Resolução BCB nº 507
Resumo: A Resolução BCB nº 507, de 26 de setembro de 2025, aprova o Manual de Penalidades do Pix, estabelecendo o rito de apuração de descumprimento do Regulame...
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 507, de 26 de setembro de 2025, aprovou o Manual de Penalidades do Pix, que disciplina de forma estruturada e detalhada o processo de apuração de descumprimento do Regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020) e os parâmetros para aplicação das penalidades previstas no art. 93 desse Regulamento. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 30/9/2025 e republicada em 1/10/2025, com vigência a partir de sua publicação. Seu objetivo central é prover segurança jurídica e previsibilidade às instituições participantes do Pix, estabelecendo regras claras sobre como o Banco Central do Brasil identifica, notifica, apura e pune descumprimentos normativos no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é ALTO porque a norma estabelece um framework de penalidades com abrangência universal para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, incluindo bancos, fintechs, instituições de pagamento, entidades de pagamento e demais participantes do Pix. A gradação de multas com fatores de ponderação que podem alcançar 500x para instituições de grande porte, somada à possibilidade de exclusão do Pix como penalidade máxima, cria um risco regulatório significativo. Além disso, a necessidade de adequação de processos internos de compliance, registro no BC Correio, e revisão de controles operacionais gera demanda substancial de recursos técnicos e humanos para todas as instituições do ecossistema.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 507, de 26 de setembro de 2025 — Aprova o Manual de Penalidades do Pix.
Alterações: A norma revoga a Resolução BCB nº 177, de 22 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2021. As condutas praticadas no período em que vigorou o Manual anterior permanecem submetidas a ele, exceto no que se refere ao rito processual e às hipóteses de consequências menos gravosas, que passarão a reger pelo novo Manual.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar o marco regulatório do Pix, consolidando e estruturando de forma clara e objetiva os procedimentos de apuração de descumprimento e a graduação de penalidades. No cenário macroeconômico e prudencial, o Pix consolidou-se como o principal instrumento de pagamentos instantâneos do Brasil, com cobertura universal e volumes bilionários de transações. A criação de um Manual de Penalidades robusto e proporcional reforça a estabilidade financeira do Sistema de Pagamentos Brasileiro, garante a integridade e segurança da infraestrutura de pagamentos e promove a conformidade das instituições participantes com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 507
Adequação
A Resolução BCB nº 507 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 4º, ou seja, a partir de 30 de setembro de 2025 (data de publicação no DOU). O cronograma de adequação compreende os seguintes marcos: (1) Imediato: todas as instituições participantes do Pix devem verificar e manter cadastro ativo no BC Correio, sob pena de não recebimento de notificações processuais; (2) Contínuo: as instituições devem estruturar processos internos para resposta a notificações de abertura de apuração de descumprimento, com prazo de 30 dias para apresentação de defesa, contados a partir da notificação; (3) Contínuo: em caso de aplicação de penalidade de multa, a instituição dispõe de 30 dias para recolhimento com desconto de 30% (pagamento antecipado) ou 70% (sem recurso); (4) Transição: condutas praticadas sob o antigo Manual de Penalidades (Resolução BCB nº 177/2021) permanecem sob sua alçada, exceto no rito processual e em hipóteses de consequências menos gravosas, que passam a reger pelo novo Manual; (5) Exclusão: a penalidade de exclusão do Pix somente se aplica após decisão definitiva, com desligamento efetivo decorrido 30 dias da comunicação da decisão, podendo o BCB conceder dilação de prazo mediante solicitação justificada.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Pix. Em termos de trabalho e custo, as instituições devem: (1) adequar seus sistemas de comunicação para garantir cadastro e acesso ao BC Correio, além de monitorar prazos processuais eletrônicos com rigor; (2) revisar e fortalecer seus controles internos de compliance, incluindo programas de integridade, prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, conforme as hipóteses de agravamento de multa previstas nos arts. 20 e 21; (3) implementar mecanismos de rastreamento e documentação de incidentes de segurança, falhas operacionais e descumprimentos, visando mitigar a aplicação de penalidades e comprovar reparação de danos; (4) capacitar equipes jurídicas e operacionais para interpretar a gradação de multas e os fatores de ponderação do Anexo II, que variam conforme o porte da instituição; (5) revisar contratos e relacionamentos com terceiros, incluindo estabelecimentos comerciais, correspondentes bancários e agentes de saque, para garantir conformidade com as regras de uso da marca Pix e obrigações contratuais; (6) preparar planos de contingência para cenários de exclusão do Pix, incluindo comunicação a usuários finais e transferência de operações, conforme previsto no art. 26. O não cumprimento das obrigações processuais e normativas pode resultar em multas que, para instituições de grande porte, podem alcançar valores de centenas de milhões de reais quando multiplicadas pelo fator de ponderação.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, conforme a regra rígida de documentos regulatórios, não há alteração direta de CADOC especificada no texto. A norma refere-se exclusivamente a Resoluções do BCB e do CMN, Leis Federais e Comunicados do BCB. Do ponto de vista técnico, as alterações relevantes para sistemas incluem: (1) obrigatoriedade de cadastro no BC Correio para todas as instituições participantes e em processo de adesão ao Pix; (2) comunicação processual prioritária por meio eletrônico com prazo de 6 dias para consideração de notificação não acessada; (3) protocolo de documentos em sistema eletrônico do BCB como data de entrega; (4) publicação de edital no sítio eletrônico do BCB em caso de esquiva ou endereço inacessível; e (5) necessidade de sistemas internos para rastreamento de prazos processuais, gestão de notificações e cálculo de multas com base no Ativo Total e fator de ponderação do Anexo II.