Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 511, de 8 de outubro de 2025, publicada no DOU em 10 de outubro de 2025, institui no âmbito do Banco Central do Brasil a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação – PEAD-BCB. A norma foi editada pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC, com fundamento na Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, na Portaria Normativa CGU nº 58, de 7 de março de 2023, na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 10 de setembro de 2024, nas Resoluções BCB ns. 386 e 387, ambas de 5 de junho de 2024, e na Portaria nº 44.436, de 14 de maio de 2008. A PEAD-BCB abrange situações de conflito no trabalho e todas as condutas de assédio moral, assédio sexual e discriminação, praticadas de forma presencial ou virtual, envolvendo servidores, estagiários e empregados de empresas contratadas. A norma revoga as Portarias nº 83.129, de 9 de dezembro de 2014, e nº 85.210, de 27 de maio de 2015, e entra em vigor na data de sua publicação.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma possui natureza eminentemente interna, aplicando-se exclusivamente ao quadro de servidores, estagiários e terceirizados que atuam no próprio Banco Central do Brasil. Não impõe requisitos operacionais, técnicos ou de conformidade a instituições financeiras, entidades autorizadas pelo BCB ou ao ecossistema financeiro nacional como um todo. O impacto sistêmico é restrito ao âmbito de governança e gestão de pessoas do BCB, não gerando obrigações acessórias para o setor financeiro regulado.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 511, de 8 de outubro de 2025 – Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação e constitui Comitê de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito do Banco Central do Brasil.

Alterações: São revogadas a Portaria nº 83.129, de 9 de dezembro de 2014, e a Portaria nº 85.210, de 27 de maio de 2015, ambas do Banco Central do Brasil.

Motivação: A norma decorre de demandas regulatórias e de governança corporativa voltadas à promoção de ambientes de trabalho saudáveis, seguros e livres de assédio e discriminação, alinhando-se às diretrizes da Lei nº 14.540, de 2023, do Decreto nº 12.122, de 2024, e da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 2024, que estabelecem políticas nacionais de enfrentamento ao assédio e à discriminação na Administração Pública Federal. A motivação inclui o fortalecimento da integridade institucional, a promoção da diversidade, equidade e inclusão, e o alinhamento com o Programa de Integridade, a Política de Conformidade, o Programa de Diversidade, Equidade e Inclusão e a Política de Responsabilidade Socioambiental do BCB.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 511

Adequação

A Resolução BCB nº 511 entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no Art. 5º, ou seja, em 10 de outubro de 2025 (data de publicação no DOU, Seção 1, p. 188-191). A implementação da PEAD-BCB e de seus eixos deverá ser prevista em plano setorial específico a ser instituído pelo Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes. O Comitê de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação – CEAD-BCB foi constituído por meio desta Resolução e deverá iniciar suas atividades imediatamente. A revisão periódica da PEAD-BCB deverá ocorrer a cada cinco anos, contados a partir da data de implantação ou da última revisão. A Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação será realizada anualmente na terceira semana de junho, conforme definido na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 10 de setembro de 2024. Não há prazos de adequação para instituições financeiras reguladas, uma vez que a norma é de aplicação interna ao BCB.

Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais exclusivamente no âmbito interno do Banco Central do Brasil, não impactando diretamente instituições financeiras reguladas. No âmbito do BCB, as principais demandas incluem: (1) a criação e estruturação do Comitê de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação – CEAD-BCB, composto por representantes de Segov, Depes, Coger, Ouvid, CEBCB, Demap e Comun, com integrantes ocupando, no mínimo, função comissionada de nível FDE-2 ou FCA-2; (2) a instituição do Núcleo de Apoio Psicossocial, vinculado à área de saúde do Depes; (3) a criação da Comissão de Apoio ao Acolhimento e ao Acompanhamento em Situações de Conflito, Assédio e Discriminação – CAAD; (4) a implementação de programa de saúde mental com foco na eliminação de riscos psicossociais; (5) a obrigatoriedade de ações de capacitação e formação continuada sobre assédio e discriminação, incluindo letramento étnico-racial, de gênero e demais formas de discriminação; (6) a inclusão de cláusulas em editais de licitação e contratos com empresas prestadoras de serviços de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022; (7) a adoção de medidas acautelatórias administrativas para preservação da integridade das pessoas envolvidas; (8) a utilização da Plataforma Fala.BR e da Ouvidoria – Ouvid como canais preferenciais de registro de denúncias; e (9) a produção e sistematização de dados e informações desagregados por gênero e raça para fins estatísticos e de construção de políticas públicas. A revisão da PEAD-BCB deverá ocorrer a cada cinco anos, podendo ser antecipada mediante demanda do GRC, do Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta – Direc ou do Diretor de Administração – Dirad.

Alterações de Layout

Não há menção a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma. A Resolução BCB nº 511 é uma norma de natureza administrativa e de gestão de pessoas, sem impacto em sistemas de informação, plataformas tecnológicas ou padrões de dados do ecossistema financeiro. Não há menção explícita a qualquer CADOC ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma não altera procedimentos operacionais de sistemas, tampouco estabelece requisitos técnicos de TI para instituições financeiras.