Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 508, de 3 de outubro de 2025, promove uma ampla revisão do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, originalmente anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. Esta norma não altera diretamente regras prudenciais ou operacionais aplicáveis às instituições supervisionadas, mas redefine a estrutura organizacional e as competências internas da Autarquia, o que impacta indiretamente a forma como o regulador se relaciona com o mercado.

A principal mudança estrutural é a criação da Diretoria de Cidadania e Supervisão de Conduta (Direc), que passa a concentrar atribuições relacionadas à supervisão de conduta, proteção aos clientes e usuários de produtos financeiros, educação financeira e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FTP). Isso sinaliza uma priorização regulatória desses temas, com reflexos esperados na intensidade e no foco da supervisão comportamental sobre as instituições.

Além disso, a norma ajusta competências de diversas unidades, como o Departamento de Supervisão de Conduta (Desuc), o Departamento de Supervisão Prudencial (Desup) e o Departamento de Regulação (Dereg), e atualiza atribuições de colegiados internos, como o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), o Comitê de Governança de Riscos (GRC) e o Comitê de Integridade (CIBCB). Para as instituições financeiras, isso pode significar mudanças nos canais de interlocução, nos fluxos de autorização e nos processos de supervisão, exigindo atenção redobrada aos novos arranjos decisórios do BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque, embora a norma não altere diretamente obrigações prudenciais ou operacionais das instituições, ela reorganiza profundamente a estrutura interna do Banco Central do Brasil. A criação da Diretoria de Cidadania e Supervisão de Conduta e a redistribuição de competências de supervisão e regulação podem gerar mudanças nos processos de interlocução, nos fluxos de autorização e na priorização de temas de fiscalização. As instituições precisarão revisar seus mapas de relacionamento com o regulador e ajustar seus processos de conformidade para se alinharem às novas diretrizes de supervisão de conduta e proteção ao cliente.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 508, de 3 de outubro de 2025

Alterações: Altera o Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. Revoga diversos dispositivos do Regimento Interno, incluindo alíneas e incisos dos artigos 11, 18, 19, 21, 36, 42, 99, 101, 105, 116, 119, 124 e 139.

Motivação: A motivação regulatória é a adequação da estrutura organizacional do Banco Central do Brasil às novas prioridades de supervisão e regulação, com ênfase em cidadania financeira, supervisão de conduta, proteção ao cliente e prevenção à lavagem de dinheiro. A criação da Diretoria de Cidadania e Supervisão de Conduta reflete o alinhamento do BCB às melhores práticas internacionais de supervisão comportamental e à crescente relevância da agenda de inclusão financeira e defesa do consumidor no cenário macroeconômico e prudencial.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 508

Adequação

A Resolução BCB nº 508 entra em vigor na data de sua publicação, em 6 de outubro de 2025 (com retificação publicada em 7 de outubro de 2025). Não há prazos escalonados ou períodos de transição para as instituições supervisionadas, uma vez que a norma trata exclusivamente da estrutura interna do Banco Central do Brasil. As instituições devem, contudo, monitorar ativamente as comunicações subsequentes do BCB que detalhem os novos fluxos de supervisão e regulação decorrentes da reorganização, especialmente no que se refere à Diretoria de Cidadania e Supervisão de Conduta.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho indireto para as instituições financeiras, principalmente na revisão de seus processos de relacionamento com o Banco Central do Brasil. As áreas de compliance, jurídico e relações institucionais deverão atualizar seus mapas de interlocução com o regulador, identificando os novos responsáveis por supervisão de conduta, supervisão prudencial e regulação. Além disso, a ênfase em cidadania financeira e proteção ao cliente sinaliza a necessidade de reforço nos controles internos de conduta, tratamento de reclamações e prevenção à lavagem de dinheiro, o que pode demandar investimentos em treinamento, sistemas e processos.

Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum CADOC ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos. Não há alteração direta de layouts, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificados no texto. As mudanças são estritamente organizacionais e de competências internas do Banco Central do Brasil, sem impacto técnico imediato em sistemas de informação ou documentos de remessa de dados pelas instituições supervisionadas.