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titulo: "Resolução BCB nº 512"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "512"
data_publicacao: 2025-10-10
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=512"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-512
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-512
atualizado_em: 2026-09-11T05:07:18.239390Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 512, de 10/10/2025

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 512, de 10/10/2025, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 188, de 23/02/2022.

> A Resolução BCB nº 512, de 10 de outubro de 2025, altera a Resolução BCB nº 188/2022 para introduzir dedução do valor nominal de operações de crédito imobiliário da base de cálculo do recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança. A norma estabelece um limite inicial de 5% da base de cálculo, com aumento gradual de 1,5 ponto percentual ao ano, beneficiando instituições que direcionam recursos ao setor imobiliário.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 10/10/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.255](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5255) · 10/10/2025
- [Resolução BCB nº 188](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-188) · 23/02/2022
- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · 31/07/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 512, de 10 de outubro de 2025**, publicada em sessão extraordinária da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 9 de outubro de 2025, altera a **Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022**, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança na modalidade livre. A norma foi publicada no **DOU extra de 10/10/2025, Seção 1, p. 4**, e entra em vigor na data de sua publicação. A alteração tem como objetivo fomentar a concessão de crédito imobiliário no Brasil, criando um mecanismo de incentivo fiscal-indireto por meio da redução da base de cálculo do recolhimento compulsório.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma introduz um novo mecanismo de dedução que exige adaptação operacional e de sistemas por parte de todas as instituições financeiras que mantêm depósitos de poupança sob a alçada da **Resolução BCB nº 188/2022**. A complexidade reside na necessidade de rastreamento diferenciado de operações de crédito imobiliário, verificação de enquadramento na **Resolução CMN nº 5.255/2025**, e gestão de controles para evitar dupla contagem com os direcionamentos previstos na **Resolução nº 4.676/2018**. Embora o impacto não seja estruturalmente disruptivo, a implementação requer ajustes nos processos de cálculo do recolhimento compulsório e na governança de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 512, de 10 de outubro de 2025 — Altera a Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança.

**Alterações:** A **Resolução BCB nº 512/2025** altera a **Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022**, publicada no DOU de 25 de fevereiro de 2022 e retificada no DOU de 8 de março de 2022, incluindo o art. 6º-A com a previsão de dedução de operações de crédito imobiliário da base de cálculo do recolhimento compulsório. Não há revogação de normas anteriores; a alteração é de natureza aditiva.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução BCB nº 512/2025** está alinhada à política monetária e de crédito imobiliário do governo federal, buscando fomentar a concessão de financiamentos imobiliários e ampliar o acesso à moradia. No cenário macroeconômico, a norma funciona como um instrumento de direcionamento de crédito que reduz o custo de oportunidade para instituições que aplicam recursos em operações imobiliárias, ao permitir a dedução parcial desses valores da base de recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança, reforçando a estabilidade financeira e o dinamismo do Sistema Financeiro Nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 512](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=512)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 512/2025** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **10 de outubro de 2025**. O cronograma de adequação e cumprimento é o seguinte: (1) **13 de outubro de 2025**: data a partir da qual as operações de crédito imobiliário passam a ser elegíveis para a dedução; (2) **Período de cálculo com início em 28/12/2026 e término em 31/12/2026**: primeiro período em que se aplica o limite de dedução de **5% da base de cálculo**, com cumprimento do recolhimento entre **11 e 15 de janeiro de 2027**; (3) **Período de cálculo com início em 04/01/2027 e término em 08/01/2027**: início do reajuste anual com acréscimo de **1,5 ponto percentual**, com cumprimento entre **18 e 22 de janeiro de 2027**; (4) A partir de então, o percentual de dedução será reajustado anualmente no primeiro período de cálculo de cada ano. As instituições devem iniciar a preparação operacional e de sistemas imediatamente para garantir o rastreamento adequado das operações elegíveis e a correta apuração dos percentuais de dedução nos períodos de cálculo subsequentes.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução BCB nº 512/2025** gera demandas operacionais significativas para as instituições financeiras. Em primeiro lugar, é necessário desenvolver ou adaptar sistemas de gestão de créditos para identificar, classificar e rastrear operações de crédito imobiliário contratadas a partir de **13 de outubro de 2025** que atendam aos parâmetros da **Resolução CMN nº 5.255/2025**. Em segundo lugar, os departamentos de compliance e tesouraria deverão revisar os processos de cálculo do recolhimento compulsório para incorporar a nova dedução, garantindo que não haja dupla contagem com os direcionamentos previstos na **Resolução nº 4.676/2018**. Terceiro, será necessário implementar controles internos e auditorias para validar a elegibilidade das operações e a correta aplicação dos percentuais progressivos de dedução (5% inicial, com reajuste de 1,5 ponto percentual ao ano). Quarto, a área de relacionamento com o **Banco Central do Brasil** e o **Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos** deverá acompanhar a regulamentação complementar e os comunicados técnicos. Por fim, haverá custos com treinamento de equipes, atualização de políticas internas e possíveis consultorias especializadas em regulação bancária.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. A **Resolução BCB nº 512/2025** não especifica alterações diretas em CADOCs relativos a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma trata de alteração substantiva na regra de cálculo do recolhimento compulsório, o que pode demandar ajustes nos sistemas de processamento de dados das instituições, mas nenhuma alteração de layout de documentos regulatórios (CADOC) está explicitamente indicada no texto. Recomenda-se monitorar a página do BCB e o **Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos** para eventuais comunicações complementares sobre ajustes técnicos em sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=512
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-512
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-512

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 512: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-512.
