Resolução BCB nº 504
Resumo: A Resolução BCB nº 504, de 23 de setembro de 2025, altera a Resolução BCB nº 352 para ajustar regras contábeis sobre instrumentos financeiros com proble...
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 504, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2025, altera a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre os conceitos e critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, incluindo a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, administradoras de consórcio e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma também trata dos procedimentos contábeis para definição de fluxos de caixa de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, aplicação da metodologia de taxa de juros efetiva, constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e evidenciação de informações em notas explicativas. A alteração é fundamentada nas Leis nº 4.595/1964, 4.728/1965, 11.795/2008 e 12.865/2013, refletindo a atuação regulatória do BCB na busca pela estabilidade financeira e pela transparência contábil do sistema financeiro nacional. A norma introduz duas alterações substantivas: a primeira, no Art. 3º, § 6º, dispensa excepcionalmente o requisito do inciso II do § 4º para instrumentos financeiros com pagamentos periódicos em intervalos iguais ou superiores a três meses, desde que comprovada a observância das evidências do inciso IV do § 4º durante, no mínimo, noventa dias anteriores à descaracterização do ativo como com problema de recuperação de crédito. A segunda, no Art. 49, § 2º, estabelece que instrumentos baixados que deixem de atender à condição de que trata o caput devem ser reconhecidos conforme os Arts. 22 e 23, no caso de reestruturação ou renegociação, ou pelo valor presente da melhor estimativa dos montantes a serem recebidos, além de serem caracterizados como ativo com problemas de recuperação de crédito com provisão para perdas esperadas de 100% do valor do instrumento. Essas modificações visam aprimorar a precisão na classificação de ativos e garantir maior rigor na contabilização de perdas esperadas, alinhando-se às melhores práticas contábeis internacionais e à proteção do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque as alterações são pontuais e direcionadas a artigos específicos da Resolução BCB nº 352, sem reestruturar todo o arcabouço contábil de instrumentos financeiros. Contudo, a mudança no tratamento de instrumentos com problemas de recuperação de crédito e a exigência de provisão de 100% para determinados casos exigem ajustes nos sistemas contábeis, processos de classificação de risco e controles internos de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, incluindo corretoras, distribuidoras, administradoras de consórcio e instituições de pagamento.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 504, de 23 de setembro de 2025, publicada no DOU de 25/9/2025, Seção 1, p. 175.
Alterações: A Resolução BCB nº 504 altera a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, publicada no DOU de 27 de novembro de 2023, nos seguintes termos: (i) inclusão do § 6º no Art. 3º, dispensando excepcionalmente o requisito do inciso II do § 4º para instrumentos financeiros com pagamentos periódicos em intervalos iguais ou superiores a três meses; e (ii) inclusão do § 2º no Art. 49, estabelecendo procedimentos de reconhecimento e provisão de 100% para instrumentos baixados que deixem de atender à condição de que trata o caput.
Motivação: A motivação regulatória da norma está fundamentada na necessidade de aprimorar os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros no cenário macroeconômico brasileiro, garantindo maior solidez e transparência na identificação e contabilização de ativos com problemas de recuperação de crédito. A norma busca alinhar as práticas contábeis às diretrizes prudenciais do Banco Central do Brasil, reforçando a estabilidade financeira do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e protegendo investidores e depositantes contra distorções na evidenciação de riscos de crédito.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 504
Adequação
A Resolução BCB nº 504 entra em vigor em 1º de outubro de 2025, conforme o Art. 2º, com prazo de aproximadamente sete dias úteis após a publicação no DOU em 25 de setembro de 2025. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB — incluindo sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, administradoras de consórcio e instituições de pagamento — devem estar em conformidade com as novas disposições do Art. 3º, § 6º e Art. 49, § 2º a partir dessa data. As instituições devem revisar seus sistemas contábeis, políticas de classificação de risco de crédito e processos de provisão para perdas esperadas antes da entrada em vigor, garantindo que os novos critérios de descaracterização de ativos e os procedimentos de reconhecimento com provisão de 100% estejam implementados de forma imediata a partir de 1º de outubro de 2025.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional significativa para as instituições, que deverão: (i) revisar e atualizar os sistemas contábeis e de gestão de risco para incorporar a nova regra de exceção do Art. 3º, § 6º, que dispensa requisitos para instrumentos com pagamentos periódicos em intervalos iguais ou superiores a três meses, desde que comprovadas evidências durante noventa dias anteriores; (ii) implementar novos fluxos de processamento para o reconhecimento de instrumentos baixados que deixem de atender às condições previstas no Art. 49, incluindo a obrigatoriedade de provisão para perdas esperadas de 100% do valor do instrumento; (iii) capacitar as equipes contábeis, de compliance e de auditoria interna sobre as novas regras de classificação e evidenciação; (iv) atualizar políticas internas de crédito e procedimentos de recuperação de ativos; e (v) garantir que as notas explicativas das demonstrações financeiras reflitam corretamente as novas exigências de evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros. O custo operacional envolve principalmente ajustes em sistemas, treinamento de pessoal e revisão de processos internos de controle.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente qualquer código de CADOC ou documento regulatório numerado com quatro dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010). Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas são de natureza normativa e contábil, restritas à modificação dos artigos 3º e 49 da Resolução BCB nº 352/2023, sem alteração de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão explicitamente indicados no texto. A Exposição de Motivos está disponível em formato PDF, mas não contém referências a CADOCs no conteúdo fornecido.