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titulo: "Resolução BCB nº 511"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "511"
data_publicacao: 2025-10-08
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=511"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-511
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-511
atualizado_em: 2026-09-11T05:07:28.504949Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 511, de 08/10/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 511, de 08/10/2025, institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB nº 511, de 8 de outubro de 2025, institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação – PEAD-BCB e constitui o Comitê de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação – CEAD-BCB no âmbito interno do Banco Central do Brasil. A norma estabelece diretrizes, princípios, eixos de atuação, procedimentos e responsabilidades para prevenção e combate ao assédio e à discriminação, aplicando-se a servidores, estagiários e terceirizados que atuam no BCB. A norma entra em vigor na data de sua publicação no DOU de 10/10/2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 08/10/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 745](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-745) · 15/06/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 681](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-681) · 13/11/2025
- [Resolução BCB nº 386](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-386) · 05/06/2024
- [Resolução BCB nº 387](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-387) · 05/06/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 511, de 8 de outubro de 2025**, publicada no **DOU** em 10 de outubro de 2025, institui no âmbito do **Banco Central do Brasil** a **Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação – PEAD-BCB**. A norma foi editada pelo **Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC**, com fundamento na **Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023**, no **Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024**, na **Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024**, na **Portaria Normativa CGU nº 58, de 7 de março de 2023**, na **Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 10 de setembro de 2024**, nas **Resoluções BCB ns. 386 e 387, ambas de 5 de junho de 2024**, e na **Portaria nº 44.436, de 14 de maio de 2008**. A PEAD-BCB abrange situações de conflito no trabalho e todas as condutas de assédio moral, assédio sexual e discriminação, praticadas de forma presencial ou virtual, envolvendo servidores, estagiários e empregados de empresas contratadas. A norma revoga as **Portarias nº 83.129, de 9 de dezembro de 2014**, e **nº 85.210, de 27 de maio de 2015**, e entra em vigor na data de sua publicação.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma possui natureza eminentemente interna, aplicando-se exclusivamente ao quadro de servidores, estagiários e terceirizados que atuam no próprio **Banco Central do Brasil**. Não impõe requisitos operacionais, técnicos ou de conformidade a instituições financeiras, entidades autorizadas pelo BCB ou ao ecossistema financeiro nacional como um todo. O impacto sistêmico é restrito ao âmbito de governança e gestão de pessoas do BCB, não gerando obrigações acessórias para o setor financeiro regulado.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 511, de 8 de outubro de 2025 – Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação e constitui Comitê de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito do Banco Central do Brasil.

**Alterações:** São revogadas a **Portaria nº 83.129, de 9 de dezembro de 2014**, e a **Portaria nº 85.210, de 27 de maio de 2015**, ambas do Banco Central do Brasil.

**Motivação:** A norma decorre de demandas regulatórias e de governança corporativa voltadas à promoção de ambientes de trabalho saudáveis, seguros e livres de assédio e discriminação, alinhando-se às diretrizes da **Lei nº 14.540, de 2023**, do **Decreto nº 12.122, de 2024**, e da **Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 2024**, que estabelecem políticas nacionais de enfrentamento ao assédio e à discriminação na Administração Pública Federal. A motivação inclui o fortalecimento da integridade institucional, a promoção da diversidade, equidade e inclusão, e o alinhamento com o **Programa de Integridade**, a **Política de Conformidade**, o **Programa de Diversidade, Equidade e Inclusão** e a **Política de Responsabilidade Socioambiental** do BCB.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 511](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=511)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 511** entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no **Art. 5º**, ou seja, em **10 de outubro de 2025** (data de publicação no **DOU**, Seção 1, p. 188-191). A implementação da **PEAD-BCB** e de seus eixos deverá ser prevista em **plano setorial específico** a ser instituído pelo **Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes**. O **Comitê de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação – CEAD-BCB** foi constituído por meio desta Resolução e deverá iniciar suas atividades imediatamente. A revisão periódica da PEAD-BCB deverá ocorrer a cada **cinco anos**, contados a partir da data de implantação ou da última revisão. A **Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação** será realizada anualmente na **terceira semana de junho**, conforme definido na **Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 10 de setembro de 2024**. Não há prazos de adequação para instituições financeiras reguladas, uma vez que a norma é de aplicação interna ao BCB.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais exclusivamente no âmbito interno do **Banco Central do Brasil**, não impactando diretamente instituições financeiras reguladas. No âmbito do BCB, as principais demandas incluem: (1) a criação e estruturação do **Comitê de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação – CEAD-BCB**, composto por representantes de **Segov**, **Depes**, **Coger**, **Ouvid**, **CEBCB**, **Demap** e **Comun**, com integrantes ocupando, no mínimo, função comissionada de nível **FDE-2** ou **FCA-2**; (2) a instituição do **Núcleo de Apoio Psicossocial**, vinculado à área de saúde do Depes; (3) a criação da **Comissão de Apoio ao Acolhimento e ao Acompanhamento em Situações de Conflito, Assédio e Discriminação – CAAD**; (4) a implementação de programa de **saúde mental** com foco na eliminação de riscos psicossociais; (5) a obrigatoriedade de ações de **capacitação e formação continuada** sobre assédio e discriminação, incluindo **letramento étnico-racial, de gênero e demais formas de discriminação**; (6) a inclusão de cláusulas em **editais de licitação e contratos** com empresas prestadoras de serviços de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme a **Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022**; (7) a adoção de **medidas acautelatórias** administrativas para preservação da integridade das pessoas envolvidas; (8) a utilização da **Plataforma Fala.BR** e da **Ouvidoria – Ouvid** como canais preferenciais de registro de denúncias; e (9) a produção e sistematização de **dados e informações** desagregados por gênero e raça para fins estatísticos e de construção de políticas públicas. A revisão da PEAD-BCB deverá ocorrer a cada cinco anos, podendo ser antecipada mediante demanda do **GRC**, do **Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta – Direc** ou do **Diretor de Administração – Dirad**.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma. A **Resolução BCB nº 511** é uma norma de natureza administrativa e de gestão de pessoas, sem impacto em sistemas de informação, plataformas tecnológicas ou padrões de dados do ecossistema financeiro. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma não altera procedimentos operacionais de sistemas, tampouco estabelece requisitos técnicos de TI para instituições financeiras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=511
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-511
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-511

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 511: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-511.
