Resolução BCB nº 500
Resumo: A Resolução BCB n° 500, de 10 de setembro de 2025, divulga o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos servidores da Carreira de Especialista do Banco ...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 500, de 10 de setembro de 2025, publicada pelo Comitê de Administração – Coad, tem como objeto a divulgação do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório. A norma foi editada no exercício das atribuições conferidas pelo art. 139 do Regimento Interno do BCB, tendo em vista o Voto 27/2025–Coad, e visa disciplinar o processo de avaliação de desempenho dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo após a publicação do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025. A norma revoga expressamente a Portaria nº 59.616, de 19 de agosto de 2010, que regulamentava matéria correlata sob o regime jurídico anterior.
Impacto Sistêmico
BAIXO
A norma trata exclusivamente de gestão de pessoas e avaliação de desempenho de servidores internos do Banco Central do Brasil, não estabelecendo requisitos, obrigações ou alterações operacionais para instituições financeiras, entidades autorizadas pelo BCB ou participantes do Sistema Financeiro Nacional. O impacto sistêmico sobre o ecossistema financeiro é insignificante, pois a regulamentação não modifica normas prudenciais, regulatórias ou de mercado. A única ressalva é que o BCB, como regulador, pode eventualmente adotar práticas semelhantes como referência para supervisão de governança de pessoas em instituições sob sua alçada, mas tal efeito é indireto e não normativo.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 500, de 10 de setembro de 2025 — Divulga o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório.
Alterações: A norma revoga expressamente a Portaria nº 59.616, de 19 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2010. O parágrafo único do art. 5º estabelece que o estágio probatório dos servidores nomeados antes da publicação do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, continuará regido pelo ato normativo anterior.
Motivação: A motivação regulatória está vinculada à reforma do regime jurídico dos servidores públicos federais promovida pelo Decreto nº 12.374/2025, que alterou dispositivos da Lei nº 8.112/1990 (Lei de Regime Jurídico Único). A norma visa adequar os procedimentos internos de avaliação de desempenho do BCB ao novo marco legal vigente, em conformidade com a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e com a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que alterou a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, instituindo o acompanhamento presencial no primeiro ano de exercício.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 500
Adequação
A Resolução BCB n° 500 entra em vigor na data de sua publicação (10 de setembro de 2025), conforme o art. 6º. O cronograma de adequação aplica-se exclusivamente aos servidores da Carreira de Especialista do BCB nomeados após a publicação do Decreto nº 12.374/2025, conforme art. 4º. Os prazos principais são: (1) Início do estágio probatório: 36 meses contados da data de início do efetivo exercício; (2) 1º ciclo avaliativo: após 12 meses de exercício; (3) 2º ciclo avaliativo: após 24 meses de exercício; (4) 3º ciclo avaliativo: após 32 meses de exercício; (5) Programa de desenvolvimento inicial: 50% da carga horária até o fim do 1º ciclo e o remanescente até o fim do 2º ciclo, com prazo adicional de até 90 dias após o 2º ciclo em caso de justificativa; (6) Avaliação especial de desempenho: ao final do 3º ciclo, com homologação pelo Chefe do Depes no prazo de até 20 dias após o término do estágio probatório; (7) Pedido de reconsideração: 5 dias úteis após ciência do resultado de cada ciclo; (8) Recurso: 30 dias após ciência do resultado do pedido de reconsideração. O servidor nomeado antes da publicação do Decreto nº 12.374/2025 permanece regido pela norma anterior (Portaria nº 59.616/2010).
Impacto Operacional
A norma gera demandas operacionais exclusivamente no âmbito do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes, que ficará responsável por adotar as providências necessárias à divulgação do regulamento, comunicar o fluxo e os prazos do processo de avaliação no início de cada ciclo avaliativo, e editar atos complementares por meio do Chefe do Depes. Do ponto de vista operacional, as principais demandas incluem: (1) Manutenção e aperfeiçoamento do sistema informatizado corporativo de avaliação de desempenho, que deve suportar o preenchimento de formulários, cálculo de médias ponderadas, registro de anotações, controle de prazos e gerenciamento de pedidos de reconsideração e recursos; (2) Capacitação de avaliadores (chefias imediatas, pares e servidores avaliados) sobre os procedimentos, fatores avaliativos e descritores constantes do Anexo I; (3) Gestão do programa de desenvolvimento inicial em parceria com a Fundação Enap, incluindo controle de carga horária e termos de compromisso; (4) Instituição e funcionamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, instituída pelo Comitê de Governança, Riscos e Controle – GRC, com caráter permanente; (5) Integração com sistemas de gestão da força de trabalho, Corregedoria-Geral e Comissão de Ética para consolidação de dados na avaliação especial; e (6) Elaboração de portarias de homologação ou exoneração de ofício, conforme o resultado da avaliação. A norma também exige que o sistema informatizado contenha informações necessárias ao controle de afastamentos e licenças que suspendam o estágio probatório, conforme art. 30.
Alterações de Layout
Não há menção a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código numérico explicitamente mencionado no texto da norma. A Resolução BCB n° 500/2025 não altera tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados, por tratar-se de regulamento interno de gestão de pessoas. Não são mencionadas URLs que indiquem alteração de layout de sistemas ou de dados regulatórios. A norma determina apenas que a avaliação de desempenho será efetuada em sistema informatizado corporativo, conforme o art. 10, sem especificar detalhes técnicos de infraestrutura.