---
titulo: "Resolução BCB nº 507"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "507"
data_publicacao: 2025-09-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=507"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-507
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-507
atualizado_em: 2026-09-11T04:18:51.818889Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução BCB nº 507, de 26/09/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 507, de 26/09/2025, está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 587, de 24/09/2026. Revogou a Resolução BCB nº 177, de 22/12/2021.

> A Resolução BCB nº 507, de 26 de setembro de 2025, aprova o Manual de Penalidades do Pix, estabelecendo o rito de apuração de descumprimento do Regulamento do Pix (Resolução BCB nº 1/2020) e os parâmetros para aplicação de penalidades — advertência, multa e exclusão — a todas as instituições participantes do Pix. A norma revoga a Resolução BCB nº 177/2021 e entra em vigor na data de sua publicação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/09/2025, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 26/09/2025 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução BCB nº 587](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-587)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 587](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-587) · Alterou esta norma · 24/09/2026
- [Resolução BCB nº 177](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-177) · 22/12/2021
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 507, de 26 de setembro de 2025**, aprovou o **Manual de Penalidades do Pix**, que disciplina de forma estruturada e detalhada o processo de apuração de descumprimento do **Regulamento do Pix** (anexo à **Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020**) e os parâmetros para aplicação das penalidades previstas no art. 93 desse Regulamento. A norma foi publicada no **Diário Oficial da União** em 30/9/2025 e republicada em 1/10/2025, com vigência a partir de sua publicação. Seu objetivo central é prover segurança jurídica e previsibilidade às instituições participantes do Pix, estabelecendo regras claras sobre como o Banco Central do Brasil identifica, notifica, apura e pune descumprimentos normativos no âmbito do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** porque a norma estabelece um framework de penalidades com abrangência universal para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**, incluindo bancos, fintechs, instituições de pagamento, entidades de pagamento e demais participantes do Pix. A gradação de multas com fatores de ponderação que podem alcançar **500x** para instituições de grande porte, somada à possibilidade de **exclusão do Pix** como penalidade máxima, cria um risco regulatório significativo. Além disso, a necessidade de adequação de processos internos de compliance, registro no **BC Correio**, e revisão de controles operacionais gera demanda substancial de recursos técnicos e humanos para todas as instituições do ecossistema.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 507, de 26 de setembro de 2025 — Aprova o Manual de Penalidades do Pix.

**Alterações:** A norma **revoga a Resolução BCB nº 177, de 22 de dezembro de 2021**, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2021. As condutas praticadas no período em que vigorou o Manual anterior permanecem submetidas a ele, exceto no que se refere ao rito processual e às hipóteses de consequências menos gravosas, que passarão a reger pelo novo Manual.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar o **marco regulatório do Pix**, consolidando e estruturando de forma clara e objetiva os procedimentos de apuração de descumprimento e a graduação de penalidades. No cenário macroeconômico e prudencial, o Pix consolidou-se como o principal instrumento de pagamentos instantâneos do Brasil, com cobertura universal e volumes bilionários de transações. A criação de um Manual de Penalidades robusto e proporcional reforça a **estabilidade financeira** do Sistema de Pagamentos Brasileiro, garante a **integridade e segurança** da infraestrutura de pagamentos e promove a conformidade das instituições participantes com as normas editadas pelo **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 507](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=507)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 507** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 4º, ou seja, a partir de **30 de setembro de 2025** (data de publicação no DOU). O cronograma de adequação compreende os seguintes marcos: (1) **Imediato**: todas as instituições participantes do Pix devem verificar e manter cadastro ativo no **BC Correio**, sob pena de não recebimento de notificações processuais; (2) **Contínuo**: as instituições devem estruturar processos internos para resposta a notificações de abertura de apuração de descumprimento, com prazo de **30 dias** para apresentação de defesa, contados a partir da notificação; (3) **Contínuo**: em caso de aplicação de penalidade de multa, a instituição dispõe de **30 dias** para recolhimento com desconto de **30%** (pagamento antecipado) ou **70%** (sem recurso); (4) **Transição**: condutas praticadas sob o antigo **Manual de Penalidades** (Resolução BCB nº 177/2021) permanecem sob sua alçada, exceto no rito processual e em hipóteses de consequências menos gravosas, que passam a reger pelo novo Manual; (5) **Exclusão**: a penalidade de exclusão do Pix somente se aplica após decisão definitiva, com desligamento efetivo decorrido **30 dias** da comunicação da decisão, podendo o BCB conceder dilação de prazo mediante solicitação justificada.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Pix. Em termos de **trabalho e custo**, as instituições devem: (1) **adequar seus sistemas de comunicação** para garantir cadastro e acesso ao **BC Correio**, além de monitorar prazos processuais eletrônicos com rigor; (2) **revisar e fortalecer seus controles internos de compliance**, incluindo programas de integridade, prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, conforme as hipóteses de agravamento de multa previstas nos arts. 20 e 21; (3) **implementar mecanismos de rastreamento e documentação** de incidentes de segurança, falhas operacionais e descumprimentos, visando mitigar a aplicação de penalidades e comprovar reparação de danos; (4) **capacitar equipes jurídicas e operacionais** para interpretar a gradação de multas e os fatores de ponderação do **Anexo II**, que variam conforme o porte da instituição; (5) **revisar contratos e relacionamentos com terceiros**, incluindo estabelecimentos comerciais, correspondentes bancários e agentes de saque, para garantir conformidade com as regras de uso da marca Pix e obrigações contratuais; (6) **preparar planos de contingência** para cenários de exclusão do Pix, incluindo comunicação a usuários finais e transferência de operações, conforme previsto no art. 26. O não cumprimento das obrigações processuais e normativas pode resultar em multas que, para instituições de grande porte, podem alcançar valores de **centenas de milhões de reais** quando multiplicadas pelo fator de ponderação.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, conforme a regra rígida de documentos regulatórios, **não há alteração direta de CADOC especificada no texto**. A norma refere-se exclusivamente a Resoluções do BCB e do CMN, Leis Federais e Comunicados do BCB. Do ponto de vista técnico, as alterações relevantes para sistemas incluem: (1) obrigatoriedade de cadastro no **BC Correio** para todas as instituições participantes e em processo de adesão ao Pix; (2) comunicação processual prioritária por meio eletrônico com prazo de **6 dias** para consideração de notificação não acessada; (3) protocolo de documentos em sistema eletrônico do BCB como data de entrega; (4) publicação de edital no sítio eletrônico do BCB em caso de esquiva ou endereço inacessível; e (5) necessidade de sistemas internos para rastreamento de prazos processuais, gestão de notificações e cálculo de multas com base no **Ativo Total** e **fator de ponderação** do Anexo II.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=507
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-507
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-507

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 507: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-507.
