---
titulo: "Resolução BCB nº 497"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "497"
data_publicacao: 2025-09-05
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=497"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-497
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-497
atualizado_em: 2026-09-11T04:17:23.883763Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução BCB nº 497, de 05/09/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 497, de 05/09/2025, altera a Resolução BCB nº 256 para regulamentar a TED com foco em segurança cibernética. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 256, de 01/11/2022.

> A Resolução BCB nº 497, de 5 de setembro de 2025, altera a Resolução BCB nº 256 para regulamentar a TED com foco em segurança cibernética. A norma introduz novas definições — como PSTI, RSFN e ordem de transferência de fundos — e estabelece um limite de R$ 15.000,00 para TEDs emitidas por instituições que utilizam Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação. A medida reforça a governança de chaves privadas e a integridade das transações no Sistema Financeiro Nacional (SFN).

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 05/09/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 256](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-256) · 01/11/2022
- [Resolução CMN nº 4.952](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4952) · 30/09/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 497**, de 5 de setembro de 2025, publicada no **Diário Oficial da União** em 5/9/2025, altera substancialmente a **Resolução BCB nº 256**, de 1º de novembro de 2022, que regulamenta a **Transferência Eletrônica Disponível (TED)**. A norma foi aprovada pela **Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil** em sessão realizada em 3 de setembro de 2025, com base no art. 10 da **Lei nº 10.214**, de 27 de março de 2001, e nos arts. 3º, 5º, caput, inciso I, e 12 da **Resolução CMN nº 4.952**, de 30 de setembro de 2021. Seu objetivo central é fortalecer a segurança das transferências eletrônicas de alto valor no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, mitigando riscos associados à dependência tecnológica de terceiros. A norma entra em vigor na data de sua publicação, impondo adequação imediata às instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma altera diretamente a forma como instituições financeiras de todos os segmentos se conectam à **Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)**, impondo restrições operacionais imediatas para instituições que utilizam **Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI)**. A exigência de auditoria independente registrada na **CVM**, a segregação de chaves privadas e a utilização de certificados distintos por ambiente exigem revisões profundas nos controles de segurança da informação, arquitetura de sistemas e processos de conformidade. A norma afeta todas as instituições autorizadas pelo **BCB**, incluindo bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e entes do **SPB**, exigindo esforço significativo de adequação técnica e operacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 497, de 5 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 5/9/2025, Seção 1, p. 1.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução BCB nº 256**, de 1º de novembro de 2022, publicada no **Diário Oficial da União** de 4 de novembro de 2022, que regulamenta a **Transferência Eletrônica Disponível (TED)**. Especificamente, revoga o parágrafo único do art. 1º da referida resolução e insere os novos artigos 1º-A e 3º-A.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de reforçar a **estabilidade financeira** e a **segurança cibernética** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma busca mitigar riscos prudenciais e operacionais associados à dependência de provedores externos de tecnologia para acesso à **RSFN**, garantindo que instituições mantenham controle soberano sobre chaves privadas, integridade de transações e certificados digitais. No cenário macroeconômico atual, a medida se alinha à agenda do **Banco Central do Brasil** de fortalecimento da infraestrutura de pagamentos e proteção contra ameaças cibernéticas que possam comprometer o **SPB** e o sistema de liquidação de transferências de fundos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 497](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=497)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 497** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **5 de setembro de 2025**, conforme o Art. 3º da norma. Isso impõe adequação imediata a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB**. Contudo, a norma prevê mecanismos temporários de transição:

