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titulo: "Resolução BCB nº 493"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "493"
data_publicacao: 2025-08-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=493"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-493
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atualizado_em: 2026-09-11T15:02:31.424889Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 493, de 28/08/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 493, de 28/08/2025, altera o arranjo de pagamentos Pix ao aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução e criar a funcionalidade de recuperação de valores. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 1, de 12/08/2020.

> A Resolução BCB n° 493, de 28 de agosto de 2025, altera o arranjo de pagamentos Pix ao aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução e criar a funcionalidade de recuperação de valores. A norma reestrutura o Fórum Pix com novos grupos de trabalho e estabelece prazos de adequação para participantes. As mudanças produzem efeitos imediatos e a partir de 2 de fevereiro de 2026.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/08/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 493**, publicada no **Diário Oficial da União** em 29 de agosto de 2025, altera a **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020, que instituiu o arranjo de pagamentos **Pix** e aprovou o seu regulamento. A normativa tem por objetivo duplo: ajustar dispositivos relacionados ao funcionamento do **Fórum Pix** e aprimorar o **Mecanismo Especial de Devolução**, além de introduzir procedimentos de alteração de informações vinculados às chaves Pix. A medida foi motivada pela necessidade de fortalecer a segurança do ecossistema Pix e de oferecer mecanismos mais eficazes de recuperação de valores em casos de fraude.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma introduz a funcionalidade obrigatória de **recuperação de valores** para provedores de conta transacional e liquidante especial, altera regras de bloqueio e devolução de recursos, reestrutura a governança do **Fórum Pix** com a criação de novos grupos de trabalho — incluindo o **GE-Seg** — e impõe mudanças operacionais significativas em sistemas de todos os participantes do Pix, sem distinção de segmento.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 493, de 28 de agosto de 2025, publicada no DOU de 29/8/2025, Seção 1, p. 187.

**Alterações:** Altera a **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento. Foram modificados os artigos 6º, 7º, 41-D, 41-E, 54, 66, 67, 78-F, 78-I, 78-J, 78-N e 121 do regulamento anexo. Foi revogado o parágrafo único do art. 78-H do regulamento anexo à Resolução BCB nº 1.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprimoramento da segurança do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro, no fortalecimento do **Mecanismo Especial de Devolução** para combate a fraudes e na melhoria dos procedimentos de recuperação de valores. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca aumentar a confiança dos usuários no **Pix**, mitigar riscos operacionais e de fraude, e garantir a solidez do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 493](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=493)

### Adequação

A norma estabelece os seguintes prazos de adequação: (1) **23 de novembro de 2025** — data a partir da qual os participantes do Pix poderão implementar facultativamente a funcionalidade de **recuperação de valores** (art. 121, inciso I); (2) **2 de fevereiro de 2026** — data a partir da qual os participantes do Pix nas modalidades **provedor de conta transacional** e **liquidante especial** deverão implementar obrigatoriamente a funcionalidade de recuperação de valores (art. 121, inciso II); (3) **2 de fevereiro de 2026** — data de vigência do art. 3º, que revoga o parágrafo único do art. 78-H (art. 4º, inciso I); (4) **Imediatamente** — todos os demais artigos da norma produzem efeitos a partir da data de publicação (art. 4º, inciso II). As instituições devem iniciar imediatamente a análise de impacto e o desenvolvimento de adequações sistêmicas para cumprir o prazo de fevereiro de 2026.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Pix. Os principais pontos incluem: (a) necessidade de desenvolvimento e integração da funcionalidade de **recuperação de valores**, incluindo a criação automática de notificações de infração pelo **DICT** e o rastreamento de transações suspeitas de fraude; (b) revisão dos processos de bloqueio imediato de recursos na conta transacional do usuário recebedor, conforme prazos do **Manual Operacional do DICT**; (c) adaptação dos sistemas para suportar a restrição de uma única solicitação de devolução por transação Pix (exceto no âmbito da recuperação de valores); (d) atualização dos procedimentos de alteração de chaves Pix, especialmente a chave aleatória, que só poderá ser alterada por iniciativa exclusiva do participante do Pix; (e) participação nos novos grupos de trabalho do **Fórum Pix**, incluindo o **GE-Seg**, que poderá realizar estudos e definir parâmetros de segurança; (f) necessidade de treinamento de equipes operacionais e de compliance para os novos procedimentos de devolução e recuperação de valores.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a números de **CADOC** ou códigos numéricos de 4 dígitos no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a modificações nos artigos do regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, incluindo: a criação de novos grupos de trabalho no âmbito do **Fórum Pix** (Grupo de Trabalho Negócios, Grupo de Trabalho Padronização e Requisitos Técnicos, Grupo de Trabalho Mensagens PI e **GE-Seg**); a inclusão de novas funcionalidades no art. 54 (solicitação de devolução, consulta a informações vinculadas às chaves Pix para segurança, e recuperação de valores); alterações nos procedimentos de bloqueio de recursos na conta transacional do usuário recebedor (art. 41-D); a criação do **Manual Operacional do DICT** como instrumento detalhador dos ritos de devolução e recuperação de valores; e a definição de regras para a funcionalidade de recuperação de valores (art. 78-N). O texto menciona a **Exposição de Motivos (PDF)** e o **DOU**, mas não fornece URLs específicas de alteração de layout. Os textos não substituem a publicação no DOU e no **Sisbacen**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=493
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-493
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-493

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 493: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-493.
