Resolução BCB nº 496
Resumo: A Resolução BCB n° 496, de 5 de setembro de 2025, altera a Resolução BCB n° 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix, para a...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 496, de 5 de setembro de 2025, publicada no DOU de 5/9/2025, altera a Resolução BCB n° 1, de 12 de agosto de 2020, que instituiu o arranjo de pagamentos Pix e aprovou o seu regulamento. A norma tem por objetivo central ajustar dispositivos relacionados ao critério de autorização das instituições de pagamento que não são autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mas que são ou pretendem ser participantes do Pix. Essa alteração se insere no contexto de expansão contínua do ecossistema Pix e na necessidade de aprimoramento dos controles prudenciais e de segurança que regem a participação de instituições de menor porte ou sem autorização plena de funcionamento no sistema financeiro nacional. A norma foi aprovada pela Diretoria Colegiada do BCB em sessão realizada em 3 de setembro de 2025, com base em diversas legislações correlatas, incluindo a Lei n° 4.595/1964, a Lei n° 12.865/2013 e a Resolução n° 4.282/2013, entre outros fundamentos normativos.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz alterações significativas nos critérios de qualificação de participantes responsáveis do Pix, estabelece novos limites operacionais de R$ 15.000,00 para instituições de pagamento e participantes conectados via PSTI, e impõe requisitos técnicos de segurança da informação que exigirão adaptações operacionais e de compliance. Embora não altere a estrutura fundamental do Pix, as mudanças afetam diretamente o processo de adesão e a operação de instituições de pagamento não autorizadas, demandando revisão de controles internos, processos de auditoria e infraestrutura tecnológica.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 496, de 5 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 5/9/2025, Seção 1, p. 4.
Alterações: Altera a Resolução BCB n° 1, de 12 de agosto de 2020, publicada no DOU de 13 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento. As alterações abrangem o art. 3º (§9º, II, c), art. 26, art. 37 (§3º a §6º) e art. 46 do regulamento anexo.
Motivação: A motivação regulatória reside no ajuste dos critérios de autorização de instituições de pagamento não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que sejam participantes do Pix, bem como no refinamento dos limites operacionais e requisitos de segurança para participantes que se conectam à RSFN por intermédio de Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI). No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca fortalecer a integridade do sistema de pagamentos, mitigar riscos operacionais e de segurança da informação e garantir a estabilidade financeira do ecossistema Pix, alinhando-se às diretrizes do Comef e à política de estabilidade financeira do Banco Central.
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Resolução BCB n° 496
Adequação
O cronograma de adequação estabelecido pela Resolução BCB n° 496 é dividido em duas categorias: (I) As alterações promovidas no art. 26 do regulamento anexo à Resolução BCB n° 1/2020 (que trata da qualificação de participante responsável) entrarão em vigor cento e oitenta dias após a publicação da norma, ou seja, aproximadamente em 4 de março de 2026. (II) Os demais dispositivos entrarão em vigor na data de sua publicação, ou seja, 5 de setembro de 2025. Adicionalmente, o art. 3º, §9º, II, c, da Resolução BCB n° 1/2020, conforme alterado, estabelece o período entre 1º de janeiro de 2026 e 1º de maio de 2026 como prazo para que as demais instituições de pagamento que sejam participantes do Pix ou estejam em processo de adesão ao Pix se adequem às novas regras. O art. 37, §5º prevê ainda a possibilidade de dispensa temporária pelo prazo de noventa dias para instituições que solicitarem ao BCB, desde que apresentem garantias e medidas de aprimoramento de controles de segurança da informação. A dispensa será disciplinada por ato conjunto do Deinf e do Degef.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo BCB. Os principais pontos de trabalho incluem: (1) Revisão dos critérios internos de qualificação como participante responsável do Pix, conforme o novo art. 26, que exige enquadramento nas modalidades de provedor de conta transacional ou liquidante especial, participação direta no SPI, integração nos segmentos S1 a S4 conforme a Resolução n° 4.553/2017 e Resolução BCB n° 436/2024, e exclusão de confederações de serviços e cooperativas de crédito; (2) Implementação de controles para observância do limite máximo de R$ 15.000,00 para transações de participantes que se conectam via PSTI, incluindo a necessidade de geração de relatórios de asseguração razoável por empresa de auditoria independente registrada na CVM, atestando a não compartilhamento de chaves privadas, a integridade das transações, o uso de certificados distintos por ambiente e certificados separados para assinatura e canal; (3) Possível necessidade de solicitação de dispensa temporária de noventa dias ao BCB; (4) Atualização de políticas de segurança da informação e governança de TI; (5) Capacitação de equipes de compliance e operações para os novos requisitos. Instituições que utilizam PSTI para acesso à RSFN terão o maior impacto operacional, devendo estruturar processos de auditoria e certificação digital robustos.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de layout em formato de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. A norma trata de alterações regulatórias substantivas (critérios de qualificação, limites de valor, requisitos de segurança) e não especifica mudanças técnicas de layout de sistemas. Não há menção a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório explicitamente no texto fornecido. A norma menciona apenas Resoluções, Leis e Comunicados do BCB, sem referência a alterações de CADOC. Não há URLs fornecidas no texto que indiquem alteração de layout a ser consultada.