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titulo: "Resolução BCB nº 508"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "508"
data_publicacao: 2025-10-03
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=508"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-508
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atualizado_em: 2026-09-11T05:04:23.274254Z
temas: [PIX, SPSAV, OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 508, de 03/10/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 508, de 03/10/2025, atualiza o Regimento Interno do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 340, de 21/09/2023.

> A Resolução BCB nº 508, de 3/10/2025, atualiza o Regimento Interno do Banco Central do Brasil. Ela reorganiza competências internas, cria a Diretoria de Cidadania e Supervisão de Conduta e ajusta atribuições de colegiados. Para as instituições financeiras, o impacto é indireto, mas relevante: sinaliza mudanças na estrutura de supervisão e nos fluxos decisórios do regulador.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 03/10/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 508, de 3 de outubro de 2025**, promove uma ampla revisão do **Regimento Interno do Banco Central do Brasil**, originalmente anexo à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**. Esta norma não altera diretamente regras prudenciais ou operacionais aplicáveis às instituições supervisionadas, mas redefine a estrutura organizacional e as competências internas da Autarquia, o que impacta indiretamente a forma como o regulador se relaciona com o mercado.

A principal mudança estrutural é a criação da **Diretoria de Cidadania e Supervisão de Conduta (Direc)**, que passa a concentrar atribuições relacionadas à supervisão de conduta, proteção aos clientes e usuários de produtos financeiros, educação financeira e prevenção à lavagem de dinheiro (**PLD/FTP**). Isso sinaliza uma priorização regulatória desses temas, com reflexos esperados na intensidade e no foco da supervisão comportamental sobre as instituições.

Além disso, a norma ajusta competências de diversas unidades, como o **Departamento de Supervisão de Conduta (Desuc)**, o **Departamento de Supervisão Prudencial (Desup)** e o **Departamento de Regulação (Dereg)**, e atualiza atribuições de colegiados internos, como o **Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)**, o **Comitê de Governança de Riscos (GRC)** e o **Comitê de Integridade (CIBCB)**. Para as instituições financeiras, isso pode significar mudanças nos canais de interlocução, nos fluxos de autorização e nos processos de supervisão, exigindo atenção redobrada aos novos arranjos decisórios do **BCB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque, embora a norma não altere diretamente obrigações prudenciais ou operacionais das instituições, ela reorganiza profundamente a estrutura interna do **Banco Central do Brasil**. A criação da **Diretoria de Cidadania e Supervisão de Conduta** e a redistribuição de competências de supervisão e regulação podem gerar mudanças nos processos de interlocução, nos fluxos de autorização e na priorização de temas de fiscalização. As instituições precisarão revisar seus mapas de relacionamento com o regulador e ajustar seus processos de conformidade para se alinharem às novas diretrizes de supervisão de conduta e proteção ao cliente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 508, de 3 de outubro de 2025

**Alterações:** Altera o Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**. Revoga diversos dispositivos do Regimento Interno, incluindo alíneas e incisos dos artigos 11, 18, 19, 21, 36, 42, 99, 101, 105, 116, 119, 124 e 139.

**Motivação:** A motivação regulatória é a adequação da estrutura organizacional do **Banco Central do Brasil** às novas prioridades de supervisão e regulação, com ênfase em **cidadania financeira**, **supervisão de conduta**, **proteção ao cliente** e **prevenção à lavagem de dinheiro**. A criação da **Diretoria de Cidadania e Supervisão de Conduta** reflete o alinhamento do **BCB** às melhores práticas internacionais de supervisão comportamental e à crescente relevância da agenda de inclusão financeira e defesa do consumidor no cenário macroeconômico e prudencial.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 508](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=508)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 508** entra em vigor na data de sua publicação, em **6 de outubro de 2025** (com retificação publicada em **7 de outubro de 2025**). Não há prazos escalonados ou períodos de transição para as instituições supervisionadas, uma vez que a norma trata exclusivamente da estrutura interna do **Banco Central do Brasil**. As instituições devem, contudo, monitorar ativamente as comunicações subsequentes do **BCB** que detalhem os novos fluxos de supervisão e regulação decorrentes da reorganização, especialmente no que se refere à **Diretoria de Cidadania e Supervisão de Conduta**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho indireto para as instituições financeiras, principalmente na revisão de seus processos de relacionamento com o **Banco Central do Brasil**. As áreas de **compliance**, **jurídico** e **relações institucionais** deverão atualizar seus mapas de interlocução com o regulador, identificando os novos responsáveis por supervisão de conduta, supervisão prudencial e regulação. Além disso, a ênfase em **cidadania financeira** e **proteção ao cliente** sinaliza a necessidade de reforço nos controles internos de conduta, tratamento de reclamações e prevenção à lavagem de dinheiro, o que pode demandar investimentos em treinamento, sistemas e processos.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos. Não há alteração direta de layouts, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificados no texto. As mudanças são estritamente organizacionais e de competências internas do **Banco Central do Brasil**, sem impacto técnico imediato em sistemas de informação ou documentos de remessa de dados pelas instituições supervisionadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=508
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-508
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-508

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 508: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-508.
