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titulo: "Resolução BCB nº 498"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "498"
data_publicacao: 2025-09-05
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=498"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-498
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atualizado_em: 2026-09-11T04:17:39.708716Z
temas: [PIX, SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 498, de 05/09/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 498, de 05/09/2025, estabelece o marco regulatório para o credenciamento de Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) no âmbito do SFN e do SPB. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB nº 498, de 5 de setembro de 2025, estabelece o marco regulatório para o credenciamento de Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) no âmbito do SFN e do SPB. A norma exige requisitos rigorosos de capital, governança, segurança cibernética e continuidade de negócios, sendo posteriormente alterada pela Resolução BCB nº 547, de 30/1/2026, que trouxe ajustes significativos nas exigências aplicáveis.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 05/09/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 05/09/2025 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução BCB nº 547](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-547)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 594](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-594) · 30/09/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 718](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-718) · 01/04/2026
- [Resolução BCB nº 547](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-547) · 30/01/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 664](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-664) · 11/09/2025

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 498**, de 5 de setembro de 2025, disciplina os requisitos, procedimentos e condições para o credenciamento de **Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI)** no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. Publicada no **DOU extra de 5/9/2025**, a norma tem como base legal o art. 10 da **Lei nº 4.595/1964** e o art. 10 da **Lei nº 10.214/2001**, e foi alterada pela **Resolução BCB nº 547**, de 30/1/2026, que revogou e reinterpretou diversos dispositivos originalmente previstos. A norma visa garantir que os provedores de tecnologia que processam dados para acesso à **Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)** operem com padrões elevados de segurança, governança e solidez financeira.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma afeta diretamente todo o ecossistema de provedores de tecnologia que prestam serviços de processamento de dados para a **RSFN** e o **SPB**, abrangendo instituições de todos os segmentos. Os requisitos de capital mínimo de R$ 15 milhões, certificações internacionais, auditorias independentes, estruturas de governança corporativa e seguros obrigatórios impõem custos significativos de adequação. Além disso, a obrigatoriedade de segregação de ambientes computacionais, isolamento físico e lógico dos ambientes **Pix** e **STR**, e a implementação de políticas de gestão de crises e fraudes exigem reestruturações operacionais profundas. A norma também altera o modelo de negócio de provedores que anteriormente operavam sem supervisão direta do Bacen, criando um novo paradigma regulatório para toda a cadeia de tecnologia financeira.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 498, de 5 de setembro de 2025 — Disciplina, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, os requisitos, os procedimentos e as condições para o credenciamento de Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação – PSTI e dá outras providências.

**Alterações:** A norma foi alterada pela **Resolução BCB nº 547**, de 30/1/2026, que modificou diversos artigos e incisos, incluindo: art. 1º (parágrafo único e inclusão do § 2º sobre entidades do mesmo grupo econômico); art. 2º (redefinição de RSFN e PSTI); art. 3º (alteração dos incisos II a XV); revogação do art. 4º e criação dos arts. 4º-A, 4º-B e 4º-C; alteração do art. 5º e criação dos arts. 5º-A e 5º-B; alteração do art. 6º; alteração dos arts. 7º a 10; alteração dos arts. 11 a 30 e criação dos arts. 30-A, 30-B e 30-C; alteração dos arts. 31 a 37; e revogação parcial da **Circular nº 3.970**, de 28/11/2019 (arts. 2º inciso III, 6º e 7º inciso III).

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecer a **estabilidade financeira** e a **segurança do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, diante do crescente papel desempenhado por provedores de tecnologia na infraestrutura financeira nacional. A norma busca mitigar riscos sistêmicos associados à dependência de serviços de TI críticos, garantindo que os PSTI operem com solidez financeira, governança robusta, segurança cibernética avançada e continuidade de negócios. No cenário macroeconômico, a medida se alinha à tendência global de regulação de terceirização de serviços tecnológicos no setor financeiro, ampliando a supervisão do Bacen sobre a cadeia de fornecimento de tecnologia que sustenta o SFN e o SPB.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 498](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=498)

