Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 499, de 10 de setembro de 2025, publicada no DOU em 12 de setembro de 2025, na Seção 1, página 208, regulamenta o acesso às informações relativas às declarações de importação e exportação registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex e sua utilização no âmbito do Banco Central do Brasil. A norma foi editada pelo Comitê de Administração – Coad, em sessão realizada em 10 de setembro de 2025, com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil (anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023). O objetivo central é dotar o BCB de um marco legal claro para acessar e utilizar dados de comércio exterior, garantindo a proteção de informações sensíveis e o sigilo fiscal e financeiro das operações registradas. A norma é de observância obrigatória para todo o ecossistema financeiro nacional, uma vez que estabelece os parâmetros sob os quais o regulador atuará na supervisão do mercado de câmbio e na análise de fluxos internacionais de capitais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma estabelece um marco regulatório para o acesso do BCB a dados do Siscomex, o que impacta diretamente a forma como instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio e a realizar operações de importação/exportação terão suas informações tratadas pelo regulador. Embora não imponha obrigações acessórias diretas às instituições, a norma afeta os processos de supervisão, prevenção à lavagem de dinheiro e controle de capitais internacionais, exigindo alinhamento operacional e compliance com os novos parâmetros de acesso e sigilo estabelecidos pelo Banco Central.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 499, de 10 de setembro de 2025

Alterações: A norma fundamenta-se e tem vinculação com a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, e com a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020. Não há menção explícita a revogação de normas anteriores no texto fornecido.

Motivação: A motivação regulatória da Resolução BCB nº 499 reside na necessidade de aprimorar o controle e a supervisão do mercado de câmbio brasileiro, fortalecendo as ações de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. A norma também visa garantir a regulação e supervisão dos capitais brasileiros no exterior e dos capitais estrangeiros no país relacionados ao comércio internacional, alinhando-se às políticas de estabilidade financeira e de política monetária do Banco Central do Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 499

Adequação

Conforme o Art. 3º da Resolução BCB nº 499, a norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de 12 de setembro de 2025 (data de publicação no DOU). Não há prazos de adequação transitórios ou fases de implementação previstas no texto normativo. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem considerar que, a partir dessa data, o acesso às informações do Siscomex pelo regulador passa a operar sob o novo marco legal, devendo revisar internamente seus processos de tratamento de dados e conformidade relacionados ao comércio exterior e ao mercado de câmbio.

Impacto Operacional

A Resolução BCB nº 499 gera impacto operacional indireto para as instituições financeiras, uma vez que regulamenta o acesso do Banco Central do Brasil a dados de declarações de importação e exportação do Siscomex. As instituições que operam no mercado de câmbio, realizam operações de comércio exterior ou estão sujeitas à supervisão de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo devem revisar seus processos internos de: (i) tratamento e proteção de dados relacionados a operações de câmbio; (ii) controles de compliance para garantir alinhamento com as cautelas de sigilo previstas na norma; (iii) fluxos de reporte ao BCB, considerando os novos parâmetros de acesso às informações do Siscomex. A norma reforça a necessidade de LGPD e de políticas internas de segurança da informação serem rigorosamente aplicadas em todas as operações vinculadas ao comércio exterior.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. A norma não especifica alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não são mencionadas URLs que indiquem alteração de layout. Portanto, não há alteração de layout documental (CADOC) especificada no texto da norma.