- **Prazo imediato (05/09/2025)**: As instituições que se conectam à **RSFN** por meio de **PSTI** e realizam **TEDs** de valor igual ou superior a **R$ 15.000,00** devem avaliar imediatamente sua conformidade com as novas exigências do Art. 3º-A.
- **Dispensa temporária (até 90 dias)**: Instituições que não atendam plenamente aos requisitos do § 1º do Art. 3º-A podem solicitar ao **BCB** uma dispensa de até **noventa dias**, desde que instruam o pedido com documento formal apresentando garantias e medidas adotadas para aprimoramento dos controles de segurança da informação.
- **Decisão do BCB**: A concessão da dispensa será comunicada formalmente ao participante e produzirá efeitos a partir dessa comunicação formal. A dispensa será disciplinada por **ato conjunto do Deinf e do Degef**.
- **Cumprimento definitivo**: Após o período de dispensa ou caso a dispensa não seja concedida, as instituições deverão estar em plena conformidade com as restrições de emissão de **TEDs** de alto valor via **PSTI**, incluindo a segregação de chaves privadas, validação de integridade e certificados distintos por ambiente.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB**, especialmente aquelas que dependem de **Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI)** para acesso à **RSFN**. Os principais impactos incluem:

- **Revisão de arquitetura de segurança**: As instituições deverão implementar mecanismos de segregação de **chaves privadas**, assegurando que não sejam compartilhadas com o **PSTI**. Isso pode exigir mudanças na infraestrutura de **PKI (Infraestrutura de Chaves Públicas)** e nos processos de assinatura digital de mensagens.
- **Contratação de auditoria independente**: Será necessário contratar empresa de auditoria independente registrada na **CVM** para emitir **relatório de asseguração razoável** atestando a integridade das transações, a não corrupção dos dados e o uso de certificados distintos por ambiente.
- **Restrição operacional de TEDs**: Instituições que não cumprirem os requisitos ficarão impedidas de emitir **TEDs** de valor igual ou superior a **R$ 15.000,00** via **PSTI**, o que pode afetar significativamente operações de tesouraria, liquidação de pagamentos e fluxos de grandes valores.
- **Processos de compliance e governança**: Os departamentos de **Compliance**, **Risco** e **Tecnologia da Informação** deverão revisar políticas, procedimentos e controles internos para atender às novas exigências.
- **Custos de adequação**: Haverá custos associados à revisão de sistemas, auditorias externas, possíveis atualizações de certificados digitais e treinamento de equipes.
- **Gestão de prazos**: As instituições devem monitorar comunicados formais do **BCB**, especialmente os emanados pelo **Deinf** e **Degef**, para acompanhar a concessão de dispensas e eventuais normas complementares.

### Alterações de Layout

A norma introduz alterações estruturais e técnicas significativas na regulamentação da TED, conforme detalhado a seguir:

1. **Novas definições no Art. 1º-A**: Foram incluídas três definições fundamentais:

- **Ordem de transferência de fundos**: ordem que comanda a transferência entre contas de liquidação de participantes em um sistema de liquidação de transferência de fundos;
- **Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)**: estrutura de comunicação de dados destinada a amparar o tráfego de informações no âmbito do **SFN** para serviços autorizados;
- **Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI)**: entidade autorizada a prestar serviços de processamento de dados para acesso à **RSFN** por instituições autorizadas pelo **BCB**.2. **Novo Art. 3º-A (Limite de TED para instituições via PSTI)**: Estabelece que a **TED** de valor igual ou superior a **R$ 15.000,00** não poderá ser emitida por instituição que se conecta à **RSFN** por meio de **PSTI**, salvo exceções.

3. **Requisitos técnicos de segurança**: Para que o limite de R$ 15.000,00 não se aplique, a instituição deve demonstrar, por meio de **relatório de asseguração razoável** emitido por empresa de auditoria independente registrada na **CVM**, que:

- Não compartilha com o **PSTI** as **chaves privadas** cadastradas no **BCB** utilizadas para assinatura de mensagens;
- Valida a **integridade das transações** antes da assinatura;
- Utiliza **certificados distintos** para ambientes diferentes.4. **Revogação do parágrafo único do art. 1º** da **Resolução BCB nº 256**.

5. **Mecanismo de dispensa**: O **BCB** poderá conceder dispensa pelo prazo de **noventa dias**, mediante solicitação formal da instituição, a critério conjunto do **Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)** e do **Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef)**.

**Observação sobre CADOCs**: O texto da norma não contém menção explícita a nenhum número de **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos de documento regulatório. Portanto, não há alteração de **CADOC** especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=497
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-497
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-497

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 497: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-497.
