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titulo: "Resolução BCB nº 505"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "505"
data_publicacao: 2025-09-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=505"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-505
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atualizado_em: 2026-09-11T04:18:39.925573Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 505, de 25/09/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 505, de 25/09/2025, altera a Resolução BCB nº 51/2020 para adequar o marco regulatório de autorização de débitos em conta às regras do Pix Automático. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 51, de 16/12/2020.

> A Resolução BCB nº 505, de 25/9/2025, altera a Resolução BCB nº 51/2020 para adequar o marco regulatório de autorização de débitos em conta às regras do Pix Automático. A norma estabelece que autorizações de débito com pessoa jurídica ou entidade não autorizada pelo BCB como recebedora final devem observar exclusivamente a regulamentação específica do Pix Automático, com prazo de adequação até 01/01/2026. A entrada em vigor ocorre em 13/10/2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/09/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 51](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-51) · 16/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 505**, de 25 de setembro de 2025, publicada no **DOU** em 29/9/2025, altera a **Resolução BCB nº 51**, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta. A norma foi publicada após sessão da Diretoria Colegiada do **Banco Central do Brasil** realizada em 18 de setembro de 2025, com base nas Leis nº 11.795/2008 e nº 12.865/2013, bem como na **Resolução nº 4.282/2013**. Seu objetivo central é harmonizar o sistema de autorizações de débito em conta com o regime regulatório do **Pix Automático**, criando uma regra específica para cenários envolvendo pessoas jurídicas ou entidades não autorizadas pelo **BCB** como destinatárias finais dos recursos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz uma segregação regulatória entre débitos em conta convencionais e aqueles vinculados ao **Pix Automático**, exigindo que as instituições identifiquem o perfil do recebedor final (pessoa jurídica ou entidade não autorizada) para aplicar a regulamentação correta. Embora não altere drasticamente a estrutura de sistemas, impõe necessidade de revisão de contratos, fluxos de autorização e controles de conformidade, com prazo de adequação que exige atenção imediata das equipes operacionais e jurídicas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 505, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 29/9/2025, Seção 1, p. 114.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020**, que estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta. A alteração se dá pela inclusação do **Art. 2º-A** na referida resolução. A norma fundamenta-se na **Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008**, na **Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013**, e na **Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de integrar o ecossistema do **Pix Automático** ao marco de autorizações de débito em conta, garantindo que operações envolvendo pessoas jurídicas ou entidades não autorizadas pelo **BCB** como recebedoras finais sejam disciplinadas exclusivamente pela regulamentação específica do Pix Automático. Essa medida busca evitar sobreposição normativa, reduzir ambiguidades regulatórias e fortalecer a **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, alinhando-se às diretrizes de modernização do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e à política monetária do Banco Central.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 505](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=505)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução BCB nº 505** compreende duas datas-chave: (1) **13 de outubro de 2025** — data de entrada em vigor da norma, a partir da qual as novas regras do Art. 2º-A começam a produzir efeitos regulatórios; (2) **1º de janeiro de 2026** — prazo final para que as **instituições depositárias** e **destinatárias** adequem os contratos e as autorizações de débitos vigentes que se enquadrem no disposto no Art. 2º-A, bem como para implementar as demais medidas necessárias ao cumprimento dos deveres previstos no referido artigo. As instituições devem iniciar imediatamente a análise de seus contratos e fluxos de autorização para identificar quais operações envolvem pessoa jurídica ou entidade não autorizada pelo **BCB** como recebedora final, aplicando exclusivamente a regulamentação do **Pix Automático** a partir da entrada em vigor.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**. Os principais impactos incluem: (a) **Revisão contratual** — necessidade de atualização dos contratos e autorizações de débito vigentes que envolvam pessoas jurídicas ou entidades não autorizadas como destinatárias finais, adequando-os ao regime do **Pix Automático**; (b) **Segmentação de fluxos** — os sistemas precisarão distinguir entre operações de débito em conta convencionais e aquelas enquadradas no Pix Automático, conforme o perfil do recebedor final; (c) **Exceção para instituição depositária destinatária** — quando a instituição depositária for também a destinatária dos recursos, as regras originais da **Resolução BCB nº 51/2020** permanecem aplicáveis, exigindo controles diferenciados; (d) **Capacitação e governança** — equipes jurídicas, de compliance e de operações precisarão ser capacitadas para identificar e aplicar corretamente a segregação normativa; (e) **Custo de implementação** — embora não envolva alterações estruturais de grande magnitude, o esforço de adequação contratual e de sistemas dentro do prazo de aproximadamente 3 meses (de 13/10/2025 a 01/01/2026) requer planejamento e recursos dedicados.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente qualquer documento regulatório do tipo **CADOC** nem códigos numéricos de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010). Não há menção explícita a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. A **Exposição de Motivos** está disponível em formato PDF, mas não há URL explícita no texto para consulta detalhada de alterações de layout técnico. As alterações descritas são de natureza regulatória e contratual, não técnica de sistema, conforme o escopo do texto normativo apresentado. Indica-se, portanto, que **não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=505
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-505
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-505

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 505: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-505.
