Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 516, de 29 de outubro de 2025, promove uma alteração pontual, porém relevante, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, que regulamenta o envio de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR). O objetivo central da norma é estabelecer um cronograma escalonado e explícito para o início da obrigatoriedade de apuração e envio de dados relacionados a eventos específicos de operações de crédito, conforme previsto no Art. 2º-A da circular original.

A norma introduz o Art. 19-A na circular, definindo duas datas de vigência distintas para o cumprimento das novas exigências de reporte. A primeira data, 1º de novembro de 2025, aplica-se à maioria das novas informações de eventos. A segunda data, 1º de maio de 2026, foi designada para um conjunto mais complexo de dados, que inclui instrumentos com características de crédito rotativo, cessões e aquisições de crédito, e operações objeto de assunção de dívida ou portabilidade.

Em essência, a resolução não altera o mérito do que deve ser reportado, mas sim o 'quando'. Ela oferece clareza regulatória e um período de transição para que as instituições financeiras possam adaptar seus sistemas, processos internos e rotinas de extração de dados para atender às exigências do regulador de forma ordenada e sem interrupções, mitigando riscos de não conformidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque, embora a norma não introduza novos conceitos de reporte, ela exige uma adaptação operacional e sistêmica significativa. As instituições precisarão segregar e preparar seus dados para atender a dois cronogramas distintos, o que demanda esforço de desenvolvimento de software, ajuste em rotinas de extração (ETL) e validação de bases de dados para garantir a correta identificação e classificação dos eventos, especialmente os de crédito rotativo, cessão e portabilidade, que possuem prazo mais longo.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 516, de 29 de outubro de 2025.

Alterações: Altera a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o fornecimento de informações relativas a operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos (SCR).

Motivação: A motivação regulatória é estabelecer um cronograma de implementação claro e factível para o envio de informações de eventos de crédito ao SCR. Ao escalonar as datas, o Banco Central do Brasil (BCB) demonstra uma abordagem prudencial que equilibra a necessidade de obter dados mais granulares e tempestivos sobre o mercado de crédito com a capacidade operacional das instituições financeiras de se adaptarem, evitando um impacto sistêmico negativo decorrente de uma exigência única e imediata.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 516

Adequação

O cronograma de adequação é dividido em duas datas-chave:

1. 1º de novembro de 2025: Data de início para a apuração e envio das 'demais informações' de eventos, conforme o Art. 2º-A, caput, inciso II, alínea “a” da Circular nº 3.870/2017. Isso representa a obrigação geral e imediata para a maioria dos novos dados de eventos.

2. 1º de maio de 2026: Data de início para um conjunto específico e mais complexo de informações, que inclui:

  • Instrumentos com características de operação de crédito rotativo.
  • Cessões e aquisições de operações de crédito.
  • Operações de crédito objeto de assunção de dívida ou de portabilidade.
  • As instituições devem garantir que seus sistemas estejam aptos a reportar os dados gerais a partir de novembro de 2025, enquanto desenvolvem e testam as soluções para os casos mais complexos até maio de 2026.

    Impacto Operacional

    A norma gera trabalho e custo operacional significativos, principalmente nas áreas de Tecnologia da Informação (TI), Dados e Compliance. As equipes precisarão revisar os processos de extração, transformação e carga (ETL) de dados para o SCR. Será necessário mapear e classificar corretamente os novos eventos, especialmente os de crédito rotativo, cessão, aquisição, assunção de dívida e portabilidade, que possuem regras de negócio mais complexas. Haverá custos com horas de desenvolvimento, testes de homologação, validação da qualidade dos dados e potencial necessidade de ajustes em contratos com fornecedores de sistemas. A área de Compliance deverá monitorar a aderência aos novos prazos para evitar penalidades.

    Alterações de Layout

    O texto da Resolução BCB nº 516/2025 não menciona explicitamente nenhum código de CADOC ou documento regulatório específico para alteração de layout. A norma é estritamente cronológica, definindo prazos para o cumprimento de obrigações já existentes na Circular nº 3.870/2017. Portanto, não há indicação de mudanças em tabelas de domínio, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. As alterações técnicas residem na lógica de extração e processamento de dados para atender aos novos prazos.