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titulo: "Resolução BCB nº 494"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "494"
data_publicacao: 2025-09-05
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=494"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-494
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-494
atualizado_em: 2026-09-11T04:16:56.453080Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 494, de 05/09/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 494, de 05/09/2025, altera a Resolução BCB nº 80/2021 para regularizar a situação de instituições de pagamento que operam sem autorização do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 80, de 25/03/2021.

> A Resolução BCB n° 494, de 5 de setembro de 2025, altera a Resolução BCB nº 80/2021 para regularizar a situação de instituições de pagamento que operam sem autorização do Banco Central do Brasil. Estabelece uma janela de requerimento entre 1º e 31 de maio de 2026 para emissores de moeda eletrônica e credenciadores que iniciaram atividades antes de suas respectivas datas-limite. A norma revoga dispositivos das arts. 10 a 13 da norma alterada e impõe prazos rigorosos de adequação, sob pena de cessação da atividade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 05/09/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 80](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-80) · 25/03/2021
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 494**, de 5 de setembro de 2025, publicada no **DOU extra** de mesma data, altera a **Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021**, que disciplina a constituição e o funcionamento das **instituições de pagamento** no Brasil. A norma foi editada pela **Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil** em sessão de 3 de setembro de 2025, com base nos arts. 6º, §§ 1º e 4º, e 9º da **Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013**, e tendo em vista o disposto na **Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013**. Seu objetivo central é promover a regularização de instituições que iniciaram a prestação de serviços de pagamento sem a devida autorização do **BCB**, reforçando a disciplina prudencial e a integridade do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. A norma estabelece um prazo específico para que essas instituições solicitem sua autorização de funcionamento, criando um mecanismo de transição com prazos definidos e penalidades claras para quem não se adequar. A alteração do art. 9º reforça que o pedido de autorização deve abranger todas as modalidades de serviço de pagamento que a instituição pretende operar, eliminando a possibilidade de atuação parcial sem a devida anuência regulatória. A revogação dos arts. 10 a 13 da norma anterior simplifica o arcabouço normativo, removendo dispositivos que perdiam relevância ou foram absorvidos por outras regulamentações do ecossistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma afeta diretamente todas as **instituições de pagamento** que operam sem autorização formal do **Banco Central do Brasil**, incluindo emissores de moeda eletrônica, emissores de instrumentos de pagamento pós-pago e credenciadores. O prazo de adequação é relativamente curto, e a não conformidade implica na cessação imediata da atividade após 30 dias. A norma altera o marco regulatório que rege a entrada e permanência no mercado de pagamentos, exigindo revisão de processos, documentação e sistemas de compliance em todas as instituições do ecossistema.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 494, de 5 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União extra de 5/9/2025, Seção 1, p. 4.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021**, publicada no DOU de 29 de março de 2021. Especificamente, modifica o art. 9º e seu parágrafo único, cria o art. 9º-A, e revoga os incisos I e II do caput do art. 9º, bem como os arts. 10, 11, 12 e 13 da referida Resolução.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecer a estabilidade financeira e a solidez do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, garantindo que todas as instituições que prestam serviços de pagamento estejam devidamente autorizadas e supervisionadas pelo **Banco Central do Brasil**. A norma se alinha ao marco da **Lei nº 12.865/2013**, que disciplina o pagamento de valores e a prestação de serviços relacionados, e à **Resolução CMN nº 4.282/2013**, que estabelece diretrizes para o funcionamento de instituições de pagamento. No cenário macroeconômico, a medida visa reduzir riscos sistêmicos associados à operação desregulamentada de serviços de pagamento, protegendo consumidores e a integridade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 494](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=494)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução BCB n° 494** é o seguinte: (1) A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **5 de setembro de 2025**, data imediata de vigência; (2) As instituições de pagamento que se enquadram no art. 9º-A devem solicitar autorização para funcionamento no período de **1º de maio de 2026 a 31 de maio de 2026**, abrangendo: (a) **emissores de moeda eletrônica** que tenham iniciado a prestação desse serviço antes de 1º de março de 2021 e não estejam autorizados pelo BCB; e (b) **emissores de instrumentos de pagamento pós-pago** e **credenciadores** que tenham iniciado a prestação de quaisquer desses serviços antes de 5 de setembro de 2025 e não estejam autorizados pelo BCB; (3) Após o prazo de 31 de maio de 2026, as instituições que não instruíram tempestivamente seu pedido de autorização somente poderão continuar exercendo a atividade pelo prazo de **30 dias**, ou seja, até aproximadamente 30 de junho de 2026; (4) As instituições que instruíram o pedido de forma inadequada, a critério do **Banco Central do Brasil**, somente poderão continuar a exercer a atividade pelo prazo de **30 dias contados a partir da data da notificação** do BCB, prazo esse que varia conforme a data de cada notificação individual.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições afetadas. Em primeiro lugar, exige a revisão completa dos processos de **compliance** e **regulatory reporting**, uma vez que todas as modalidades de serviço de pagamento pretendidas devem ser incluídas no pedido de autorização, conforme o novo art. 9º, parágrafo único. Em segundo lugar, as instituições que operam sem autorização formal precisarão estruturar e documentar integralmente seus processos internos, controles de risco, políticas de **PLD/FTP** (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) e governança corporativa para atender aos requisitos de admissão como instituição de pagamento junto ao **BCB**. Em terceiro lugar, haverá custos diretos com assessoria jurídica, consultoria regulatória e adequação de sistemas para atender aos prazos impostos. A equipe de **RegTech** e **Compliance** deverá mapear todas as linhas de negócio e serviços prestados, verificar a enquadramento nas categorias do art. 9º-A, e preparar a documentação necessária dentro da janela de maio de 2026. O descumprimento implica na cessação da atividade, representando risco de continuidade operacional e reputacional.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, não há alterações de layout de documentos regulatórios (CADOCs) especificadas no texto. A norma trata exclusivamente de alterações no conteúdo substantivo da **Resolução BCB nº 80/2021**, sem referência a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A **Exposição de Motivos** está disponível em formato PDF, mas não há URL explícita no texto que indique alteração de layout técnico.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=494
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-494
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-494

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 494: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-494.
