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titulo: "Resolução BCB nº 510"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "510"
data_publicacao: 2025-10-08
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=510"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-510
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atualizado_em: 2026-09-11T05:07:05.301839Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 510, de 08/10/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 510, de 08/10/2025, constitui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (Caed) dos servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB nº 510, de 8 de outubro de 2025, constitui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (Caed) dos servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório. A norma estabelece a estrutura, composição, competências e funcionamento dessa comissão, revogando a Portaria nº 65.553, de 6 de junho de 2011. Trata-se de uma norma de gestão interna de pessoal do BCB, vinculada ao Decreto nº 12.374/2025 e à Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, que regulamenta o regime de avaliação funcional durante o estágio probatório dos servidores públicos federais.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 08/10/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 500](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-500) · 10/09/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 510**, de 8 de outubro de 2025, assinada pelo **Diretor de Administração, Rodrigo Alves Teixeira**, constitui no âmbito do **Banco Central do Brasil** a **Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (Caed)** dos servidores da **Carreira de Especialista** durante o **Estágio Probatório**. A norma foi editada pelo **Comitê de Governança, Riscos e Controles** do BCB, com base no art. 11 do Regimento Interno (anexo à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**), no art. 23 da **Resolução BCB nº 500, de 10 de setembro de 2025**, e tendo em vista o **Voto 162/2025–GRC**, de 8 de outubro de 2025. A norma entra em vigor na data de sua publicação e revoga expressamente a **Portaria nº 65.553, de 6 de junho de 2011**, que anteriormente disciplinava matéria correlata.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma trata exclusivamente de gestão interna de pessoal do **Banco Central do Brasil**, sem impor obrigações, alterações de processos ou requisitos de compliance a instituições financeiras ou demais entidades autorizadas pelo BCB. O impacto sistêmico para o ecossistema financeiro nacional é insignificante, pois a medida restringe-se à estrutura administrativa e de recursos humanos da própria autarquia.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 510, de 8 de outubro de 2025 — Constitui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório.

**Alterações:** Revoga a **Portaria nº 65.553, de 6 de junho de 2011**. O parágrafo único estabelece que o regimento anexo não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da Portaria revogada.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de estruturar formalmente o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Carreira de Especialista durante o estágio probatório, em conformidade com o **Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025**, a **Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025** (da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) e o **Regulamento de Avaliação de Desempenho** divulgado pela **Resolução BCB nº 500, de 10 de setembro de 2025**. A medida busca garantir transparência, legalidade e eficiência na gestão de pessoas no âmbito do BCB.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 510](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=510)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 510** entra em vigor na data de sua publicação (**Art. 4º**), conforme dispõe a própria norma. A **Portaria nº 65.553/2011** é revogada a partir dessa mesma data. O regimento anexo não retroagirá, sendo aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da Portaria revogada (**parágrafo único do Art. 3º**). O mandato dos membros da Caed terá duração de **dois anos**, prorrogável uma vez por igual período. As reuniões ordinárias ocorrerão a cada ciclo avaliativo e ao final do terceiro ciclo avaliativo, e as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de **quarenta e oito horas**. A designação de novo presidente, em caso de vacância simultânea, deverá ocorrer no prazo de até **trinta dias** contados da data da vacância.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional exclusivamente no âmbito interno do **Banco Central do Brasil**, afetando os processos de **gestão de pessoas** e **avaliação de desempenho**. As principais implicações incluem: (1) a necessidade de **constituição formal da Caed** com a designação de até onze membros titulares e seus respectivos alternos, por portaria do Chefe do Depes; (2) a criação de um **novo fluxo de trabalho** para monitoramento, deliberação e comunicação de resultados de avaliação de desempenho; (3) a necessidade de **organização de atas**, registro de votos individualizados e comunicação formal aos servidores no prazo de até quinze dias úteis; (4) a realização de **avaliação especial de desempenho ao final do terceiro ciclo avaliativo**, com emissão de parecer conclusivo sobre homologação do estágio probatório; e (5) a necessidade de as unidades organizacionais prestarem apoio e fornecer informações à Caed. Não há impacto sobre sistemas, tecnologia ou processos das instituições financeiras supervisionadas.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto da norma a qualquer **CADOC** ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010). Não são mencionadas alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há URLs que indiquem alteração de layout. **Não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.** A norma é de natureza administrativa-interna e não trata de sistemas, layouts ou infraestrutura tecnológica de comunicação com o mercado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=510
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-510
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-510

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 510: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-510.