### Adequação

O cronograma de adequação é detalado da seguinte forma: (1) A **Resolução entra em vigor** na data de sua publicação, conforme o art. 39, ou seja, **5 de setembro de 2025**; (2) O **pedido de credenciamento** deve ser apresentado em até **8 meses** após a entrada em vigor da Resolução (prazo ampliado de 4 para 8 meses pela **Resolução BCB nº 547**, de 30/1/2026), resultando em prazo final estimado de aproximadamente **5 de maio de 2026**; (3) O **PSTI já em funcionamento** na data de entrada em vigor deve promover adaptações necessárias aos arts. 17 e 25 conforme **cronograma a ser publicado pelo Banco Central do Brasil** (art. 37, caput); (4) O cumprimento de cada fase do cronograma deve ser confirmado por **relatório de asseguração razoável** emitido por auditoria independente registrada na **CVM** (art. 37, § 1º); (5) O atraso no cumprimento dos prazos pode acarretar **limites operacionais mais restritivos** ou **descredenciamento de ofício** (art. 37, § 2º); (6) O PSTI que tenha pedido pendente na data de entrada em vigor deve apresentar pleito de credenciamento com base nos critérios da nova Resolução no prazo do § 3º; (7) O descredenciamento, quando aplicável, deve ser precedido pela implementação do **plano de saída ordenada** (art. 20); (8) A comunicação de descredenciamento deve observar antecedência mínima de **30 dias** às instituições contratantes (art. 8º); (9) Comunicações de alteração societária devem ser feitas em até **10 dias** (art. 30, inciso III original); (10) Comunicações de descumprimento de condições dos administradores devem ocorrer em até **15 dias** (art. 30-B, § 1º).

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições, exigindo: (1) **Reestruturação de governança corporativa**, com criação ou formalização de Comitê de Gestão de Crises Operacionais, designação de Diretores de Segurança da Informação e Cibernética, Diretor de Riscos e Compliance, e Diretor de Relacionamento com o Bacen; (2) **Capacitação financeira**, com necessidade de manter capital social e patrimônio líquido de no mínimo R$ 15 milhões, além de contratação de seguro de responsabilidade civil e riscos operacionais; (3) **Auditorias externas anuais independentes** em segurança da informação e, quando aplicável, em prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, com relatórios enviados ao Bacen e às instituições contratantes; (4) **Implementação de políticas de segurança da informação e cibernética** contemplando criptografia, detecção de intrusão, rastreabilidade de transações, gestão de certificados digitais, isolamento físico e lógico dos ambientes **Pix** e **STR**, e inteligência cibernética com monitoramento da Deep e Dark Web; (5) **Políticas de gestão de fraudes** com monitoramento 24x7, canais de reporte e mecanismos de interrupção de fluxo transacional; (6) **Plano de continuidade de negócios** com centro de processamento secundário capaz de processar volumes iguais aos dos últimos 252 dias úteis; (7) **Plano de saída ordenada** para cenários de encerramento de atividades; (8) **Relatórios anuais de riscos, controles internos e conformidade** a serem enviados ao Bacen até o último dia útil de maio do ano seguinte; (9) **Adaptações contratuais** com instituições contratantes, incluindo cláusulas que reflitam as obrigações da norma; (10) Para as **instituições financeiras** que utilizam PSTIs, a obrigatoriedade de monitorar continuamente a adequação do provedor contratado e manter documentação de supervisão à disposição do Bacen.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente códigos de **CADOC** específicos com alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma faz referência genérica aos **Requisitos Técnicos da RSFN** estabelecidos pelo **Deinf** (Departamento de Tecnologia da Informação do Banco Central do Brasil), incluindo o **Catálogo de Serviços do SFN**, o **Manual de Redes do SFN** e o **Manual de Segurança do SFN**, conforme o art. 27, inciso II, mas sem especificar alterações de layout documental. A **Circular nº 3.970**, de 28/11/2019, teve seus arts. 2º inciso III, 6º e 7º inciso III revogados pela presente Resolução. Não há URLs explícitas no texto fornecido que indiquem alteração de layout técnico. Recomenda-se acompanhar a **Instrução Normativa BCB** complementar mencionada no art. 34, § 1º, que disciplinará o processo de monitoramento dos serviços prestados pelos PSTI.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=498
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-498
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-498

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 498: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-498.
