Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 509, publicada em 3 de outubro de 2025, aprova o regulamento do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) do Banco Central do Brasil. Este comitê é um colegiado deliberativo interno, composto pelo Presidente e pelos Diretores da autarquia, cujo objetivo é definir diretrizes e estratégias para a governança corporativa, a gestão estratégica e a gestão de riscos e controles internos do próprio BCB. A norma revoga a Resolução BCB nº 112, de 6 de julho de 2021, que anteriormente dispunha sobre o tema.

O novo regulamento detalha os procedimentos de funcionamento do GRC, incluindo a periodicidade mínima de quatro reuniões ordinárias por ano, as regras para convocação extraordinária, quórum de instalação e deliberação, e a possibilidade de participação por meios eletrônicos, inclusive de forma assíncrona. A norma também estabelece as competências do comitê, o fluxo de apresentação de documentos como propostas de voto e comunicações, e a obrigatoriedade de análise prévia pela Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).

Para as instituições financeiras e demais entidades supervisionadas, esta resolução não impõe novas obrigações diretas de conformidade ou reporte. Trata-se de uma norma de organização interna do regulador. Contudo, seu conteúdo é relevante para o ecossistema de compliance e RegTech, pois formaliza e aprimora o processo decisório do BCB em temas de governança e riscos, o que pode influenciar a previsibilidade e a qualidade da regulação prudencial futura. A norma também reforça os mecanismos de transparência, determinando a divulgação pública de atas e votos que fundamentem atos normativos, salvo hipóteses legais de sigilo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é BAIXO para as instituições supervisionadas, pois a norma trata exclusivamente da governança interna do Banco Central do Brasil. Não há exigências de adequação de sistemas, novos reportes ou mudanças em processos operacionais para bancos, fintechs ou demais entidades autorizadas. A complexidade de implementação é inexistente para o mercado, sendo uma norma de caráter organizacional do regulador.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 509, de 3 de outubro de 2025.

Alterações: Revoga a Resolução BCB nº 112, de 6 de julho de 2021, que anteriormente dispunha sobre o regulamento do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC).

Motivação: A motivação regulatória é o aprimoramento da governança interna do Banco Central do Brasil, alinhando-se às melhores práticas de gestão de riscos e controles internos. A norma busca sistematizar e dar mais transparência ao processo decisório do GRC, formalizando ritos, competências e regras de publicidade. Isso reflete um cenário macroeconômico e prudencial que exige do regulador uma atuação mais eficiente, previsível e transparente, fortalecendo a confiança no sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 509

Adequação

A Resolução BCB nº 509 entra em vigor na data de sua publicação, em 3 de outubro de 2025. Não há prazos de adequação para as instituições financeiras ou demais entidades supervisionadas, pois a norma é de aplicação interna ao Banco Central do Brasil. O cumprimento é imediato para o próprio regulador, que deve passar a observar o novo regulamento do GRC a partir da publicação.

Impacto Operacional

Para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, o impacto operacional é nulo. A norma não gera trabalho, custo ou necessidade de revisão de processos internos nas instituições supervisionadas. Trata-se de uma mudança na estrutura de governança do próprio regulador, que pode, indiretamente, influenciar a forma como as normas são discutidas e aprovadas, mas não exige qualquer ação de adequação por parte do mercado.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC ou de qualquer documento regulatório com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma não trata de layouts de arquivos, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Também não foram identificadas URLs que indiquem alterações de layout de sistemas. Portanto, não há impacto técnico em sistemas de transmissão de informações para as instituições supervisionadas.