcionalid...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 493, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2025, altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que instituiu o arranjo de pagamentos Pix e aprovou o seu regulamento. A normativa tem por objetivo duplo: ajustar dispositivos relacionados ao funcionamento do Fórum Pix e aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução, além de introduzir procedimentos de alteração de informações vinculados às chaves Pix. A medida foi motivada pela necessidade de fortalecer a segurança do ecossistema Pix e de oferecer mecanismos mais eficazes de recuperação de valores em casos de fraude.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma introduz a funcionalidade obrigatória de recuperação de valores para provedores de conta transacional e liquidante especial, altera regras de bloqueio e devolução de recursos, reestrutura a governança do Fórum Pix com a criação de novos grupos de trabalho — incluindo o GE-Seg — e impõe mudanças operacionais significativas em sistemas de todos os participantes do Pix, sem distinção de segmento.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 493, de 28 de agosto de 2025, publicada no DOU de 29/8/2025, Seção 1, p. 187.
Alterações: Altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento. Foram modificados os artigos 6º, 7º, 41-D, 41-E, 54, 66, 67, 78-F, 78-I, 78-J, 78-N e 121 do regulamento anexo. Foi revogado o parágrafo único do art. 78-H do regulamento anexo à Resolução BCB nº 1.
Motivação: A motivação regulatória reside no aprimoramento da segurança do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro, no fortalecimento do Mecanismo Especial de Devolução para combate a fraudes e na melhoria dos procedimentos de recuperação de valores. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca aumentar a confiança dos usuários no Pix, mitigar riscos operacionais e de fraude, e garantir a solidez do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 493
Adequação
A norma estabelece os seguintes prazos de adequação: (1) 23 de novembro de 2025 — data a partir da qual os participantes do Pix poderão implementar facultativamente a funcionalidade de recuperação de valores (art. 121, inciso I); (2) 2 de fevereiro de 2026 — data a partir da qual os participantes do Pix nas modalidades provedor de conta transacional e liquidante especial deverão implementar obrigatoriamente a funcionalidade de recuperação de valores (art. 121, inciso II); (3) 2 de fevereiro de 2026 — data de vigência do art. 3º, que revoga o parágrafo único do art. 78-H (art. 4º, inciso I); (4) Imediatamente — todos os demais artigos da norma produzem efeitos a partir da data de publicação (art. 4º, inciso II). As instituições devem iniciar imediatamente a análise de impacto e o desenvolvimento de adequações sistêmicas para cumprir o prazo de fevereiro de 2026.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Pix. Os principais pontos incluem: (a) necessidade de desenvolvimento e integração da funcionalidade de recuperação de valores, incluindo a criação automática de notificações de infração pelo DICT e o rastreamento de transações suspeitas de fraude; (b) revisão dos processos de bloqueio imediato de recursos na conta transacional do usuário recebedor, conforme prazos do Manual Operacional do DICT; (c) adaptação dos sistemas para suportar a restrição de uma única solicitação de devolução por transação Pix (exceto no âmbito da recuperação de valores); (d) atualização dos procedimentos de alteração de chaves Pix, especialmente a chave aleatória, que só poderá ser alterada por iniciativa exclusiva do participante do Pix; (e) participação nos novos grupos de trabalho do Fórum Pix, incluindo o GE-Seg, que poderá realizar estudos e definir parâmetros de segurança; (f) necessidade de treinamento de equipes operacionais e de compliance para os novos procedimentos de devolução e recuperação de valores.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a números de CADOC ou códigos numéricos de 4 dígitos no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a modificações nos artigos do regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, incluindo: a criação de novos grupos de trabalho no âmbito do Fórum Pix (Grupo de Trabalho Negócios, Grupo de Trabalho Padronização e Requisitos Técnicos, Grupo de Trabalho Mensagens PI e GE-Seg); a inclusão de novas funcionalidades no art. 54 (solicitação de devolução, consulta a informações vinculadas às chaves Pix para segurança, e recuperação de valores); alterações nos procedimentos de bloqueio de recursos na conta transacional do usuário recebedor (art. 41-D); a criação do Manual Operacional do DICT como instrumento detalhador dos ritos de devolução e recuperação de valores; e a definição de regras para a funcionalidade de recuperação de valores (art. 78-N). O texto menciona a Exposição de Motivos (PDF) e o DOU, mas não fornece URLs específicas de alteração de layout. Os textos não substituem a publicação no DOU e no Sisbacen.